PRF realiza campanha de conscientização sobre transporte de maquinários agrícolas

Para transitar em rodovias municipais, estaduais e federais, os produtores rurais devem respeitar algumas medidas…

06 de julho de 2023 às 22h24m

Para transitar em rodovias municipais, estaduais e federais, os produtores rurais devem respeitar algumas medidas determinadas pelo Contran. Objetivo da PRF é reduzir índice de acidentes/Texto de Karin Franco, com reportagem de Juarez Oliveira e Rodrigo Zub

Em entrevista à Najuá, a chefe da Delegacia da PRF de Guarapuava, Márcia Boiano (foto), repassou orientações sobre o transporte de maquinários agrícolas nas rodovias.

Os produtores rurais devem estar atentos às regras de transporte de maquinário em rodovias e à regularização da documentação de maquinários fabricados após 2016. As obrigações fazem parte de uma campanha de orientação que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem realizado para alertar sobre algumas medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que devem ser respeitadas. O objetivo é reduzir o índice de acidentes.

A chefe da Delegacia da PRF de Guarapuava, a inspetora Márcia Boiano, explica que os maquinários agrícolas só podem circular em rodovias e dentro dos municípios se respeitarem uma determinada dimensão. “Eles têm que possuir as dimensões máximas de 2,80 metros de largura, 4,40 metros de altura e 15 metros de comprimento. Tudo conforme a resolução nº 912/2022 do Contran”, explica.

As dimensões incluem outros equipamentos. “Essas dimensões devem ser respeitadas também quando houver algum instrumento acoplado àquela máquina, como uma carretinha, por exemplo, a peça que vai fazer a colheita da plantação”, comenta a inspetora da PRF.

Para transitar nas ruas, o produtor rural ou dono do maquinário precisa cumprir algumas medidas. “Para transitar em via pública, ele deve portar os equipamentos obrigatórios: lanternas, faróis, faixas refletivas. Tem uma lista de requisitos obrigatórios para esses veículos transitarem em via pública”, conta Márcia.

Os maquinários que extrapolem as dimensões descritas ou que não tenham os equipamentos obrigatórios não podem circular em rodovias e vias públicas. A prática de batedores, como ocorre no interior, não é permitida em lei. “Esse batedor, que existe uma tradição que o pessoal faz, não tem uma previsão legal para isso. Ele pode transitar em via pública ou ele não pode. Quando ele pode, ele não precisa do batedor ou qualquer outro veículo que o acompanhe porque um trator, que possa transitar em via pública, ele tem que estar devidamente sinalizado. Tem que ter piscas alertas, ele tem que ter sinalização luminosa e todos os aparatos para trazer segurança para os outros veículos que transitam na via”, afirma a inspetora.

No caso de maquinários que são maiores do que o estipulado, o produtor rural precisa contratar alguém para fazer o transporte. “Quando o veículo ultrapassa as dimensões, ele precisa ser transportado em uma prancha adequada para o tipo de veículo. Se essa carga ultrapassar 3,20 metros, é necessário a contratação de uma empresa especializada em serviço de escolta”, explica.

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Quando o produtor rural não possui condições de fazer o transporte, a orientação é buscar se unir com outras pessoas. “O que orientamos é tentar viabilizar junto aos vizinhos de propriedade, tentar alguma parceria com alguma outra empresa ou com algum órgão público, para abrir estradas rurais no meio das propriedades para que não coloque esses veículos para transitar diretamente na rodovia”, disse Márcia.

Outra obrigação é que os donos de maquinários fabricados depois de 2016 precisam estar atentos ao cadastro. “Além disso, as máquinas facultadas a rodar em via pública, se elas forem fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2016, devem possuir o registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), através do Renagro [Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas]. Esse registro o proprietário do veículo deve requisitar esse pré-cadastro nas concessionárias [empresas] onde foi adquirido o veículo, o trator ou maquinário agrícola”, relata a chefe da Delegacia da PRF de Guarapuava.

Confira imagens de algumas abordagens realizadas pela PRF

O cadastro não possui custo ao proprietário do maquinário. “Não vai ser feita uma atribuição de imposto como existe no IPVA, no veículo automotor. É só uma questão de controle. Isso até é muito importante para os proprietários entenderem que isso é para fiscalização nas rodovias, em qualquer outro âmbito de policial, para se identificar uma máquina agrícola é essencial esse cadastro”, destaca.

Com o cadastro, a PRF consegue identificar se o maquinário foi roubado, por exemplo. “A partir desse cadastro que a polícia vai ter acesso de quem é o proprietário daquele maquinário, que está transitando. Se houver um furto, vamos detectar no momento da fiscalização, se aquele maquinário é furtado ou não, uma questão de segurança”, afirma Márcia.

Quem deve fazer o cadastro é a empresa que vendeu o maquinário. O produtor rural que tem um maquinário fabricado após 2016 precisa ir à concessionária e regularizar a situação. Já quem possui veículos mais antigos, fabricados antes de 2016, não precisa do cadastro. “Só é obrigatório para máquinas a partir de 2016. Quem quiser fazer esse cadastro, quem tem máquina anterior a 2016, pode fazer, mas não é obrigatório”, explica a inspetora da PRF.

Márcia alerta que a pessoa que adquiriu um maquinário usado depois de 2016 também precisa fazer o cadastro. “Se o veículo for fabricado posterior a 2016, vai ser possibilitado a essa transferência lá no sistema Renagro. É importante, assim quando você vende o teu veículo, você constar a comunicação de venda para o Detran, fazer também essa transferência junto ao Renagro, da venda do maquinário. Sempre os sistemas estarão atualizados no caso de fiscalização”, disse.

Este tipo de registro já estava previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente passou a ser regulamentado em 2016. “Desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, lá em 1997, já existia a previsão de registros desses veículos, mas não sabia muito bem como que fazia e foi se estendendo esse prazo dessa regulamentação. Em 2016, que foi definido que os veículos devem vir todos com o número do chassi, que é igual ao número de chassi de uma moto, de um veículo automotor, que é obrigatório sair de fábrica com aquela numeração. A partir desse número do chassi, como não é igual em nenhum lugar essa sequência numérica, é que vai se estabelecer um banco de dados”, comenta Márcia.

Quem não regularizar o maquinário ou não obedecer às regras de transporte pode ser penalizado. As punições variam de acordo com o tipo de violação. “A penalidade varia. Pode atingir tanto meios administrativos, quanto normas penais. Em questões mais simples, por exemplo, o veículo pode ser impedido de seguir viagem até regularização. Por exemplo, um condutor que não seja habilitado, precisa trazer uma pessoa habilitada para dirigir o veículo ou não contenha os equipamentos obrigatórios para trânsito em via pública, também podem ser regularizados no local. Isso varia bastante. Depende de caso a caso”, disse.

Em casos mais graves, como acidentes em rodovias, as penas podem ser maiores. “Podem envolver até questões judiciais quando implicarem algum tipo de crime, seja de menor potencial ofensivo, como dirigir veículo gerando perigo de dano, e acidentes em via pública ou, até mesmo, o envolvimento em um acidente mais grave, que podem refletir em prisão em flagrante do condutor e detenção do maquinário”, conta.

A PRF tem realizado reuniões de orientação com os produtores rurais para alertar sobre essas obrigações. Em Irati, a reunião aconteceu no mês passado na sede da Amcespar com a participação de cerca de 50 pessoas. A campanha ainda prevê etapas de fiscalização nas rodovias. Ainda não há divulgação de datas para estas fiscalizações.

Segundo a inspetora, as reuniões têm sido positivas para a orientação dos produtores rurais e das empresas. “A maior parte das pessoas não tinham esse conhecimento que estamos tentando repassar nessa primeira fase. Inclusive, até proprietários de concessionárias, de vendas de maquinários agrícolas também não tinham esse conhecimento, até para esse cadastro no Renagro. Por isso, que a PRF pensou em fazer essa primeira fase de conscientização para que fosse divulgado amplamente, disseminado inclusive em meios de comunicação para que as pessoas fiquem mais atentas. Entendam que eles estão sujeitos a uma penalidade, seja administrativa ou em casos mais graves, que aumenta essa questão penal e percebam o risco que elas assumem de colocar um veículo que não seja adequado transitar numa via pública”, explica a inspetora da PRF.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do número 191, da PRF. Mais informações no telefone da Delegacia da PRF de Guarapuava, no número (41) 3535-2180.

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