Irati define datas de pagamento do IPTU

Primeira parcela ou cota única podem ser pagas até 11 de julho. Pagamento à vista…

31 de março de 2022 às 22h52m

Primeira parcela ou cota única podem ser pagas até 11 de julho. Pagamento à vista dá direito a 10% de desconto no valor do tributo

Imagem da prefeitura de Irati. Foto: Paulo Sava
Em decreto publicado na semana passada, o prefeito de Irati, Jorge Derbli, definiu as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. O munícipe poderá pagar o imposto à vista com 10% de desconto ou parcelar em seis vezes, com valor mínimo das parcelas de R$ 36,06. As taxas de combate a incêndio e custeio de iluminação pública também podem ser pagas da mesma forma.

O vencimento da cota única e da primeira parcela é o mesmo: dia 11 de julho. O desconto não incide sobre a Taxa de Combate a Incêndio e a Taxa de Custeio de Iluminação Pública, cobrada de imóveis não edificados. O vencimento das demais parcelas do IPTU são: 11 de agosto (2ª parcela), 12 de setembro (3ª parcela), 11 de outubro (4ª parcela), 11 de novembro (5ª parcela) e 12 de dezembro (6ª parcela).

O IPTU será disponibilizado aos contribuintes de forma online, por meio do site oficial do município e do aplicativo oxy cidadão.

Em um outro decreto, Derbli estabeleceu as datas de pagamento do ISSQN fixo e das taxas de vistoria e funcionamento regular e licença e localização. As pessoas terão acesso aos dados no site da prefeitura ou no aplicativo oxy cidadão.

O pagamento do ISSQN fixo pode ser realizado em cota única até 11 de julho ou parcelado em quatro vezes com vencimento em 11 de julho, 11 de agosto, 12 de setembro e 11 de outubro. Já as datas de pagamento das taxas de vistoria e funcionamento regular e licença e localização devem ser pagas em uma única parcela até o dia 11 de julho.

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