Ex-prefeito e Conselho defendem gratuidade do transporte para pessoas com 60 anos ou mais em Irati

Em entrevista à Najuá, empresário Sérgio Zwar disse que dificuldades financeiras da Transiratiense teriam sido…

28 de janeiro de 2025 às 18h27m

Em entrevista à Najuá, empresário Sérgio Zwar disse que dificuldades financeiras da Transiratiense teriam sido causadas pela administração anterior ao criar lei da gratuidade para idosos, sancionada pelo ex-prefeito/Paulo Sava

Funcionários da Transiratiense entraram no 2º dia de greve nesta terça-feira, 28. Foto: Diego Gauron

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o ex-prefeito de Irati, Jorge Derbli, defenderam a gratuidade do transporte público para idosos com mais de 60 anos em Irati. Eles repudiaram a declaração do empresário Sérgio Zwar, proprietário da empresa Transiratiense, sobre as dificuldades financeiras da empresa. Funcionários começaram uma greve no transporte público na manhã de ontem. A mobilização é por tempo indeterminado.

Em entrevista à Najuá, Sérgio alegou que as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa foram causadas pela lei que isentou idosos acima de 60 anos do pagamento de passagem para utilizar o transporte coletivo, sancionada pelo ex-prefeito Jorge Derbli. Isto, segundo Sérgio, onerou os cofres da empresa em aproximadamente R$ 25 mil por mês.

Inicialmente, o ex-prefeito Jorge Derbli disse à nossa reportagem que não se manifestaria sobre assuntos ligados à Prefeitura. Porém, na noite de ontem, ele publicou uma nota de repúdio às declarações do empresário. O ex-prefeito informou que, ao contrário do que foi dito por Sérgio (de que a lei da gratuidade seria de 2018), a lei foi criada em 2019 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovado pela Câmara e sancionado por ele.

“Ou seja, todo o processo foi feito de forma legal e transparente, ao contrário do que o diretor da empresa tentou sugerir. Não houve nada feito “na surdina”. Na minha gestão, sempre respeitamos e valorizamos a inclusão dos idosos. Por isso, é inaceitável que tentem culpar minha gestão por uma lei que, desde 2019, só trouxe benefícios para os idosos”, frisou, em nota.

Derbli também defendeu a manutenção do direito para os idosos e criticou o fato de a empresa atribuir seus problemas financeiros à gratuidade das passagens. “Também não dá pra aceitar que a empresa use esse momento para tentar retirar direitos dos idosos, justificando falhas da própria administração financeira da TransIratiense. Reforço que estou e sempre estarei à disposição para esclarecer qualquer ação da minha gestão e, principalmente, para defender os direitos de quem precisa. A gratuidade das passagens para quem tem 60 anos ou mais é um direito conquistado, e eu estou ao lado da população para garantir que isso continue assim”, completou.

Nossa reportagem procurou novamente o ex-prefeito para falar sobre o assunto, mas ele disse que está em viagem e que não poderia nos atender neste momento.

Conselho da Pessoa Idosa se posiciona sobre gratuidade

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa também se manifestou favorável à manutenção dos direitos. “A Lei Federal nº 10.741/2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, reconhece como pessoa idosa qualquer pessoa com idade de sessenta (60) anos ou mais, assegurando em seu artigo 39 a gratuidade do acesso ao transporte coletivo a partir de sessenta e cinco anos. No entanto, o Estatuto prevê no 3º parágrafo do artigo 39 que a legislação local pode dispor sobre as condições de gratuidade, disposto no caso em tela e sustentado pela lei municipal nº 4.671, de 22 de maio de 2019, atendendo as pessoas idosas descobertas pela lei federal entre 60 e 64 anos”, diz um trecho da nota.

O Conselho afirmou que a Transiratiense participou de diversas reuniões do órgão, mas em nenhum momento apresentou um estudo sobre o impacto financeiro que a gratuidade traria sobre as finanças da empresa. “A empresa Transiratiense participou de vários debates das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, alegando que muitos idosos que estavam fazendo uso do transporte tinham condições financeiras para custeio das passagens, motivando esse conselho a fazer um estudo do perfil da pessoa idosa que utiliza esse benefício. Nas mesmas reuniões, o diretor em nenhum momento apresentou um estudo sobre o impacto financeiro, trazendo várias falas anteriores à lei, tratando sobre diversas dificuldades financeiras”, destacou o Conselho em nota.

Quer receber notícias pelo Whatsapp?

Segundo estudo feito pelo Conselho, 85% dos idosos com mais de 60 anos que utilizam o transporte público gratuitamente tem renda de até um salário mínimo. Eles utilizam o transporte para se dirigir a consultórios médicos, farmácias e bancos, caracterizando a proposta social da lei. “Nesse sentido, vincular as dificuldades financeiras da empresa a uma isenção de pessoas com 60 anos ou mais é uma afronta aos direitos da pessoa idosa, alinhada aos princípios da dignidade humana, considerando que a mobilidade urbana apresenta dinamicidade e transformações contínuas, principalmente em relação ao uso do transporte coletivo. Nesse caminho, existem diversos elementos que podem corroborar com esse impacto financeiro (pandemia do COVID, busca de outros meios de transporte), mas nada sustenta que a lei municipal de gratuidade do transporte coletivo para idosos trouxe prejuízos financeiros”, diz outro trecho da nota do Conselho.

Em Curitiba, por exemplo, está em vigor o artigo 19, inciso quarto da Lei Municipal 7556 de 17/10/90, que estabelece a isenção somente a partir dos 65 anos completos.

Greve entra no 2º dia

A greve dos funcionários da Transiratiense entrou no segundo dia nesta terça-feira, 28. Os trabalhadores reivindicam os pagamentos dos salários e dos vales-alimentação de dezembro e janeiro e do 13º salário, que estão atrasados.

Hoje pela manhã, Sérgio Zwar esteve reunido com seus advogados e com representantes do Sindicato dos Motoristas, Cobradores e Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos em Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento de Ponta Grossa e Região (SINTROPAS) para tentar chegar a um acordo para o pagamento dos atrasados. Até o fechamento desta reportagem, ainda não havia uma definição sobre o fim da greve.

Gratuidade no transporte intermunicipal

No Paraná, o governador Ratinho Júnior sancionou em dezembro de 2024 a lei que implementa a gratuidade ou 50% de desconto no valor das passagens para transporte de idosos acima de 65 anos em ônibus intermunicipais. A nova lei prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa 65 +. Após o prazo de regulamentação, que envolve a adaptação dos sistemas das empresas de ônibus, que deve durar até maio, a nova lei entrará em vigor.

Conforme o texto da lei, as empresas deverão destinar dois lugares gratuitos e dois com 50% de desconto até três horas antes do horário da viagem. Passado este período, a empresa poderá vender as passagens para outras pessoas caso os usuários não apareçam.

Para ter direito à gratuidade ou ao desconto, os idosos devem ter idade igual ou acima de 65 anos, renda inferior a dois salários mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a Carteira da Pessoa Idosa paranaense. O benefício será concedido após o cadastro do idoso junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.