Vereador Alcides Cezar Pinto (Batatinha) apresentou uma alteração na ementa e no artigo 1º da lei sancionada em 2020, acrescentando a proibição da venda em virtude da dificuldade em fiscalizar a soltura dos fogos com estampido/Jussara Harmuch, com edição de Paulo Sava e Rodrigo Zub

Foi aprovado na sessão da Câmara desta terça-feira, 18, em 1ª votação o projeto de lei do Legislativo que altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.783 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito sonoro ruidoso.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Alcides Cezar Pinto (Batatinha), do União Brasil, sob a justificativa de que, na prática, não ocorre a fiscalização da lei de 2020 devido à dificuldade de localização das ocorrências e identificação dos infratores, uma vez que o acesso aos produtos é facilitado.
Pela proposta, fica alterada a ementa da Lei com a seguinte redação: “Ficam proibidos a comercialização, a queima, a soltura, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto, de estampido ou com efeito sonoro ruidoso no Município de Irati”.
Batatinha afirmou que, mesmo sendo difícil, a alteração na lei é muito importante. “Esta alteração parece ser simples, mas ela é muito importante. Existe a proibição da soltura de fogos de artifício, mas não existe a proibição da comercialização. Então, infelizmente, na parte de fiscalização, fica muito difícil, em eventos, no final do ano. Muitas famílias e pessoas sofrem, principalmente as crianças autistas, quem tem alguém autista na família, um amigo, um irmão ou parente, os fogos podem desencadear uma sobrecarga sensorial. Todos que têm pessoas autistas na família sabem desta dificuldade. Idosos e acamados podem ter medo ou stress. Todos nós, um dia, infelizmente vamos passar por um leito de hospital, independentemente da enfermidade, e temos que ter empatia por este público. Animais também têm reações comportamentais, como stress e ansiedade, e muitas pessoas defensoras desta causa me procuraram. Estas questões podem levar à morte dos animais, então é uma alteração simples, mas que tem muita importância”, frisou.
O projeto de lei que proíbe a venda de fogos de artifício em Irati passará por mais uma votação provavelmente na próxima semana. Depois disso, ele seguirá para sanção do prefeito Emiliano Gomes e será regulamentado no prazo de 60 dias.
A lei que trata da proibição da soltura de fogos em Irati foi apresentada na Câmara pelos vereadores Roni Surek e Rogério Luis Kuhn em 2020 e sancionada pelo prefeito Jorge Derbli. Não se enquadram na lei os fogos de artifício com efeitos de cores, que produzem efeitos visuais sem estampido. A proibição também vale para ambientes fechados e abertos em áreas públicas e locais privados. As penalidades previstas na lei são a apreensão dos produtos e aplicação de multa de dez unidades de Referência Municipal (URMs). O valor da URM em janeiro de 2025 era de R$ 104,02. Sendo assim, hoje a multa corresponderia a R$ 1.040,20.
A fiscalização e aplicação de multas competem, de acordo com o decreto, aos servidores das secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente, e aos guardas municipais. Estes agentes públicos podem receber as denúncias feitas por pessoas que se sentirem prejudicadas pelo descumprimento.