Decisão do STF recentemente considerou constitucional as sanções administrativas a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro/Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava e Rodrigo Zub
Advogado Fabrizzio Matte Dossena explicou quais são as sanções para quem se recusar a realizar o teste do bafômetro. Foto: Arquivo Pessoal |
Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá sofrer sanções administrativas previstas na Lei Seca (Lei nº 11.750/08), como multa e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A tolerância zero prevista na Lei Seca foi validada em decisão recente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o advogado Fabrizzio Matte Dossena, que atualmente é Procurador da Prefeitura de Inácio Martins, a ação que motivou a validação do STF foi feita a partir do pensamento de que ao fazer o teste do bafômetro, o motorista estaria produzindo prova contra si mesmo, o que é vedado pela Constituição Federal. No entanto, o advogado destaca que o entendimento do STF é que a ação é constitucional. “O que o STF nos fez foi apenas o seguinte: ‘Quem se negar a fazer o bafômetro não pode usar essa negativa para não ser multado’. No meu entendimento foi isso que o julgamento disse, ou seja, é constitucional. Tem que usar. Mas mesmo assim, se eu não usar [bafômetro] vai ter uma assunção de culpa? Me parece pela decisão dos ministros que sim”, disse Fabrizzio, que foi entrevistado pela reportagem da Najuá na terça-feira passada, 24.
O advogado destaca que, mesmo sem o uso do bafômetro, era possível provar que o motorista havia dirigido após beber. “Que quem se negar a fazer o bafômetro não está assumindo a culpa, mas poderá ser multado da mesma forma. O que ocorria, inclusive criminalmente de outra forma, porque a lei é bem clara em dizer que se o álcool, se houver prova que afetou a capacidade psicomotora, qual que era a prova? Até comentava, era o famoso odor etílico, o famoso andar cambaleante, palavras desconexas. Isso era usado pelos policiais quando faziam as prisões ou mesmo as multas, que em última análise, detém fé pública. Isso era usado como prova”, disse.
Para Fabrizzio, a sanção administrativa é uma punição pesada para quem for pego dirigindo embriagado. Neste tipo de sanção, além da multa, o motorista perde a CNH por um ano e há a possibilidade de prisão em alguns casos. “Acaba sendo dada uma fiança. Se foi a primeira vez, ele paga a fiança e sai. Se não foi, pela quantidade de pena, não é que ele vai ficar preso muito tempo, porém, ele vai responder um processo e vai perder sua primariedade. Ou seja, neste processo, o juiz pode estender o tempo dele que ele tenha que ficar sem utilizar a carteira de motorista”, conta o advogado.
A situação pode piorar se o motorista flagrado embriagado se envolver em um acidente e cometer um crime, como um atropelamento. “Por isso que eu insisto e digo que as pessoas não devem beber ao volante. Inclusive na seara criminal, isso é uma coisa que temos muitas e muitas decisões pelo País que a pessoa embriagada, que atropela alguém, mesmo que a pessoa esteja no meio da rua, numa noite escura, acaba dizendo que [o motorista] assumiu o risco e respondendo por homicídio doloso”, explica Fabrizzio.
O advogado explica que há uma diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. No dolo eventual, a pessoa que bebe e dirige assume o risco de acidente, o que é diferente quando há um acidente, sem o consumo de bebida alcoólica. O contexto do acidente que trará os indícios do que houve. “Isso não tem como apurar porque ninguém sabe o que passa pela cabeça de cada pessoa. Isso se apura pelo que cerca isso, ou seja, se você sabia que beber e dirigir era crime e que você poderia pôr em risco a vida de alguém, as decisões reiteradas dos tribunais são de que quando você bebe e dirige, você expôs a pessoa a risco, ou seja, você assumiu, o risco”, disse.
Na culpa consciente, o acidente pode ter acontecido por algo que o motorista não previa. “É diferente do que assim: eu estou dirigindo aqui, indo de Inácio Martins para Irati, sem beber, sem nada. E digo: ‘Aquele carro pode entrar na minha frente, mas ele não vai entrar’. E contínuo. Naquele momento o carro entra e eu bato. Se eu estivesse em uma velocidade um pouquinho maior, isso é culpa consciente porque ele não esperava que o carro entraria. Agora se eu bebi e estou fazendo a mesma coisa, descendo e o carro atravessa do nada e eu estou em alta velocidade, com certeza é dolo eventual. No dolo, você assume o risco do resultado e na culpa, você não assume o risco do resultado”, conta.
Fabrizzio explica que a diferença é que na culpa consciente, o motorista acredita que não acontecerá com ele, mas no dolo, o condutor não se importa que exista o risco. “Num você assume o risco, ou seja, sabe que existe o risco, mas não se importa, e no outro, você sabe do risco, mas acha que aquilo não vai acontecer. No dolo, você assume o risco e não se importa. Na culpa consciente, você sabe que aquilo pode acontecer, mas acha que não vai acontecer com você”, explica.
O contexto e fatores que causam os acidentes também serão essenciais para o tempo de pena em cada caso. A pena de acidentes envolvendo motoristas embriagados pode variar de seis a 20 anos. Se for comprovado dolo eventual, no caso de pessoas sem antecedentes, a pena é de seis a oito anos. Já no caso de reincidência, pode passar de oito anos em regime fechado. No caso de crime culposo, a pena pode ser de um a três anos de reclusão. Já no dolo eventual, a pena vai de seis a 20 anos.
Nos casos de pessoas pegas embriagadas e dirigindo, o condutor perde a carteira por 12 meses e terá que pagar uma multa. O motorista embriagado que se recusar a fazer o teste pode ser multado em dez vezes o valor da infração gravíssima que corresponde hoje a R$ 2.934,70, além de perder a CNH e cumprir pena de seis meses a três anos de prisão caso a embriaguez seja constatada. Se ele for pego novamente dirigindo bêbado, a multa dobra. “Pela lei, pode até ter a carteira cassada. Eu estou falando da parte administrativa, dobra a multa e pode ter a carteira cassada. Na seara criminal, ele já não tem direito a fiança”, afirma Fabrizzio.
O advogado destaca que apesar de rigorosa, a Lei Seca tem trazido benefício ao trânsito. “Mas entendo que o álcool zero é o que conseguiu diminuir muitas mortes de trânsitos, as mortes e acidentes. Enfim, então acho que é uma boa medida”, avalia.
Junto com a ação que validou o teste do bafômetro, o STF também manteve a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais que havia sido contestada pela Confederação Nacional do Comércio e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. “Os restaurantes também não podem mais vender bebida alcoólica ao lado da rodovia. A decisão também falou sobre isso. Os restaurantes que são contínuos, que tem acesso à rodovia, também não podem vender”, explica o advogado.
A única exceção são os restaurantes perto de rodovias que estão em trechos urbanos. Estes, podem fazer a comercialização de bebidas alcoólicas. “Em trechos urbanos, ele pode fazer a venda porque seria assim, vamos supor que o Fabrizzio tem um posto numa rua da BR e está vendendo bebida. O Paulo tem um posto na rua da BR que é a 100 metros do Fabrício, dentro da cidade, não pode vender. Acredito que seja esse o escopo da lei quando diz que quando for na cidade, pode ser feito”, conta.
Outra ação foi feita pela Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que pediu o estabelecimento de um limite mínimo de consumo de álcool dos motoristas diferente do que o zero que a Lei Seca estabelece. Por unanimidade, o STF decidiu que os trechos que preveem a tolerância zero não são ilegais.
Atualmente, Fabrizzio desempenha o cargo de procurador da Prefeitura de Inácio Martins. Foto: Arquivo Pessoal |