Com isso, o concurso público realizado em 2019 continua válido. Juiz considerou que não houve provas de lesão às contas públicas, enriquecimento ilícito e não cumprimento de princípios da lei de Administração pública/Texto: Karin Franco
Prefeitura de Teixeira Soares realizou concurso em 2019 para preencher cargos na administração municipal. Foto: Rodrigo Zub |
O Ministério Público acusava que houve atos de improbidade administrativa durante o concurso e pedia a anulação do processo feito entre o município de Teixeira Soares e o Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPPEC).
No entanto, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Teixeira Soares, Leonardo Silva Machado, considerou que não houve provas de lesão às contas públicas, enriquecimento ilícito e não cumprimento de princípios da lei de Administração pública. Uma das denúncias do Ministério Público era a acusação de que havia ilegalidades no edital do concurso e na aplicação da prova, além de candidatos aprovados que teriam sido supostamente beneficiados.
O juiz aceitou os esclarecimentos feitos pela IPPEC em relação aos procedimentos da prova e do gabarito, bem como sobre a banca examinadora, onde a IPPEC declarou que o instituto e a comissão organizadora não possuem parentesco com os inscritos.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que dos 23 cargos do edital, em ao menos dez, os três primeiros lugares possuíam algum servidor comissionado ou pessoas com parentesco ou vínculos com o prefeito Lula Thomaz. A denúncia ainda apontava que dois servidores públicos, Darcísio Urnau e Adriane de Paula Barbieri, participaram do processo de contratação da empresa responsável pelo concurso, o primeiro por ter requisitado um orçamento de uma quarta empresa e a segunda por ser testemunha no contrato de dispensa de licitação.
No processo, foram considerados posicionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) que não vê impedimento para os servidores comissionados e para os servidores públicos participarem de concurso público na administração, desde que não haja atuação em qualquer ato administrativo relacionado ao certame.
A sentença ainda considerou o testemunho do secretário municipal de Saúde, Amauri Klossowski, e do secretário da Família e Desenvolvimento Social, Adriano Pitter José Heinen. Em seu testemunho, Amauri disse ter feito o concurso em 2019, mas que ficou em 20º lugar, não se sentindo lesado no processo. Já Adriano disse que tem conhecimento de pessoas que eram comissionados e não teriam passado no certame, mas não sabe nominar. Os dois citaram a necessidade de contratar empresas terceirizadas e funcionários temporários para preencher as vagas que seriam preenchidas por pessoas do concurso.
De acordo com o juiz, “vê-se que as nulidades apontadas pelo Ministério Público, tratam-se em verdade de irregularidades, que restaram supridas”, disse na sentença.
Em contato com a nossa reportagem, o secretário de Administração, Levi Varela, disse que a denúncia foi motivada pela oposição. “Era um processo que havia sido ajuizado pelo Ministério Público, na época por denúncia do pessoal da oposição. Denúncia não, por ilação deles, tanto é que foi agora julgado improcedente”, disse.
Para Levi, a sentença mostra que não houve irregularidades. “Esse processo tramitou durante três anos na Vara da Fazenda Pública em Teixeira Soares, aonde o Ministério Público pretendia cancelar os resultados do concurso público. Nós enfrentamos o processo porque não quisemos fazer acordo com o Ministério Público devido que realmente não havia nenhuma irregularidade dentre aquelas que eles apontaram”, relata.
Ainda cabe recurso para a decisão em primeiro grau, mas o secretário acredita que não deve ter um entendimento diferente do que a atual sentença. “Nós acabamos ganhando a ação, no caso. É lógico que essas ações têm ainda segundo grau de recursos. Pode haver algum recurso por parte do Ministério Público. Mas mesmo que haja o recurso, nós temos confiança e segurança de que a decisão do juiz de primeiro grau da comarca não será alterada porque a fundamentação que o juiz que prolatou a sentença, usou, é muito forte. Não creio que haja uma modificação no Tribunal de Justiça do Estado, caso haja um recurso, por parte da apelação, por parte do Ministério Público”, conta.