Clemente Lubczyk teve o mandato cassado por quebra de decorro parlamentar. Decisão foi aprovada por 12 votos a 1
Da Redação, com reportagem de Élio Kohut e informações Assessoria
CP 001/2016
A Comissão Processante que resultou na cassação do mandato de Clemente Lubczyk foi constituída durante sessão ordinária do dia 15 de fevereiro, através de denúncia formulada pela Comissão Executiva Provisória Local do PPS, assinada pelo seu presidente, Júlio Alberto Durski. O texto indicava que o nome de Clemente já constava no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A denúncia da época indicava que, por conta própria, Clemente teria se investido dos poderes de Executivo e passado a executar obras e serviços, diante da ausência de secretário na região norte do município de Prudentópolis. Clemente também teria, em nome do Executivo prudentopolitano, contratado diretamente a compra de materiais posteriormente pagos pelo Município e, ainda, contratado pessoal.
A denúncia dizia, ainda, que o objetivo da iniciativa era meramente eleitoreiro e acusava Clemente de integrar a organização criminosa chefiada pelo também cassado ex-prefeito Gilvan Agibert. Clemente teria se associado a Darci Smutek a fim de desviar verbas públicas, pois Clemente teria burlado a lei que impede que vereadores contratem com o município ao ocultar sociedade com Darci na propriedade de uma retroescavadeira 4×4, que prestou serviços à Prefeitura por diversas vezes, mediante dispensa de licitação. A contratação da máquina apresenta também indícios de irregularidades em relação à quantidade de horas prestadas. Compunham a comissão os vereadores: Osmar Pereira (PTB) – presidente; Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB) – relator e Marcos Roberto Lachovicz (PPS) – secretário.
A Comissão Processante que resultou na cassação do mandato de Clemente Lubczyk foi constituída durante sessão ordinária do dia 15 de fevereiro, através de denúncia formulada pela Comissão Executiva Provisória Local do PPS, assinada pelo seu presidente, Júlio Alberto Durski. O texto indicava que o nome de Clemente já constava no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A denúncia da época indicava que, por conta própria, Clemente teria se investido dos poderes de Executivo e passado a executar obras e serviços, diante da ausência de secretário na região norte do município de Prudentópolis. Clemente também teria, em nome do Executivo prudentopolitano, contratado diretamente a compra de materiais posteriormente pagos pelo Município e, ainda, contratado pessoal.
A denúncia dizia, ainda, que o objetivo da iniciativa era meramente eleitoreiro e acusava Clemente de integrar a organização criminosa chefiada pelo também cassado ex-prefeito Gilvan Agibert. Clemente teria se associado a Darci Smutek a fim de desviar verbas públicas, pois Clemente teria burlado a lei que impede que vereadores contratem com o município ao ocultar sociedade com Darci na propriedade de uma retroescavadeira 4×4, que prestou serviços à Prefeitura por diversas vezes, mediante dispensa de licitação. A contratação da máquina apresenta também indícios de irregularidades em relação à quantidade de horas prestadas. Compunham a comissão os vereadores: Osmar Pereira (PTB) – presidente; Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB) – relator e Marcos Roberto Lachovicz (PPS) – secretário.
{/block} Por 12 votos a 1, a Câmara de Prudentópolis cassou o mandato do vereador Clemente Lubczyk (PR) por quebra do decoro parlamentar, em sessão especial de julgamento na manhã de segunda-feira (16).
A sessão começou às 9h da manhã e durou cerca de três horas e meia, quando foi encerrada com a leitura do Decreto Legislativo que determinou a cassação. Cinco suplentes foram convocados para participar da votação, tendo em vista que, pela relação da denúncia com as investigações do GAECO durante a Operação Caçamba, os vereadores José Adilson dos Santos (PSC), José Petez (PV), Júlio César Makuch (PSL) e Luciano Marcos Antonio (PSDB) ficaram impedidos, por envolvimento direto ou indireto nos autos. O quinto suplente foi convocado devido ao impedimento do denunciado em participar da votação.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) forneceu à Câmara a lista de suplentes aptos e disponíveis a votar: Sérgio Miques, Acir Batista dos Santos, Hilário Chumlak e José Leonirto Dalzoto, integrantes da coligação que elegeu Clemente, e Allan Lopes de Andrade, da coligação do vereador José Adilson dos Santos.
Na abertura da sessão, foram protocolados alguns requerimentos, todos indeferidos. Entre eles, constava o de Júlio Makuch, que solicitava participar da votação, pois Clemente havia pedido ao Juízo da Comarca que anulasse a sessão e, posteriormente, que os vereadores afastados pudessem votar, o que também não foi aceito. Num último esforço para tentar barrar a sessão de cassação, Clemente Lubczyk requereu que os suplentes convocados deveriam estar diplomados para poderem votar. Requisição também negada.
Depois da leitura de todo o teor da denúncia, das partes do processo e das atas de sessões de oitivas e outras deliberações, foi lido o relatório final da Comissão Processante 001/2016, que opinou pela procedência da acusação contra o vereador Clemente Lubczyk.
Os vereadores Osmar Pereira (PTB), Acir Batista dos Santos (PPS) e Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB) se pronunciaram antes de ser aberta a manifestação da defesa, proferida pela advogada Milene Eurich e, depois, a fase de manifestações foi encerrada pelo próprio denunciado, Clemente Lubczyk.
Ao final da sessão, o primeiro secretário Marcos Vinício dos Santos (PMB), que presidiu a sessão diante do impedimento de José Adilson dos Santos, colocou em votação, pelo processo aberto e nominal. Com a conclusão pela procedência da denúncia, a cassação do mandato dependia de dois terços dos votos favoráveis ao relatório. Entre os presentes, apenas o vereador Osmar Pereira, que era presidente da CP 001/2016, votou contra a cassação do vereador Clemente.
Com a cassação do mandato do vereador, será convocado o primeiro suplente da coligação, Osmário Batista (PPS), que hoje ocupa a cadeira de Luciano Marcos Antonio, licenciado por motivo de saúde pelo prazo de 30 dias. A vaga remanescente pode ser ocupada pelo suplente Leandro Giaretta (PP), mas o caso ainda será decidido na sessão ordinária da próxima segunda (23).
O vereador que presidiu a sessão, Marcos Vinício dos Santos (PMB), classificou como “intempestivos” os requerimentos apresentados por Clemente Lubczyk para tentar anular a sessão de julgamento, como o que tentava exigir que os vereadores suplentes que participaram da votação apresentassem a diplomação. Nenhum dos requerimentos surtiu efeito. “Na verdade, ele já havia entrado com mandado de segurança, que questionava isso, e o juiz de direito entendeu que não tem nada a ver. Hoje em dia só acabam sendo diplomados os vereadores eleitos. Os demais, ao terem as contas aprovadas, estão automaticamente diplomados. Nós tivemos, ainda, o cuidado de solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral os documentos que comprovem que é essa a documentação necessária”, explica.
Vereador cassado deve recorrer da decisão
{JIMG0}Clemente Lubczyk (PR) declarou à reportagem da Najuá não estar surpreso com a cassação, pois tudo teria sido “muito bem arquitetado” para derrubá-lo. No entanto, ele disse que pretende recorrer judicialmente contra a decisão. De acordo com o vereador cassado, o que teria criado a indisposição com os pares, que levou a seu afastamento definitivo, não foi necessariamente a denúncia contra ele, mas o fato de ter apresentado as propostas de redução para nove vereadores e de redução de subsídios – ambos projetos de lei rejeitados.
Ainda segundo Clemente, teria faltado ele apresentar apenas um documento para obter o mandado de segurança que impediria a instalação da CP. Ele alega que ainda nesta semana terá o documento – que não especifica – para apresentar à Justiça e, assim, obter a nulidade da CP contra ele e, até mesmo, das instaladas contra o vereador Júlio Makuch e da CP 02/2015, que cassou o mandato do ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert. O vereador cassado alega que, dentro da Câmara, se formou “um grupo de vereadores mal intencionados”, liderado por Dr. Darley, Marcos Vinício e Valdir Krik, que perseguiria a ele e ao vereador Júlio Makuch, pela oposição apresentada por eles ao governo do prefeito Adelmo Klossowski (PSDB).
Clemente acusa que os suplentes convocados para votar na sessão de julgamento teriam sido assediados pelo Executivo para votarem favoráveis à sua cassação.
Voto contrário
O vereador Osmar Pereira (PTB), que presidiu a CP 001/2016, foi o único vereador contrário à cassação. Ele assumiu a presidência da CP durante seu transcorrer, em substituição a Maurício Bosak (PSC), que voltou à condição de suplente quando o vereador Adriano Cardozo (SDD) retomou o cargo, do qual estava licenciado para assumir a Secretaria de Transportes e Infraestrutura.
Apesar de, no relatório da CP, ter dado parecer favorável à cassação, na sessão de julgamento definiu o voto contrário sob a alegação de não haver valores citados em nome de Clemente em conta única, cheque, contracheque ou qualquer outro documento que depusesse contra ele. “Como ele é de uma região extensa, a região norte, trabalhando e acompanhando a obra, ele tinha conhecimento de toda a obra. Ele nunca foi citado em interceptação telefônica, não tem uma gravação sequer deste vereador em que ele estivesse falando com o prefeito, algum secretário ou demais funcionários do Executivo”, defende Osmar.