Velórios de vítimas da Covid-19 podem ser realizados se óbito ocorrer fora do período de transmissão

As vítimas de Covid-19 poderão ser veladas se atenderem determinados requisitos estabelecidos em normativa estadual….

16 de junho de 2021 às 19h00m

As vítimas de Covid-19 poderão ser veladas se atenderem determinados requisitos estabelecidos em normativa estadual. Além disso, velórios terão que ter apenas cinco horas de duração/Karin Franco

Foto: Rádio Najuá/Arquivo
Familiares de vítimas da Covid-19 poderão realizar velórios em Irati se cumprirem determinados critérios. A medida foi anunciada pelo coordenador do Centro de Operações Especiais e Fiscalização (COEF), Agostinho Basso, em um vídeo gravado com as enfermeiras Denise Homiak Fernandes e Jéssica Cristina Mattos, do Departamento de Vigilância Epidemiológica. O vídeo foi divulgado pela Secretaria de Comunicação da prefeitura de Irati.

Segundo o coordenador do COEF, até o momento, o município de Irati não permitia a realização de velórios de vítimas do coronavírus para evitar aglomeração. Porém, uma nota de orientação da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) autorizou o velório sob alguns critérios.

Um dos critérios é que o tempo entre os primeiros sintomas e o óbito seja de mais de 20 dias. “O tempo mínimo exigido para pacientes com casos confirmados de Covid, quando eles internam é 20 dias do isolamento dele. Se o óbito acontecer com mais de 20 dias do início dos sintomas esse paciente é um caso que pode ser liberado pelo médico assistente para a realização de velório quando for a óbito”, disse Denise.

O médico poderá liberar o corpo para o velório, mas precisa seguir alguns critérios para que o velório aconteça. “Sempre que o paciente for a óbito em decorrência da Covid, o médico assistente terá que colocar no atestado de óbito, em uma das causas mortes ou lá embaixo, em um campo específico, ‘fora do período de transmissibilidade’. Ou seja, o médico diz no atestado de óbito, escreve: ‘fora do período de transmissão’. Essa frase vai autorizar o serviço funerário a ter velório. Se não estiver constando no atestado, infelizmente, não poderá acontecer o velório de qualquer forma. É critério contido na normativa nº19“, explica Agostinho.

A normativa da SESA já foi adotada por alguns hospitais do estado, mas somente recentemente que a medida passou a ser usada pela Santa Casa de Irati, o que permitiu a realização de velório em alguns casos. Contudo, as enfermeiras destacam que o decreto municipal nº 154/2020 continua em vigor em Irati. Ele traz as medidas que devem ser adotadas nos velórios.

Mesmo com a autorização, os familiares de vítimas da Covid-19 deverão estar atentos à algumas regras. “Quando é possível realizar velório, esse seja com o mínimo de pessoas possível, tomando-se todos os cuidados em relação à ventilação de ambiente, à não disponibilização de alimentos no interior da capela, não compartilhamento de objetos como copos e talheres e também a redução do tempo do velório para no máximo de cinco horas a contar do início”, explica Jéssica.

Com isso, os velórios não poderão ter duração de 24 horas como de costume e haverá horários específicos. “Os velórios que se iniciem a partir das 17h30 deverão ter o sepultamento até às 8h do dia seguinte. Os velórios que se iniciam das 8h em diante, deverão ter o sepultamento até às 11h30 da manhã do mesmo dia. E velórios que se iniciem a partir das 11h30, deverão ter o sepultamento até às 17h do mesmo dia”, relata Denise.

A restrição do tempo ocorre para evitar aglomeração nos velórios. “Nós temos que deixar claro que não é por causa da pessoa falecida que os velórios estão sendo restringidos no seu tempo ou até orientados para que não se faça. Nós sabemos que nos velórios, inevitavelmente, as pessoas irão se encontrar e principalmente nos familiares mais próximos haverá o toque, haverá o abraço. Nós sabemos que é cultural e é emocional. As pessoas chegam e se abraçam, as pessoas chegam e se tocam umas com as outras. Nós temos pessoas quem vem de outras cidades e principalmente, os conhecidos e tudo mais. Isso pode levar ao acontecimento de alguém que está no período de incubação e não sabe que está com o vírus, ele pode muito bem estar transmitindo sem saber”, afirma Agostinho.

Mesmo com a liberação, o coordenador do COEF recomendou que, se for possível, seja evitado o velório. “Apesar da norma do Governo do Estado nº 19/2021 e apesar do decreto 154/2020, na medida do possível, não deve ser realizada o velório. Mas quando realizado, não é por causa da pessoa falecida, esse não transmite mais, mas é por causa do encontro de pessoas, da aproximação e do risco que se tem de fazer esses momentos de aglomerar pessoas”, disse.

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