TSE não permite utilização de álcool gel para limpeza de urnas eletrônicas no dia da votação

13 de novembro de 2020 às 19h56m

Eleitores devem higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de entrarem na cabine de votação

Foto: Rádio Najuá/Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permitiu a higienização das urnas eletrônicas com álcool gel. Técnicos do órgão afirmam que o produto poderia causar danos no leitor biométrico e na tela dos equipamentos.

As urnas serão higienizadas com outros produtos nos fóruns eleitorais, antes de serem levadas para as seções. Em entrevista à Associação de Radiodifusão do Paraná (AERP), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), Desembargador Tito Campos de Paula, respondeu uma pergunta realizada pela Rádio Najuá sobre os cuidados que as pessoas devem tomar ao acessar a cabine de votação para evitar o contágio de coronavírus. “Se fossemos ficar passando algum produto poderia danificá-la, e como não se pode correr esse risco, a orientação é que o eleitor higienize as suas mãos quando ele chegar ali no local de votação; ele vai e vota; quando ele sair, ele higieniza as suas mãos novamente”, relatou Tito.

A chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira, também reforça a solicitação para os eleitores higienizarem as mãos com álcool gel antes de entrar na cabine de votação. “Com a pandemia, houve a elaboração de um novo fluxo para a realização da votação, onde dois mesários ficarão na mesa recepcionando o eleitor e os documentos, o habilitando para votar, e dois mesários ficarão na porta, um controlando o fluxo de quem entra na seção, e outro controlando o distanciamento social nas filas e verificando os documentos dos eleitores que chegam. Na entrada da seção, o mesário que estiver na porta vai orientar o eleitor a utilizar o álcool em gel antes dele se direcionar aos mesários que colhem a assinatura. Depois que ele votar, será orientado a ele utilizar o álcool em gel novamente antes de sair da seção”, informa Daisy. 

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No domingo, milhões de brasileiros vão às urnas para o 1º turno das Eleições Municipais 2020. Devido à pandemia do coronavírus, o TSE está adotando diversas medidas para garantir a segurança dos eleitores e voluntários. Neste ano não será feita a identificação do eleitor pela biometria, será obrigatório o uso de máscara e álcool em gel, além da orientação de que cada eleitor leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

Em entrevista à Rede AERP, o desembargador do TRE orientou que o eleitor que estiver em condições de comparecer ao local de votação leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação, além de utilizar a máscara, que será obrigatória. “A gente incentiva àqueles que estiverem saudáveis, a comparecer ao seu local de votação. Em cada uma das 22 mil seções de votações do Estado do Paraná terá um frasco de álcool em gel na chegada e assim que ele votar terá outro frasco de álcool em gel na saída para ele higienizar as suas mãos. Excepcionalmente neste ano não será utilizada a biometria como forma de identificação do eleitor. A gente está recomendando também que a população leve a sua caneta, que será um objeto a menos para fazer o compartilhamento”, explica presidente do TRE-PR.

Tito orienta também que somente o eleitor que for votar compareça ao local de votação para evitar aglomerações e, quem precisar justificar a ausência, deve utilizar o aplicativo de celular e-Título. “Nós estamos pedindo para nesse ano só quem realmente for votar compareça no local de votação. Estamos orientando para que ele baixe o aplicativo e-Titulo, onde um dos recursos do aplicativo é identificar o local onde o eleitor se encontra. Basta que ele esteja fora do seu domicilio eleitoral para fazer a justificativa. Já aquele eleitor que estiver dentro do seu domicílio eleitoral e estiver com algum problema de saúde, sofreu um acidente e não vai poder comparecer, pelo e-Titulo, ele terá um prazo de 60 dias para entrar pela internet e apresentar um atestado médico ou algo que justifique a sua ausência no dia da eleição”, relata.

Texto de Paulo Sava e Lenon Diego Gauron

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