Três pedidos de impugnação de candidaturas a vereador são registrados no Fórum de Rebouças

Pedidos de impugnação estão sob análise e não impedem o candidato de realizar campanha eleitoral…

15 de outubro de 2020 às 22h40m

Pedidos de impugnação estão sob análise e não impedem o candidato de realizar campanha eleitoral

Fórum eleitoral de Rebouças. Foto: Divulgação

No Paraná, cerca de 500 pedidos de impugnação de registros de candidaturas foram protocolados na Justiça Eleitoral. No Fórum de Rebouças, que atende o município sede e Rio Azul, nenhuma candidatura para cargo majoritário (prefeito ou vice) foi questionada. Por outro lado, foram apresentados três pedidos contestando as candidaturas de vereadores, conforme consultado pela nossa reportagem no site DivulgaCand, criado pela justiça eleitoral para divulgação das candidaturas. 

Um deles foi de Jamil dos Santos, o Tuti, do PT, que pretendia concorrer ao cargo de vereador em Rio Azul. Porém, ele apresentou pedido de renúncia, ou seja, desistiu de participar do pleito. Já em Rebouças, as candidaturas contestadas são de Laércio Cipriano (PSB) e Jaderson Molinari (PROS). Dois partidos políticos de Rebouças apresentaram os pedidos de impugnação, pois entendem que os candidatos não cumpriram o prazo de desincompatibilização. Láercio e Jaderson eram secretários municipais e teriam que se afastar dos seus respectivos cargos no prazo de seis meses antes das eleições. Os candidatos apresentaram defesa no processo, que será julgado pelo juiz eleitoral. 

“Nenhuma candidatura a prefeito ou vice foi impugnada, não tem nenhum drap, ou seja, nenhuma convenção ou ato partidário questionado. Nós temos três candidaturas ao cargo proporcional impugnadas. Todos esses casos impugnados estão sob análise e não há previsão de quando a decisão a cerca dessas impugnações será tomada. É possível que o prazo máximo estabelecido até o dia 26 não seja cumprido caso seja necessário analisar com mais profundidade essas situações”, afirma o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças, Marco Kanever. 

Os pedidos de impugnação de candidaturas não impedem a pessoa de continuar a campanha eleitoral. “Não quer dizer que a pessoa está fora da eleição e também não quer dizer que a impugnação seja procedente, ou seja, que as razões desse questionamento da candidatura, que a pessoa que apresentou tem razão. É muito comum que as pessoas utilizem isso como uma ‘pecha’, uma qualidade negativa do candidato que está impugnado. Eu vi até propaganda eleitorais que as pessoas batem um carimbo impugnado. Ser um candidato impugnado nada mais é do que ter seu pedido de registro questionado”, explica Kanever. 

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Mesmo que a candidatura seja impugnada, a pessoa pode concorrer na eleição e eventualmente ser eleita para exercer cargo no Executivo ou legislativo. “A intenção da justiça eleitoral é que nunca isso aconteça a fim de não deixar a situação insegura não causar uma insegurança jurídica. Em razão disso que existe um prazo que a justiça eleitoral estabelece para si mesma como um limite para julgamento a fim de que as situações não fiquem proteladas por muito tempo. Mas nós sabemos que algumas situações vão passar desse prazo sim”, afirma o Chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças.

Os pedidos de impugnação podem ser apresentados por candidatos, partidos políticos ou coligações e também pelo Ministério Público Eleitoral. Pela regra, todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice e a vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral até o dia 26 de outubro.

“O certo é que até existir uma decisão final a pessoa continua fazendo propaganda normalmente, continua sendo candidata mesmo que passe o prazo que a justiça eleitoral estabeleceu mesmo que passe da eleição. Por isso, não deve existir uma pecha de impugnado porque a pessoa tem todos os direitos de defesa. Existe todo um mecanismo de defesa de sua candidatura ainda para ser exercido. Nós consideramos algo normal. Não consideramos algo anormal uma candidatura ser impugnada. É apenas o meio que se existe para que se busque o indeferimento das candidaturas indevidas. Nem tudo que é impugnado é indevido. É apenas depois de uma análise da justiça eleitoral que a decisão final será apresentada”. 

O chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças ainda reforça que nenhuma informação sobre os processos de candidatura é sigilosa. “Qualquer pessoa pode acessar todos os dados dos candidatos no site http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/, inclusive sobre quem são os impugnados. O importante é o eleitor saber que impugnado não quer dizer eliminado. Tudo será definido apenas com a decisão final da Justiça Eleitoral”, afirma Marco. 

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