Liminar concedida em novembro foi caçada sob a alegação de que foi estabelecido judicialmente um protocolo clínico ‘genérico demais’
Edilson Kernicki, com informações do TJ-PR
O juiz Rogério Ribas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), juiz de direito substituto de 2º grau, em substituição ao desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, emitiu em dezembro de 2014 um agravo de instrumento contra a decisão em primeira instância que obrigava o Estado do Paraná a fornecer o medicamento Galvus Met 50 e 100 miligramas a todos os portadores de diabetes Mellitus tipo II. O documento suspende o efeito da antecipação de tutela.
A liminar, concedida em novembro pela Justiça da Comarca de Irati, exigia que a 4ª Regional de Saúde fornecesse gratuitamente e por tempo indeterminado a medicação, considerada insubstituível e crucial à sobrevivência de portador de diabetes, para controlar a doença. O texto da liminar se pautava no fato de que o remédio não é oferecido pelo SUS porque não atende aos critérios de inclusão no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia.
{JIMG1}Segundo a promotora do Ministério Público de Irati, Maria Luiza Correia de Melo, o Galvus Met é um dos medicamentos mais solicitados pelos pacientes através da Promotoria. Inicialmente, foi elaborada uma ação civil pública envolvendo 25 pacientes que demandavam o remédio e, posteriormente, foi ampliada a todos os outros que precisem dele.
Tal extensão do benefício foi, inclusive, um dos argumentos do TJ-PR para derrubar a liminar. Conforme o juiz Rogério Ribas cita no agravo de instrumento “quando o pedido é genérico demais, este Tribunal tem afastado a ordem de fornecimento, pois põe em risco o sistema gerando despesa sem qualquer controle”.
No recurso à liminar, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) alegava que cada cidadão deveria ter sua situação analisada segundo critérios de oportunidade e conveniência com a demonstração do nexo causal da doença e reclamava que a liminar violaria a tripartição de poderes ao determinar judicialmente a concessão de medicamento. A suspensão da liminar também foi solicitada pelo fato de que o periculum in mora – perigo da demora, argumento para pedir a antecipação da tutela, sob risco de dano grave de difícil reparação – se estabelece judicialmente a partir de protocolo clínico com pedido “genérico demais”.
O TJ-PR considera que não há problema no fato de o MP-PR ter juntado documentos de 23 pacientes qualificados na petição inicial para apontar a necessidade, em caráter liminar, do medicamento. Contudo, a prática adotada e consolidada pelo Tribunal de Justiça do Paraná é a análise individual dos casos, a partir da prescrição médica individualizada, relatórios, laudos, exames e justificativa sobre os efeitos esperados do medicamento na cura ou controle da patologia.
Dessa forma, a obrigação da SESA, através da 4ª Regional, em fornecer o Galvus Met foi suspensa com base na alegação de que a liminar concedida também representava risco de dano de difícil reparação evidente, “pois pode comprometer o correto atendimento à saúde pelo Estado, ordenando uma obrigação por demais genérica como se estivesse de fato sendo criado judicialmente um protocolo clínico em substituição à atuação do CONITEC e do Ministério da Saúde”.