Terras em assentamento podem ser vendidas somente após 10 anos de ocupação

O advogado Giordanni Dangui explica como funcionam as regras para comprar lote de assentamento da…

02 de junho de 2022 às 23h21m

O advogado Giordanni Dangui explica como funcionam as regras para comprar lote de assentamento da reforma agrária/Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava e Rodrigo Zub


Em Londrina, assentamentos se transformaram em um meio de expandir atividades rurais nas propriedades. Com recursos do governo federal, foram adquiridos 30 tanques resfriadores de leite. Foto: Rádio Paiquerê


No mês de maio, alguns moradores de Guamiranga denunciaram a venda ilegal de lotes em um assentamento no interior do município. Conforme os denunciantes, as áreas que fazem parte do programa de Reforma Agrária foram adquiridas por terceiros de forma irregular, segundo denúncia apresentada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Depois disso, um grupo com aproximadamente 30 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam as terras como forma de chamar atenção das autoridades sobre as irregularidades cometidas na comercialização das áreas no interior de Guamiranga. A nossa reportagem procurou um dos representantes do grupo, Irineu Metnek, mas ele não respondeu nossos e-mails, que solicitavam esclarecimentos sobre as ações realizadas pelo movimento.

A rádio Najuá também entrou em contato com o advogado Giordanni Dangui para que ele explicasse como funciona a legislação. O profissional disse que as terras que estão em um assentamento da reforma agrária podem ser vendidas somente após dez anos em que o beneficiado recebeu as terras. “Quando você tem essa reforma agrária, a pessoa tem que estar no cadastro do INCRA, tem que ser cadastrado, pega essa área para poder utilizar e ela tem que ficar dez anos dentro da área trabalhando com a área ali, com a sua família, para ganhar o título”, explica Dangui.

A reforma agrária é um meio que os governos possuem de garantir que as terras mantenham a sua função social no País. De acordo com a Constituição Federal, a terra garante sua função social quando possui aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, cumprimento das disposições que regulam as relações de trabalho e ter uma exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Ou seja, a terra precisa estar produtiva, produzindo bens e não violar as leis trabalhistas. “A reforma agrária tem que ter um bem social. Se a área está abandonada, se a área não está produzindo, é em cima disso que vai ser a reforma agrária. É mais barato a União desapropriar essa área e fazer essa reforma, do que ficar uma área sem estar com produção, produzindo o agro que hoje está em cima, está em alta. Tem que ter a função social da área. E quem estiver na reforma agrária, também tem que estar lá produzindo ao sustento próprio, para sua família. Não pode chegar lá, pegar um lote e abandonar porque daí não está fazendo a função social do imóvel”, disse.

O período de dez anos começa a contar a partir do cadastro no INCRA. “Os dez anos que tem que valer é quando foi feito o cadastro no INCRA e o INCRA liberou aquele lote para aquela pessoa. Digamos que essa pessoa ficou sete anos, ela vendeu e for comprovado no INCRA que ela vendeu, a pessoa que vendeu perde o direito de estar na área e quem comprou não tem o direito de ficar. Não é igual usucapião. A pessoa está lá dez anos, comprou o direito da posse e depois quando der o tempo de usucapião, ingressa. Não. Isso é área da União. Lembrando: a área de União não cabe o usucapião”, explica o advogado.

Dangui explica que, independente de outro contrato, o não cumprimento das regras de terras assentadas é considerado crime. “É muito importante. ‘Ah, eu comprei lá do assentamento tal’. De quem você comprou? Já passou os dez anos? ‘Não passou’. Então, a pessoa não pode vender. ‘Ah, mas ela fez um contrato de gaveta’. Não tem valor. E se denunciarem essa pessoa que vendeu, antes dos dez anos, a terra volta para a União. Ele perde porque eles estão cometendo o crime de estelionato”, conta.

Tanto quem compra como quem vende terão prejuízo neste caso. “Nessa situação, não cabe boa-fé. A pessoa vai perder o dinheiro e quem tentou vender ali, não estando mais ali em cima, também vai perder lote que tinha”, disse.

Além disso, é possível que se responda criminalmente. “O INCRA pode tomar as medidas cabíveis criminais porque se enquadra, pela nossa Constituição de 1988, que é o que regulariza tudo isso, se enquadra estelionato”, detalha. “Além de perder o dinheiro, não conseguiu o que quer, não conseguiu o ressarcimento do que deu, ainda ter que responder um processo de estelionato”, disse.

Para evitar isso, o advogado aconselha que o comprador procure mais informações sobre o local, como a existência do título definitivo do INCRA, recebido após os dez anos de ocupação nas terras. “Você que quer comprar uma área de um assentamento, a primeira coisa é você ir no INCRA ver quem que está cadastrado naquele lote. É o José. Seu José está quanto tempo em cima do lote? Estão os dez anos? Estão os dez anos. Cadê o título definitivo do INCRA? Está aqui. Agora eu posso negociar”, conta.

O título definitivo do INCRA assegurará a posse das terras e ajudará o proprietário em caso de invasão das terras. Se não tiver o documento, não será possível tomar as medidas cabíveis. “Você comprou a área, fez um contrato de gaveta e de quem você comprou a área, a pessoa não tem o título definitivo dessa área, do INCRA, essa pessoa que comprou não pode nem entrar com reintegração de posse se invadirem a área”, explica Dangui.

As pessoas beneficiadas pela reforma agrária recebem um documento provisório, válido pelos dez anos, até receber o título definitivo. É esse documento que garantirá a posse para o beneficiado. Contudo, o documento não é valido para terceiros. “Ela estando na área, o documento que ela tem provisório do INCRA, até o documento definitivo desses dez anos, ela pode sim, se invadirem a área, tomar as providências legais. Mas normalmente não é o que acontece. As pessoas pegam, ficam lá dois, três anos e depois vendem para terceiros. As pessoas compram com o contrato particular e depois é denunciado pelo pessoal do MST e acaba perdendo, tanto a pessoa que tinha um imóvel como quem comprou”, disse.

Nos casos em que o beneficiário cumpriu os dez anos de ocupação e ainda não recebeu o título definitivo, o advogado explica que é preciso procurar o INCRA para verificar o porquê do não recebimento. “Se o nome desses assentados foi cadastrado na época no INCRA, está constando o lote que foi passado provisoriamente. Porque quando fazem esse cadastro, passam a posse provisória para o assentado. Se passou os dez anos e o INCRA não emitiu ainda, procure o INCRA, veja o porquê que não saiu e caso a resposta do INCRA não seja satisfatória, procure um advogado. A pessoa tem que preencher os requisitos para você ter o título definitivo. Se você está lá, foi cadastrado, passou os dez anos e o INCRA não te deu o título e você tem uma negativa do INCRA. ‘Não demos porque está faltando isso’. Ou não respondem nada, vocês procuram ver a via judicial para você tomar as providências, para você ter o título definitivo”, conta.

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