Tributo pode ser pago em cota única ou parcelado em seis vezes. Prazo de vencimento passou de 13 de abril para 10 de julho
Rodrigo Zub
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| Carnê do IPTU de Teixeira Soares. Foto: Divulgação |
Em decreto publicado na segunda-feira, 13, o prefeito de Teixeira Soares, Lula Thomaz, prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas referentes ao ano de 2020.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU que seria no dia 13 de abril passou para 10 de julho. Quem optar pelo pagamento à vista terá 20 % de desconto no valor do tributo. Já o contribuinte que preferir pode pagar parcelado em seis vezes. O vencimento será sempre no dia 10. A segunda parcela vence em 10 de agosto, a terceira em 10 de setembro, a quarta em 10 de outubro, a quinta em 10 de novembro e a última em 10 de dezembro.
O decreto poderá ser alterado ou prorrogado caso persista a situação emergencial em virtude do coronavírus. A administração municipal diz no decreto que a medida foi tomada levando em conta a perda da capacidade econômica-financeira da população em função da Covid-19. Isso ocorreu porque muitas empresas tiveram que interromper atividades em razão das medidas de isolamento social.
O pagamento do IPTU pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi e Bradesco e na casa lotérica.
O IPTU, como os demais impostos, serve para custear a máquina pública com salários de funcionários, obras e manutenção de programas, por exemplo.
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| Decreto que estabeleceu mudanças de datas de vencimento do IPTU. Foto: Divulgação |

