Em apenas três dias, houve precipitação acumulada de 250 milímetros no começo do mês de junho
Da Redação
O município de Teixeira Soares, pelo decreto 158/2017, declarou situação de emergência nas áreas afetadas por tempestade e chuvas intensas. Em apenas três dias, entre os dias 6, 7 e 8 de junho, houve precipitação acumulada de 250 mm.
A declaração de situação de emergência se baseia nos danos materiais, humanos e ambientais provocados pelas chuvas intensas, com prejuízos públicos e privados, de modo que é fato público e notório, divulgado na imprensa regional. Além disso, a declaração de situação de emergência se sustenta no parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
Diante da situação de emergência, fica autorizada a mobilização de órgãos e entidades municipais, sob coordenação do COMDEC, nas ações que visem a recuperação dos danos. O decreto também autoriza a convocação de voluntários, se preciso, para auxiliar nas ações de resposta à situação emergencial e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, para dar assistência à população afetada, também sob a coordenação do COMDEC.
Da mesma forma, agentes de Defesa Civil ficaram autorizados a penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, em situação de perigo; e a usar propriedades particulares, diante de iminente perigo público, para servir às ações de socorro, garantindo-se aos proprietários a indenização posterior, em caso de dano.
Em face do decreto, também ficaram autorizadas as desapropriações de imóveis em áreas de risco que, sempre que possível, poderão ser trocados por outros em áreas seguras. A reconstrução dessas casas desapropriadas poderá receber o apoio da comunidade.
Em face do decreto, também ficaram autorizadas as desapropriações de imóveis em áreas de risco que, sempre que possível, poderão ser trocados por outros em áreas seguras. A reconstrução dessas casas desapropriadas poderá receber o apoio da comunidade.
O decreto que declara situação de emergência também dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao estado de emergência, como a reparação de danos e obras relacionadas à reabilitação do cenário emergencial, desde que possam ser iniciadas e concluídas no prazo máximo de 180 dias a partir da decretação de situação de emergência, sem possibilidade de prorrogar prazos.
O decreto 158/2017, datado de 8 de junho, não consta na lista de processos de situação de emergência ou calamidade pública, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná, atualizada às 18h do dia 14 de junho.