Teixeira Soares decide suspender aulas

Da Redação Decisão sobre suspender as aulas foi tomada antes mesmo do decreto do governador,…

17 de março de 2020 às 01h33m

Da Redação

Decisão sobre suspender as aulas foi tomada antes mesmo do decreto do governador, diz o prefeito Lula Thomaz

Em Teixeira Soares, o cancelamento das aulas acontecerá a partir de sexta-feira, dia 20. “Estamos seguindo as orientações contidas no decreto do governador Ratinho Junior, que determinou o fechamento das escolas estaduais, mas, por sugestão do prefeito [Lula Thomaz], os alunos que não frequentarem durante esta semana, terão as faltas abonadas”, disse o secretário municipal de Saúde, o enfermeiro Amauri Klossowski, em participação no programa “Alô Teixeira”, da Super Najuá FM 92.5.
A decisão foi tomada numa reunião na manhã desta segunda-feira, 16, antes mesmo do decreto do governador.
O secretário lembra que a medida está sendo tomada para restringir a circulação das pessoas e não para dar folga aos estudantes.

Para os jovens a letalidade é baixa, mas a transmissão é muito rápida, por isso é preciso ficar em casa, evitar de sair em festas ou passear e trazer esta contaminação para junto de familiares com idade mais avançada 

, orienta Klossowski.


Os casos comunitários de Covid-19, ou seja, aqueles contraídos dentro do Brasil, sem ter sido identificado contato com caso importado, por enquanto, estão sendo diagnosticados no Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia. Portanto, de acordo com o chefe da 4ª Regional de Saúde, o também enfermeiro, Walter Trevisan, a orientação é evitar viajar para estes estados, assim como para o exterior.
“Muita gente vem nos perguntar se pode viajar, a orientação é para cancelar as viagens a passeio, ou, se não tiver como evitar, seguir os protocolos, ficar afastado, em quarentena e observar se aparece sintomas em sete dias”, comenta o chefe da 4ª Regional.
Trevisan pede que a população tenha serenidade para ganhar tempo e o País poder estar preparado para retardar a chegada da doença.

É para ficar em casa, significa que é para ficar em casa. São medidas temporárias, é preciso dar a devida importância

, salienta o enfermeiro.
Ele recomenda que não seja compartilhado o aparelho celular, cuia de chimarrão, copos de bebidas, entre outros.

Governo do Paraná anuncia medidas para enfrentamento ao coronavírus


Contidas em decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior, as medidas do governo estadual para enfrentamento ao coronavírus abrangem escolas e universidades, espaços culturais e de entretenimento, eventos, hospitais, penitenciárias. Também determinam ações específicas no âmbito da Saúde, ampliam a proteção a servidores incluídos em grupos de risco e fortalecem ações nas fronteiras do Estado.

Confira as medidas

Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir da próxima sexta-feira (20), as aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino, assim como nas universidades estaduais. É recomendado que a medida seja seguida por escolas e universidades particulares.
A partir dos próximos dias, ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais; e hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado. Também há recomendação de suspensão dos eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas.
Ficam suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a partir de 23 de março.
Será concedido regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos nas repartições públicas. Nesse ponto, será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias. Na impossibilidade técnica de conceder trabalho remoto a esses servidores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para administração.
A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.
A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) deverá adotar medidas de profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo.
O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) estudará a possibilidade de direcionar sua linha de produção para fabricação de álcool em gel a ser adquirido pela administração direta e indireta do Poder Executivo.
A administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões.
O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação epidemiológica.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
As secretarias de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão desenvolver operação nas fronteiras do Estado para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.

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