Consumidores que se sentem lesados pela agência de viagens podem pedir restituição na justiça. Em agosto, a empresa suspendeu pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis)/Texto de Karin Franco, com reportagem de Rodrigo Zub
A agência de viagens 123 Milhas entrou com um pedido de recuperação judicial no fim de agosto na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A decisão aconteceu menos de duas semanas após a companhia suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis). Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.
De acordo com o técnico do Procon de Irati, Guilherme Filus, os consumidores que se sentiram lesados podem entrar na justiça para pedir ressarcimento. “Os consumidores que se sentiram lesados ou que já sofreram com o processo de recuperação judicial da empresa 123 Milhas podem entrar na justiça. Tem os canais do Procon pela internet, que é o consumidor.gov.br ou vir até o Procon de Irati para fazermos o registro da reclamação e encaminhar através do Sistema Nacional que possuímos”, conta Guilherme.
Em Irati, ainda não houve nenhuma notificação de alguém que tenha sido prejudicado. Apenas aconteceram duas orientações sobre medidas de prevenção. O técnico do Procon explica que algumas pessoas ainda podem ter uma restituição de cancelamento. “Quem ainda não foi afetado aguarda uma possível restituição de valores ou um cancelamento. Quem já foi afetado pode vir até o Procon e fazemos um registro normalmente”, disse o técnico do Procon.
Os casos de possíveis ressarcimentos são de pessoas que compraram um dos pacotes antes de 29 de agosto. “Quem comprou até 29 de agosto, que foi a data da decretação da recuperação judicial, não tem nenhuma data prevista para ressarcimento de valores. Possivelmente, todos os consumidores que compraram até essa data de 29 de agosto vão ser lesados, vão ser prejudicados e poderão entrar naquela fila de restituição que não sabemos quanto tempo vai durar”, explica.
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O técnico do Procon ressalta que poderá ser feita uma devolução por meio de voucher até o fim do ano. “A única informação que é dada para os consumidores é que a partir do ano de 2024 não tem nenhuma previsão de restituição ou não tem nenhuma informação do que poderá ser feito. Mas até dezembro de 2023, essa devolução pode acontecer através de um voucher, que poderá ser utilizado em até 365 dias. No caso, por um ano o consumidor tem esse valor em a ver com a empresa para fazer viagem, para fazer hospedagem, para participar de uma viagem utilizando a companhia aérea, através da parceria com a 123 Milhas”, conta Guilherme.
O técnico do Procon explica que não há garantia legal de restituição para os consumidores que adquiriram pacotes ou hospedagens antes da decretação da recuperação judicial. Por isso, não há certeza se haverá a restituição. “Está sendo mandado uma lista para justiça dos credores que vão participar dessa recuperação judicial. O que acontece? Você precisa entrar em contato com a empresa para ver se o teu CPF ou o teu CNPJ está vinculado nessa lista. Esses consumidores que compraram antes da recuperação judicial já estão com esse nome na lista. Quem comprou depois tem que verificar se o nome foi encaminhado”, explica.
Guilherme afirma que para a Justiça, ao pedir a recuperação judicial, a empresa demonstra que quer resolver a situação. “Entendemos que nessa recuperação judicial, a empresa não está agindo de má fé. Que ela quer resolver o problema, ela não quer decretar a falência. Buscando essa recuperação judicial, ela está provando que ela quer solucionar o problema e não deixar os seus consumidores na mão. Precisamos entender esse lado da recuperação judicial como um ponto positivo que não está sendo deixado de lado e está buscando uma forma de ajeitar essa situação toda”, conta.
Contudo, além dos consumidores, também há fornecedores que estão cobrando valores da empresa. “Além de todos esses consumidores da fila, existem os fornecedores que também entraram na fila para uma restituição de valores. São os fornecedores, são hotéis, mesa de companhia aérea, pousadas que são parceiras da empresa 123 Milhas e acabam também sofrendo com isso. Essas pessoas jurídicas, no caso, os fornecedores serão colocados em último na fila, poderão ficar até em último na fila do pagamento porque a prioridade nesse caso são os consumidores”, relata Guilherme.
O técnico do Procon ainda alerta que o processo na justiça pode ser longo. “Os consumidores podem entrar com um processo judicial através da Justiça Comum, através do advogado, contrata um advogado ou vai nos Juizado Especial e procurar a justiça gratuita para solicitar esse reembolso. É um direito do consumidor que foi lesado e não vai interferir no processo de recuperação judicial da empresa. Precisamos somente pontuar que a empresa 123 Milhas possui mais de 16 mil processos judiciais correndo na Justiça. Pode ser que demore. Precisamos que o consumidor entenda que é um processo delicado, a empresa está em um procedimento de recuperação judicial e vai demorar”, conta.
Guilherme salienta que os consumidores que fizeram qualquer tipo de compra têm a possibilidade de cancelar o pedido. “Com base no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a opção dos sete dias que é o prazo de arrependimento. Você comprou pela internet, você comprou fora do estabelecimento comercial, por telefone, qualquer meio digital, você tem o prazo de sete dias para se arrepender. A restituição vai acontecer, obedecendo o prazo legal e isso não vai ser interferido na relação de consumo entre a empresa e o consumidor”, disse.
No entanto, o técnico recomenda que a pessoa que já realizou o pedido, deve continuar com o pagamento. “Consumidores que estão insatisfeitos e vão deixar de pagar, não orientamos. O consumidor que está com a sua passagem que ainda não foi emitida, continua pagando normalmente, porque a empresa ainda está ativa. Ela não foi decretada falida. O nome do consumidor ainda pode ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito, a empresa ainda pode cobrar uma multa por descumprimento de contrato. Os consumidores que já tem a sua passagem emitida vão poder viajar normalmente”, conta.