Tribunal de Contas reconheceu que não houve má-fé no processo envolvendo compra de medicamentos em 2017, primeiro ano da administração do prefeito Jorge Derbli/Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava
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Prefeito Jorge Derbli está em seu segundo mandato no Executivo Iratiense. Processo de compra de medicamento se refere ao primeiro ano da primeira gestão do prefeito. Foto: AEN |
Em 2017, a prefeitura realizou um pregão para a compra de 345 medicamentos, entre eles, remédios para tratamentos de hipertensão e diabetes. O Ministério Público de Contas havia apontado irregularidades, como o sobrepreço de itens. No entanto, o município entrou com recurso apontando que não houve má-fé e que havia erro no sistema, e assim, a multa acabou sendo retirada. Derbli e o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham, tinham sido multados em R$ R$ 3.364,50.
De acordo com a procuradora jurídica do município de Irati, Carla Queiroz, o Tribunal de Contas reconheceu que houve erro no processo licitatório. “Deixamos bem claro que se tratou de um erro no processo licitatório que foi um processo de mais de R$ 13 milhões investidos em medicamentos. E de todos os medicamentos, menos de 5% é que tiveram o vício quando da homologação dos valores licitados. O Tribunal de Contas reconheceu esse erro agora, que não teve qualquer má-fé, qualquer dolo do gestor e retirou todas as sanções que teria aplicado em primeiro grau”, explicou.
A procuradora aponta que a multa foi retirada porque se constatou que não houve má-fé no processo. “Além da devolução de recursos, que foi julgada incabível pelo Tribunal de Contas, porque as empresas devolveram o dinheiro, as multas administrativas ao prefeito e ao pregoeiro foram retiradas justamente porque não havia dolo ou má-fé na conduta destes”, afirma Carla.
Dos 345 medicamentos, 330 foram licitados, sendo que 14 estavam acima dos valores do edital e cinco deles foram adquiridos. Segundo a procuradora, as empresas devolveram os valores ao erário, sendo que quatro devolveram imediatamente o recurso e uma fez a devolução durante o tempo de trâmite do recurso. “Logo quando se iniciou a instrução, que é a fase de provas dentro do Tribunal de Contas, todas as empresas em que tinham algum vício foram citadas para apresentar defesa. Quase em sua totalidade as empresas de pronto devolveram os recursos e comprovaram ao Tribunal de Contas. Somente uma das empresas não havia devolvido esses valores, até o julgamento de primeira instância. Porém, ela o fez antes da apresentação do recurso que nós interpomos perante o Tribunal. Depois disso, o Tribunal reconheceu que todas as empresas devolveram os valores excedentes ao município”, contou.
De acordo com Carla, a fase interna da licitação iniciou em 2016, na gestão do ex-prefeito Odilon Burgath, e foi finalizada em 2017, já na gestão do prefeito Jorge Derbli. Ela explica que não há má-fé no antigo gestor e que perante o Tribunal de Contas, é o atual administrador que é responsabilizado. “Os conselheiros do Tribunal reconheceram que essa fase interna foi feita na antiga gestão, mas também não se vislumbra qualquer má-fé do antigo gestor”, disse.
A procuradora explica que o processo também acabou seguindo em 2017 por causa de um erro no sistema que não impediu o sobrepreço. “Nós temos a fase interna e a fase externa. A fase interna nós levantamos todos os preços de medicamentos para ter uma referência no edital para que possamos licitar de acordo com os valores de mercado. Ocorre que quando foi realizada essa licitação, alguns valores foram licitados ou acima do valor de mercado, pela plataforma – o que foi reconhecido pelo Tribunal de Contas – porém, desses itens, alguns não foram homologados. Então, não teve qualquer prejuízo. E pouquíssimas empresas, dentre elas, somente essas que devolveram os recursos, é que o item foi homologado acima do valor do edital, do que estava previsto porque ocorreu um erro até mesmo no nosso sistema. Normalmente o sistema trava quando existe esse tipo de apontamento. Ele não deixa que o município homologue a licitação, que leve para frente a licitação. Mas nesse caso, até mesmo o sistema teve um erro”, relata Carla.
Ao todo, cada medicamento da lista de 345 itens teve ao menos três orçamentos. Para o Tribunal de Contas, os orçamentos deveriam ter sido feitos com o Código BR que é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo.
A procuradora explica que, na época, a plataforma para o levantamento de orçamento existia, mas ela não era muito utilizada já que não tinha tantos recursos para fazer o orçamento. O uso dela se tornou obrigatória somente em 2019, quando o processo já estava finalizado. “Normalmente a pessoa responsável pela licitação na [Secretaria de] Saúde, porque na Saúde temos alguém destacado, uma equipe de licitação lá para fazer esse levantamento prévio, ele levanta todos os valores com fornecedores. Hoje temos o chamado Código BR que até no acórdão do Tribunal de Contas tem uma recomendação para utilização dele porque o Código BR faz o levantamento dos valores no mercado. Mas surgiu a obrigatoriedade e até mesmo o Código para se utilizar só no ano de 2019, que foi obrigatório a implantação”, explica.
O Tribunal de Contas também havia apontado que o processo não estava no Portal de Transparência. Segundo Carla, o processo estava no portal, mas junto ao edital. “Todos os nossos processos são disponibilizados quase que em tempo real no Portal de Transparência do município, editais de licitação, avisos e tudo mais. Nesse caso dos medicamentos nós comprovamos em série recursal que na verdade o processo estava juntado na íntegra, mas em um único arquivo. O que o Tribunal de Contas queria do município? Que cada fase fosse colocada em arquivos separados para ter uma melhor conferência porque esse é um processo extenso. Seria mais fácil do Tribunal de Contas verificar supostas irregularidades ou auferir legalidades caso ele fosse separadamente juntado no Portal da Transparência”, explica.
Procurado pela Rádio Najuá, o ex-prefeito Odilon Burgath também se manifestou sobre o recurso. Ele reiterou que o processo iniciou já na gestão de Jorge Derbli. “Todo o procedimento de licitação ocorreu em 2017, já quando era a nova gestão, o primeiro ano do primeiro mandato do prefeito Jorge Derbli. O ofício que pede a abertura da licitação e do pregão para aquisição de medicamentos foi em janeiro de 2017, solicitado pelo secretário [de Saúde] Agostinho Basso. O parecer jurídico já era do procurador do prefeito Jorge Derbli em janeiro de 2017”, conta.
O ex-prefeito destaca que seu mandato encerrou em 2016 e que as contas de sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. “Se nesse julgamento foi e está sendo comprovada que não houve má-fé na aquisição, melhor. Melhor para o município de Irati, melhor para todo mundo e que essas situações a atual gestão possam esclarecer, porque todo o procedimento foi realizado por eles”, afirma Odilon.