Gilvan Agibert foi multado por obrigar, de forma ilegal, empresa contratada via licitação a utilizar os serviços de um aliado político do ex-prefeito. Decisão já transitou em julgado/Assessoria de Imprensa do TCE-PR
Ex prefeito de Prudentópolis, Gilvan Agibert. Foto: Divulgação |
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação apresentada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Guarapuava (Gepatria) do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O processo resultou de ações civis públicas instauradas após atividades ilícitas praticadas por agentes públicos e privados durante licitações realizadas pela prefeitura de Prudentópolis. As ações são referentes à Operação Caçamba, que resultou na prisão em flagrante do ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert (que administrou o município nas gestões de 2009-2012 e 2013-2015) pelo recebimento de propina paga por empresário do setor de coleta de lixo em 2015.
Os autos instaurados pelo MP junto ao TCE-PR tratam da ocasião em que servidores públicos abordaram, a pedido do ex-gestor, o proprietário de empresa contratada via licitação pelo município para realizar o serviço de transporte escolar para exigir que o empresário subcontratasse parte do objeto em favor de Fábio Schuerts, aliado político de Gilvan.
Ainda conforme o Gepatria, a prática ilegal ocasionou o enriquecimento ilícito em R$ 78.565,50 de Fábio. Para os conselheiros, o caso demonstra que houve “violação frontal aos princípios que regem o serviço público, especialmente os da moralidade, probidade, legalidade, eficiência e dever de licitar”.
Fábio e Gilvan receberam multas de R$ 4.647,60 cada. As punições estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40
vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 116,19 em setembro, quando a decisão foi publicada.
O ex-prefeito e o seu aliado político ainda foram inabilitados para exercer cargo em comissão e contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos, conforme previsto no artigo 96 do mesmo diploma
legal. Finalmente, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram o encaminhamento de cópia da decisão ao Juízo Criminal de Prudentópolis.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas
(MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 17/2021, concluída em 30 de setembro. A decisão contida no Acórdão nº 2582/21 – Tribunal Pleno, publicada no dia 8 de outubro, na edição nº 2.639 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), transitou em julgado em 8 de novembro.
O prazo para Gilvan e Fábio pagarem a primeira parcela ou o valor integral das multas individuais é o dia 24 de janeiro de 2022. Caso isso não ocorra, os nomes de ambos serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial daqueles valores.