Procuradora Municipal afirma que déficit orçamentário e demora no encaminhamento de dados ao sistema do TCE em 2017 podem acontecer em um ano de transição de mandato. Ela diz que está confiante que haverá reversão da decisão e aprovação das contas durante o julgamento do recurso
Em virtude de um déficit orçamentário da prefeitura de Irati de R$ 7,7 milhões em 2017, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) aplicou uma multa de R$ 7.850,50 ao prefeito Jorge Derbli. A decisão foi divulgada ontem, 28, pela assessoria de imprensa do órgão e cabe recurso.
O parecer prévio do TCE também recomenda a desaprovação das contas de Derbli em 2017. As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.
Segundo o Tribunal, uma das multas e a reprovação das contas ocorreu em virtude do déficit financeiro de R$ 7.751.216,67 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município, valor que corresponde a 7,15% do orçamento. O limite tolerado pelo órgão estadual é de 5%.
A procuradora do município, Carla Queiroz, entende que o TCE pode reconhecer a legalidade do déficit orçamentário quando acontece a transição de mandato. Segundo ela, isso já ocorreu em decisões anteriores do Tribunal em outros municípios. O ano de 2017 foi o primeiro de Derbli à frente do Executivo após o mandato do ex-prefeito Odilon Burgath. “Sobre esse ponto, já decidiu o próprio Tribunal de Contas que há a possibilidade de que se reconheça a legalidade do déficit orçamentário em um percentual acima de 5%, quando também se trata de transição de mandato em que há uma dificuldade não só na prestação de contas, mas também em consertar as contas de outra gestão. É por isso que a gente recorreu ao Tribunal de Contas, o prefeito Jorge Derbli, que é o interessado na prestação de contas, ontem apresentou recurso de revista ao Tribunal por meio do seu advogado e estamos confiantes de que haverá a decisão pela aprovação das contas em recursos de revista. Tanto porque o encaminhamento de dados em relação ao SIM-AM foi corrigido, o que configura mera falha formal, o que geraria uma ressalva nas contas prestadas, bem como do déficit orçamentário que extrapolou apenas 2% do permitido pelo Tribunal de Contas. Nesse sentido, o tribunal já decidiu em outras oportunidades em decisões de outros municípios que é possível que se faça essa ressalva nas contas por se tratar justamente de transição de mandato ou alteração de mandato, o que é o caso de 2017. Esperamos que em breve, o Tribunal de Contas paute o recurso de revista, analise as razões que foram expostas em recurso para dar provimento e para que sejam aprovadas as contas do prefeito”, afirma Carla.
A segunda multa foi aplicada em função da demora do município para encaminhar os dados pelo Sistema de Informações Municipais Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os conselheiros apresentaram ressalvas neste item e também apontaram divergências entre os valores presentes no balanço patrimonial e nos informados no sistema. Segundo o TCE, a falha foi corrigida apenas no curso da instrução processual.
A procuradora afirmou que é comum o atraso na apresentação dos dados ao Tribunal no primeiro ano de uma gestão, justamente em função da dificuldade de levantar informações de anos anteriores. “Esse ponto durante a instrução processual ele foi corrigido, o que foi reconhecido pelo próprio tribunal no acordão relatado. Então, o Tribunal de Contas acabou por reconhecer que houve essa correção. A demora no encaminhamento de dados é comum no primeiro ano de mandato porque se trata de um momento de transição de equipe em que se tem dificuldades de encaminhamento de dados pelo Tribunal até mesmo pelo levantamento de outros dados de anos anteriores que devem ser remetidos ao Tribunal de Contas do Paraná”, relata Carla.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Irati. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.