TCE/PR multa prefeito de Irati por contratação de empresas de servidores

Ministério Público de Contas identificou irregularidades na terceirização de serviços de saúde em Irati entre…

01 de outubro de 2020 às 22h35m

Ministério Público de Contas identificou irregularidades na terceirização de serviços de saúde em Irati entre 2017 e 2018

Prefeito Jorge Derbli. Foto: Facebook/Reprodução/Arquivo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito de irregularidades identificadas na terceirização de serviços de saúde em Irati entre os anos de 2017 e 2018.
Como resultado, os conselheiros julgaram irregular a contratação de duas empresas de propriedade de servidores públicos municipais por meio do credenciamento, feito por inexigibilidade de licitação em 2017, de prestadoras de serviços médicos. A prática é proibida pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Eles também desaprovaram a falta de planejamento e de fiscalização quanto à terceirização de serviços públicos de saúde, em ofensa aos artigos 37, inciso II, e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como ao artigo 39 da Constituição Estadual. Em virtude dessas duas falhas, o prefeito Jorge David Derbli Pinto (gestão 2017-2020) foi multado em R$ 4.248,80.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

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Foram consideradas impróprias, sem aplicação de multa, a contabilização irregular de despesas com a terceirização de serviços de saúde; e a falta de controle sobre a carga horária de trabalho de parte dos médicos que trabalham para a prefeitura.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda a expedição de cinco determinações à administração municipal. As duas primeiras dizem respeito ao aprimoramento de seus procedimentos de controle interno e à abstenção de contratar novamente empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário.

As outras solicitações ordenam que a prefeitura elabore prévio planejamento global de suas futuras terceirizações de serviços médicos; contabilize corretamente as despesas com serviços básicos de saúde terceirizados; e utilize metodologia de controle de jornada que permita a aferição precisa da carga horária de trabalho executada, fiscalizando efetivamente o serviço médico prestado. A adoção desta última medida deve ser comprovada em, no máximo, 90 dias.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 25/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 26 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2157/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado na segunda-feira, 28.

Texto: Assessoria do Ministério Público do Paraná

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