Ministério Público de Contas identificou irregularidades na terceirização de serviços de saúde em Irati entre 2017 e 2018
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Prefeito Jorge Derbli. Foto: Facebook/Reprodução/Arquivo |
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Foram consideradas impróprias, sem aplicação de multa, a contabilização irregular de despesas com a terceirização de serviços de saúde; e a falta de controle sobre a carga horária de trabalho de parte dos médicos que trabalham para a prefeitura.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda a expedição de cinco determinações à administração municipal. As duas primeiras dizem respeito ao aprimoramento de seus procedimentos de controle interno e à abstenção de contratar novamente empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário.
As outras solicitações ordenam que a prefeitura elabore prévio planejamento global de suas futuras terceirizações de serviços médicos; contabilize corretamente as despesas com serviços básicos de saúde terceirizados; e utilize metodologia de controle de jornada que permita a aferição precisa da carga horária de trabalho executada, fiscalizando efetivamente o serviço médico prestado. A adoção desta última medida deve ser comprovada em, no máximo, 90 dias.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 25/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 26 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2157/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado na segunda-feira, 28.
Texto: Assessoria do Ministério Público do Paraná