Órgão emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas do prefeito em 2018. Decisão cabe recurso
Prefeito Jorge Derbli. Foto: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Irati |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) aplicou uma multa ao prefeito Jorge Derbli (PSDB) no valor de R$ 4.237,60. O motivo foi o déficit financeiro de R$ 11.175.084,23 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município em 2018, valor que corresponde a 9,7% deste índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. A decisão cabe recurso.
Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas do gestor em 2018. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ainda defendeu a aprovação das contas do vice-prefeito, Amilton Komnitski, que assumiu temporariamente a administração municipal entre outubro e novembro de 2018. Para Linhares, ele não pode ser responsabilizado pela irregularidade apurada, em função do período curto que permaneceu administrando o município.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Irati. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar a recomendação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Procurado por nossa reportagem para comentar sobre a decisão do Tribunal de Contas, Derbli não havia se manifestado até a publicação deste texto. O espaço continua à disposição para manifestação do prefeito.