TCE multa engenheiro que acumulou cargos em dois municípios

Assessor de planejamento em Inácio Martins também era engenheiro do quadro de servidores de Mallet,…

20 de janeiro de 2016 às 09h29m

Assessor de planejamento em Inácio Martins também era engenheiro do quadro de servidores de Mallet, desrespeitando a Constituição Federal e o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

TCE/PR



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 725,48 o engenheiro civil Leandro Schanoski, que acumulou em 2010 os cargos de servidor efetivo em Mallet e de comissionado em Inácio Martins. O ex-prefeito de Mallet, César Loyola Flenik, responsável pela contratação do engenheiro, foi multado no mesmo valor por não ter solicitado a declaração de não acúmulo de cargos ao empossá-lo.

A decisão resultou de tomada de contas extraordinária instaurada por determinação do acórdão nº 948/14 da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Ela se refere ao processo de admissão temporária de pessoal realizada pelo Município de Mallet, por meio de teste seletivo, para a contratação de engenheiro civil com carga semanal de 40 horas.

O atual prefeito de Mallet, Rogério da Silva Almeida (PV), afirmou não possuir informações sobre a contratação efetuada em 2010, mas assegurou que no setor de Engenharia do município foram encontrados documentos que demonstram que ela realmente ocorreu. Flenik, o prefeito à época, alegou que o engenheiro foi contratado em virtude da necessidade de continuidade do serviço público e que desconhecia o fato de que ele era servidor comissionado em Inácio Martins. Ele afirmou que Schanoski trabalhou a totalidade das horas contratadas e que não houve prejuízo ao erário. Para comprovar a alegação, juntou aos autos as anotações de responsabilidades técnicas (ARTs) relativas aos serviços prestados.

O atual prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski (PSDB), informou que Schanoski foi nomeado para o cargo de assessor de planejamento em 1º de janeiro de 2009 e exonerado, a pedido, em 2 de agosto de 2010. O prefeito na época, Edemétrio Benato Júnior, afirmou que quando o engenheiro assumiu o cargo no Município de Mallet, já tinha sido contratado pela administração de Inácio Martins e que sua permanência no cargo evitou prejuízos ao Executivo, como a perda de recursos conveniados.

Na defesa, o engenheiro Leandro Schanoski salientou que, em março de 2010, comunicou verbalmente ao prefeito de Inácio Martins seu interesse de exonerar-se para assumir a função de engenheiro em Mallet, na qual tomou posse em 1º de abril de 2010. Ele destacou que respondia junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) como profissional técnico responsável de ambas as prefeituras, entre abril e agosto de 2010, executando seus trabalhos nos dois municípios dentro “da legalidade, com responsabilidade e boa-fé”.

Incompatibilidade

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC), afirmou que o acúmulo de cargos confessadamente ocorreu, configurando transgressão do artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF/88) sob dupla perspectiva, por tratar-se de dois cargos técnicos e por não haver compatibilidade de horários. O órgão ministerial destacou que não é crível que o profissional atendesse 8 horas de trabalho em cada município e ainda fizesse a viagem de 3 horas de ida e volta todos os dias. Assim, o MPC opinou pela procedência da tomada de contas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, frisou que há manifesta incompatibilidade entre as funções, caracterizando a acumulação, que é agravada pela distância de cerca de 80 quilômetros entre os municípios. Ele lembrou, ainda, que o tempo integral e a dedicação exclusiva são pressupostos básicos do cargo em comissão e que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à ilegalidade da acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.
 
Baptista considerou que houve falhas administrativas graves. No entanto, ele afirmou que é impossível asseverar que houve má-fé, pois isso deve ser comprovado. Assim, considerou impossível a determinação de devolução dos valores recebidos, pois a boa-fé deve ser presumida e não há documentos nos autos que provem que os serviços não foram prestados. 

Finalmente, o relator lembrou que, no caso concreto, trabalha-se apenas com as suposições de que os prefeitos desconheciam o outro vínculo público do servidor e de que o engenheiro havia solicitado verbalmente sua exoneração. Mas asseverou que, de qualquer forma, o servidor deveria ter optado por um dos vínculos e solicitado sua exoneração por escrito, assim como o prefeito de Mallet deveria ter solicitado ao engenheiro a declaração de não acúmulo de cargos.

Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da sanção prevista no artigo nº 87, III, da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal) aos responsáveis. Além disso, eles determinaram que Leandro Schanoski seja, por três anos, inabilitado para o exercício de cargo em comissão  e proibido de contratação com o Poder Público estadual ou municipal.

A decisão, cuja cópia será encaminhada para a Promotoria de Justiça da Comarca de Mallet, foi tomada na sessão de 9 de dezembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5895/15, na edição nº 1.268 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 17 de dezembro.

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