STF suspende júri popular de Carli Filho

14 de janeiro de 2016 às 08h23m

Julgamento seria nos dias 21 e 22 de janeiro, em Curitiba. Ex-deputado é acusado de dirigir bêbado no dia do acidente, em 2009.

Do G1 PR

O julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que estava previsto para este mês, foi suspenso após o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder, na quarta-feira (13), uma liminar em favor de Carli. 

O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009, em Curitiba. O júri popular estava marcado para os dias 21 e 22 de janeiro.
A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, uma vez que o ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, está de férias. Em fevereiro, Mendes irá avaliar o mérito da Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Carli, que alegam nulidade de provas e cerceamento de defesa.

Como havia muita procura de interessados em assistir ao julgamento, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anunciou na segunda (11) que distribuiria senhas no dia 19 de janeiro.

Em novembro de 2015, um sorteio realizado por meio eletrônico definiu 44 candidatos a jurados para o caso. Foram sorteados 25 jurados e 19 suplentes. Deste número, sete seriam sorteados no dia do julgamento para compor o conselho de sentença, segundo o Tribunal.

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