Sete pedidos de impugnação de candidaturas foram apresentados em Irati

No total, cinco pedidos foram feitos contra candidatos a vereadores. Dois deles envolvem candidatos a…

22 de outubro de 2020 às 16h01m

No total, cinco pedidos foram feitos contra candidatos a vereadores. Dois deles envolvem candidatos a prefeito

Promotor da Comarca de Irati, Eduardo Ratto Vieira, disse que a maioria dos pedidos de impugnação de candidaturas apresentados no município se referem a desincompatibilização de cargos públicos. Foto: Paulo Henrique Sava

A Najuá procurou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para saber de questões relacionadas a impugnação de candidaturas, que, em tese podem configurar situações de inelegibilidade. Segundo o promotor Eduardo Ratto Vieira, a maioria dos pedidos de Irati dizem respeito a situações pontuais envolvendo a desincompatibilização de cargos públicos. Nestes casos, existem alguns prazos que precisam ser respeitados.

“Algumas pessoas, pela função que exercem, acabam tendo necessidade de um afastamento por um determinado prazo, e a partir do momento em que ele não é observado, isto leva a uma situação, em tese, de inelegibilidade. Claro que são situações, muitas vezes, interpretativas, não são fáceis de se identificar de plano. Há necessidade de análise quanto à natureza da função e de toda a documentação referente à desincompatibilização. É muito importante ressaltar que, muitas vezes, uma situação de aparente inelegibilidade verificada em um primeiro momento pode acabar não se confirmando no curso do procedimento, seja pela juntada de um documento que venha a esclarecer aquela situação concreta, seja pela produção de alguma prova que afaste aquela situação inicialmente identificada como sendo de inelegibilidade”. 

Segundo o promotor, todas as situações apresentadas ao MPE já foram encaminhadas para análise do juiz eleitoral, Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima.

“São situações trazidas no curso do próprio registro de candidaturas, a partir do que chamamos de ação de impugnação ao registro de candidatura, onde se apresenta aquela consistência que foi verificada. O exercício do contraditório é automaticamente permitido, para que o candidato possa comprovar a presença dos requisitos de elegibilidade e ausência de situação de inelegibilidade, na forma como foi apontada. A partir daí, após o contraditório e a possibilidade de juntada de documentação complementar, o caso será analisado pela Justiça Eleitoral”. 

O promotor explica que, durante a formalização de um pedido de registro de candidatura, o candidato precisa comprovar de forma documental os requisitos de elegibilidade: nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a participação na convenção que escolheu os candidatos. A pessoa também não pode estar envolvida em situações de inelegibilidade, que incluem condenações na área criminal ou por improbidade administrativa.

“A partir do momento em que é verificada alguma destas situações, o não atendimento, a não observância de algum dos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação ordinária e complementar, passa-se a autorizar a possibilidade de impugnação, seja pelo Ministério Público ou pelos partidos políticos, trazendo ao conhecimento da Justiça Eleitoral estas questões de supostas inelegibilidades para que isto possa ser decidido, permitindo-se o contraditório por parte do candidato”.

Em muitos casos, o próprio candidato pode produzir uma prova de sua legitimidade para concorrer ao pleito durante o processo. 

“Muitas vezes são irregularidades que se apresentam como sanáveis no curso do procedimento: às vezes, algum documento passa a ser juntado na sequência, ou seja, é algo que só vai se decidir de uma forma definitiva com uma decisão judicial ao final deste procedimento, permitindo-se sempre o contraditório”. 

Segundo o promotor, servidores públicos que queiram se candidatar a um cargo eletivo devem se afastar das funções três meses antes da eleição. Entretanto, em algumas situações, funcionários que  atuam, por exemplo, na área de tributação, devem se ausentar do trabalho seis meses antes do pleito.

“Pessoas que exercem atividades específicas, por exemplo como representantes de entidades de classes também se exige um prazo de desincompatibilização. No momento em que é realizado o pedido de registro de candidatura, todas estas questões, sejam requisitos de elegibilidade ou situações de inelegibilidade, devem ser analisadas de uma forma criteriosa. Se houver alguma pendência, o caminho natural é a impugnação daquela candidatura, permitindo que o candidato possa, no curso deste procedimento de registro, comprovar o preenchimento daquilo que se exige para a candidatura. Caso isto não seja comprovado, o caminho natural é o indeferimento do registro”. 

O promotor especifica quais situações são consideradas casos de inelegibilidade. Elas são previamente estabelecidas pelas Constituição e pela legislação e, especificamente em relação àquele mandato eletivo, impossibilitam as pessoas de concorrer. Destaca-se, em um primeiro momento, o que está previsto na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela chamada Lei da Ficha Limpa, que ampliou as hipóteses de inelegibilidades. 

“Passou a se exigir o preenchimento de requisitos para que determinadas pessoas, seja pela condição funcional ou pela existência de uma condenação, ficassem impossibilitadas de concorrer a um mandato eletivo caso não houvesse uma desincompatibilização no período determinado pela legislação ou após um tempo do decurso da condenação. Se alguém foi condenado, por exemplo, por crime contra o patrimônio público, esta pessoa, a partir do momento do cumprimento da pena, terá que aguardar um prazo de 8 anos para que possa concorrer a um cargo eletivo. O mesmo se diz para as pessoas condenadas por improbidade administrativa: há necessidade de observância de um lapso temporal a partir do momento em que ocorre o cumprimento daquela situação específica que foi aplicada pelo Poder Judiciário para que ela possa vir a concorrer a um mandato eletivo”.

O MPE acompanha todo o processo eleitoral, fiscalizando a regularidade do procedimento, com o objetivo de, ao lado da Justiça Eleitoral, fazer com que o resultado da eleição reflita a vontade do povo.

“Este é o principal papel do Ministério Público, utilizar as ferramentas previstas pela nossa Constituição e pela legislação, para que, ao final do processo eleitoral, o resultado reflita o anseio da população e o que a maioria dela decidiu através do comparecimento às urnas. Esta é a nossa finalidade, utilizando das ferramentas que a lei nos traz, exercer a fiscalização para que não haja qualquer tipo de interferência econômica e política no pleito, e para que o resultado do povo prevaleça no sentido de escolher seus representantes”. 

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O jornalismo da Najuá pesquisou os registros das candidaturas no site Divulgacand para saber da situação na região. Dois pedidos de impugnação de candidaturas em Irati se referem à disputa majoritária, envolvendo os partidos PT e PC do B, onde ocorreu dissidência partidária com o PT lançando chapa pura com o candidato a prefeito Osvaldo Zaboroski e o vice Adevino Leite e coligação do partido com o PC do B indicando a candidata a vice Claudete Basen, que já desistiu de participar da disputa. Os outros cinco pedidos de impugnação foram dos candidatos a vereadores, João Henrique Sabag Duarte (PV), Isabel Cristina Medeiros de Lima e Rosenilda Aparecida Golinhak Paiva (ambas do PSDB), Marli Traple (PDT) e Genalro de Souza (Índio) (Avante).

Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos seguintes motivos:

Doutor João Henrique – O pedido de impugnação foi apresentado por Gelson Luis Chaicoski. Ele alegava que o candidato deveria ter se afastado do cargo de Diretor Técnico da Santa Casa de Irati no período de seis meses antes das eleições. O juiz eleitoral julgou o pedido improcedente e o candidato pode concorrer a uma cadeira no legislativo

Isabel Cristina Medeiros de Lima – Pedido de indeferimento apresentado pela Promotoria Eleitoral do Estado foi negado. Com isso, a candidata pode participar do pleito. Ele se referia ao desligamento dela do cargo de Diretora de Departamento da prefeitura de Irati

Rosenilda Aparecida Golinhak Paiva – Pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que considera que ela deveria se afastar do cargo de Técnica em Tributação da prefeitura seis meses antes do pleito. O processo está na fase de expedição de outros documentos.

Marli Traple – O questionamento se referia ao prazo de desincompatibilização da candidata da Câmara da Mulher de Irati e do Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e foi apresentado por Gelson Luis Chaicoski. Porém, o pedido foi negado e a candidata está deferida e apta para participar da disputa.

Genalro de Souza (Índio) – Pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral em virtude de condenação criminal foi deferido. Ou seja, ele não pode participar da disputa a uma vaga na Câmara Municipal. 

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