Com apenas seis vereadores presentes, a sessão que estava marcada para este sábado, não aconteceu
Jussara Harmuch
© JH/Najuá
Vilson Karas, Antônio Celso de Souza (os dois do PSD) e Vilson Menon (PMDB) não compareceram á sessão
De acordo com o regimento da Câmara de Irati, seria necessária a presença de 70% dos vereadores para que a sessão, marcada de forma extraordinária hoje (21) às 11 horas, para que o novo projeto sobre a cobrança da taxa de lixo, encaminhado pelo Executivo, fosse apresentado.
Mas a sessão não ocorreu devido à ausência da bancada inteira do PSD, composta pelos vereadores: Emiliano Gomes, Wilson Karas e Antônio Celso de Souza – Xoxolo. Também não compareceu Vilson Menon, do PMDB.
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Emiliano Gomes (PSD), 1º secretário da Mesa, também não compareceu
Desta maneira, a sessão não aconteceu. Os vereadores presentes foram: Rafael Felipe Lucas (PSB), Amilton Komnitski (PPS), Hélio de Mello (PMDB), Valdenei Cabral da Silva (PDT), José Renato Kffuri (PDT) e Alceu Hreciuk (PT).
Ainda restam alguns dias, antes do recesso parlamentar de fim de ano, para que seja convocada outra sessão. No entanto, apesar do esforço do Executivo, dificilmente haverá tempo regimental para que a tramitação completa ocorra ainda este ano. Ainda porque, a bancada do PSD e o vereador Menon têm feito forte oposição.
Antes de ir à votação, o projeto tem que passar por análise da Comissão de Finanças e Orçamento, que é presidida por Menon.
O projeto nº 139/2013, que altera o art. 16 da Lei nº 2347/2005, modifica a base de cálculo da coleta de resíduos sólidos, que será lançada sobre o custo do serviço, proporcional ao número de passadas semanais.
Será considerado o valor de adequação do aterro para retorno em 60 meses, o valor de operação do aterro, custos com a coleta de orgânico e reciclável ao mês.
A cobrança será proporcional a três tipos de categorias: residencial, comercial industrial e utilidade pública e Mista, que são os casos onde o pequeno comércio funciona na própria residência do proprietário.
Os coeficientes de cálculo para aplicação na fórmula do cálculo são: 1,0 para residencial, 1,25 para mista e 1,50 para comercial industrial. O cadastro da Sanepar será usado para enquadrar os contribuintes em cada categoria.
O valor a ser pago será obtido pelo custo unitário de uma coleta, multiplicado pela frequência da coleta mensal.
A Unidade de Referência Municipal – URM/anual será usada para calcular o valor e sofrerá reajustes a cada período de doze meses.
Leia o projeto na íntegra.