Segundo Procurador Municipal, alguns funcionários já restituíram os valores. Porém, ele ressalta que ainda não é possível afirmar se houve fraude
Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava e Rodrigo Zub
Mais de 10 mil servidores de 385 prefeituras do Paraná podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal. O levantamento foi realizado em um cruzamento de dados o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A estimativa é R$ 7.319.400,00 tenham sido distribuídos irregularmente.
Na prefeitura de Irati, 37 casos foram identificados, sendo que sete estão na ativa e o restante são aposentados e pensionistas. Os casos estão em um procedimento interno do Tribunal de Contas que notificou as prefeituras. Segundo o Procurador Jurídico, Robson Krupeizaki, ainda não é possível afirmar se houve fraude nestes casos.
“Não é possível afirmar neste primeiro momento qual foi a falha ou o que levou essas pessoas a terem seus nomes lançados nesta lista. Inicialmente se trabalha com várias hipóteses, desde uma falha no próprio aplicativo disponibilizado pelo governo, também se trabalha com a hipótese das pessoas terem suas informações fraudadas e utilizados por terceiras pessoas”, disse. Há também a possibilidade de servidores estarem cadastrados no Cadastro Único.
A prefeitura de Irati irá investigar os casos e verificar se há irregularidades. Os servidores serão primeiramente notificados para prestar esclarecimentos, dentro de um prazo estabelecido. Um trabalho será realizado entre a Procuradoria Municipal e a Procuradoria da Caixa de Assistência do CAPS, que é uma entidade autônoma, para a verificação.
Alguns servidores já entraram em contato com a prefeitura para esclarecer a situação. “Alguns já nos procuraram, até alguns surpresos que os nomes estavam nesta lista. Alguns já efetuaram a restituição dos valores quando identificaram nas suas contas”, esclarece Robson.
Mesmo assim, a devolução não significa que não haverá investigação. A prefeitura ainda precisará averiguar informações e reunir documentos. “A devolução voluntária demonstra uma boa-fé do servidor, mas o que se pretende apurar é que por alguma razão ele buscou esse benefício”, disse o Procurador.
A possibilidade de falha é levantada porque há situações em que sequer houve o pedido. “Em algumas situações, o benefício foi automaticamente autorizado. Tem casos que a pessoa talvez nem tenha solicitado. Por algum cruzamento de dados, por alguma falha no sistema do CPF dela e de repente o banco de dados não possa ter identificado que ela seria uma pessoa que não poderia receber, automaticamente autorizou esses benefícios”, explica.
Uso dos dados
O Procurador aconselha que se os dados foram utilizados de forma incorreta, é preciso registrar boletim de ocorrência. “Se ela não fez a solicitação e não foi um caso de o sistema ter aprovado de forma automática, acho que a primeira coisa que ela deve buscar é fazer um registro de Boletim de Ocorrência porque a pessoa estar utilizando os dados dela não apenas nesse sistema, como a pessoa pode estar sendo vítima de outros tipos de fraudes. Isso vem ajudar ela num processo de defesa, inclusive diante de um processo de administração pública”.
Já se for comprovado que o caso foi de má-fé, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente. “Se ficar realmente comprovado que a pessoa de forma intencional se utilizou do aplicativo, não informou de forma correta as informações, com o objetivo de ter o resultado positivo e receber esse valor, ela pode responder por crime de responsabilidade ideológica, por ter falsificado informações. Pode responder por estelionato, por estar recebendo de forma indevidamente, isso na esfera criminal. E na esfera administrativa vai responder pelas questões disciplinares que o próprio estatuto nosso do município vai dizer quais são as infrações pode sofrer. Elas vão desde uma advertência ao extremo de um caso de exoneração”, disse.
Divulgação de nomes
Primeiramente, o TCE-PR não divulgou os nomes publicamente para preservar o sigilo fiscal e aprofundar as investigações. Porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a divulgação que deverá ser feita na página do site do Ministério da Cidadania.
Sobre algumas listas que foram compartilhadas nas redes sociais, o Procurador disse que há a possibilidade de alguém ter tido acesso ao processo e vazado a lista. “Imagino que talvez alguém possa ter acessado as informações e de uma forma maldosa ter compartilhado isso e a notícia ter se espalhado. Não necessariamente aqui de Irati. Mas pode ter vindo de qualquer município, como envolve vários municípios, ela pode ter sido extraída do processo e compartilhada por qualquer um dos municípios, das pessoas que tenham acesso ao processo”, comentou.
As transmissões de algumas listas em redes sociais também podem ser falsas ou omitirem alguns nomes. O Procurador alerta que o compartilhamento deste tipo de lista pode acarretar em processo de calúnia, caso seja identificado o autor.