Seguro-desemprego fica mais restrito neste sábado; veja o que muda

28 de fevereiro de 2015 às 17h47m

Principal mudança é o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao benefício, que sobe de seis para 18 meses. Confira as regras

Gazeta do Povo – Fernando Jasper

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Obter o seguro-desemprego ficará mais difícil a partir deste sábado (28), quando entram em vigor as novas regras para a concessão do benefício, publicadas na Medida Provisória 665, de 30 de dezembro de 2014. A principal mudança foi o aumento no tempo mínimo de trabalho, que passou de seis para 18 meses.

A medida faz parte do pacote de contenção de gastos do governo federal. Embora as taxas de desemprego tenham permanecido relativamente baixas por alguns anos, a alta rotatividade da mão de obra no Brasil vinha provocando um aumento nos desembolsos com o seguro-desemprego. De 2010 a 2013, os pagamentos aumentaram em média 16% ao ano, alcançando quase R$ 32 bilhões – ou 0,66% do PIB – no ano retrasado.



Confira abaixo as principais mudanças no benefício:

QUEM TEM DIREITO

Até 27/02/2015 
Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal nos seis meses anteriores à dispensa.

A partir de 28/02/2015 
Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal em pelo menos 18 dos 24 meses anteriores à dispensa, na primeira solicitação; em no mínimo 12 meses dos 16 meses anteriores, na segunda solicitação; e em cada um dos seis meses anteriores na terceira solicitação.


NÚMERO DE PARCELAS


Até 27/02/2015 

Varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado.

Três parcelas: para quem trabalhou por 6 a 11 meses

Quatro parcelas: para quem trabalhou por 12 a 23 meses

Cinco parcelas: para quem trabalhou por 24 meses ou mais


A partir de 28/02/2015 

Varia de três a cinco, conforme a quantidade de solicitações e o tempo trabalhado.

-Na primeira solicitação:
Quatro parcelas, para quem trabalhou por 18 a 23 meses
Cinco parcelas, para quem trabalhou por 24 meses ou mais

-Na segunda solicitação:
Quatro parcelas, para quem trabalhou de 12 a 23 meses
Cinco parcelas, para quem trabalhou por 24 meses ou mais

-Na terceira solicitação 
Três parcelas, para quem trabalhou por seis a 11 meses
Quatro parcelas, para quem trabalhou por 12 a 23 meses
Cinco parcelas, para quem trabalhou por 24 meses ou mais



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