O deputado federal Sandro Alex (PSD-PR) apresentou projeto de resolução que estabelece a perda automática de mandato ao político que for condenado na esfera criminal. A proposta retira dos parlamentares a decisão sobre a cassação de mandatos políticos.
Hoje, parlamentares condenados podem se tornar alvos de representações no Conselho de Ética – do qual Sandro é membro – por quebra de decoro. Logo após, o colegiado instaura um processo disciplinar, que pode ser arquivado ou gerar penalidade ao político. A cassação do mandato é a punição máxima, que pode ser ou não confirmada pelo plenário da Casa.
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“Essa resolução estabelece as hipóteses da perda automática do mandato do parlamentar condenado criminalmente. Estamos colocando, onde houver condenação a mais de 120 dias em regime fechado, a Mesa já declara a perda do mandato de ofício ou mediante provocação dos membros ou de qualquer partido. Onde houver condenação a regime semiaberto, sem trabalho externo, a determinação vem da Mesa, suspendendo as prerrogativas parlamentares, automaticamente, pelo prazo de 120 dias. Vencido esse prazo, aí, sim, ainda existindo a impossibilidade do trabalho, a Mesa declara a perda do mandato”, explica o deputado.
Sandro justifica que apresentou a proposição pelo fato de que, nos últimos meses, parlamentares condenados a regime fechado tiveram seus mandatos mantidos por decisões “equivocadas ou diferentes umas das outras”. “Recentemente, a população acompanhou determinados parlamentares condenados e presos recebendo, mantendo estrutura de atividade parlamentar. Fiz um projeto de acordo com o que preconiza a Constituição da República, que já trata desse assunto, no seu artigo 55, que determina à Mesa declarar sobre a perda [do mandato] nesses casos. Isso não tem sido cumprido”, acrescenta.
O deputado reconhece que o projeto deve enfrentar alguma resistência dentro da Câmara, a que ele chama de “pressão de corporativismo”. “Essa é a determinação da Constituição e nós não temos que aguardar nada e julgar nada. Apenas que a Mesa declare de ofício, como a Constituição prevê”, diz.
O projeto de resolução foi apresentado enquanto o deputado foi relator dos processos 19/2018 e 20/2018, referentes às representações 21/2018 e 22/2018, respectivamente, em desfavor dos deputados Celso Jacob (MDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC), no início de julho, que tiveram os processos arquivados pelo Conselho de Ética. “Determinei exatamente isso na minha decisão e fui voto vencido. Perdi até essa decisão. Já naquele momento, falei que isso nem devia estar sendo votado, mas deveria ter uma decisão de ofício imediata, da Mesa da Câmara, porque é o que preconiza a Constituição”, reitera.
No caso de condenações em regime semiaberto sem direito a trabalho externo, o projeto de resolução prevê que a Mesa da Câmara dos Deputados suspenda as prerrogativas parlamentares até o prazo de 120 dias e a perda do mandato se a impossibilidade de trabalho externo permanecer após esse período. “Existem casos em que a pessoa condenada também, mesmo sendo semiaberto, ela não consegue fazer suas atividades parlamentares. Na minha opinião, qualquer cidadão que esteja condenado em última instância já não consegue exercer sua atividade parlamentar. Recentemente, houve um caso em que, mesmo em regime semiaberto, ele não poderia frequentar a Câmara. Ao não frequentar a Câmara, a Constituição também fala que, com um terço de faltas [num período legislativo] já perde o mandato. E eles continuam recebendo salários e tudo o mais”, argumenta o proponente da resolução.
Sandro defende que haja uma “decisão única” sobre todos os casos de representação no Conselho de Ética, sem abrir precedentes a decisões por conveniência. “Quando acontecer isso, vai ser feito dessa forma. Senão, fica livre iniciativa de um tomar uma decisão, de outro tomar uma decisão diferente, e aí, a população brasileira, com razão, pois nesses casos complexos, quem paga é o contribuinte brasileiro, quem fica assistindo a toda essa situação vexatória é o brasileiro”, argumenta.
O proponente acredita que o projeto de resolução não é bem visto por muitos deputados por ser rigoroso. Mesmo assim, ele confia que a população deva pressionar a Câmara para que seja votado e aprovado. “Essa será uma eleição de muita pressão, inclusive, com a população questionando, fiscalizando e verificando como foi o voto de cada um mediante casos de corrupção, de investigação. Vamos ter um processo de depuração e espero que ele também seja acompanhado pela sociedade brasileira”, afirma o deputado.
O projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser analisado no Plenário e, para entrar em vigor, depende de aprovação da maioria. “De qualquer forma, já estamos apontando que essa é uma determinação da Constituição e que tem que ser respeitada”, conclui.
Apps e sites contra a corrupção parlamentar
Dois aplicativos para celular podem ajudar o eleitor a conferir o passado de candidatos, especialmente daqueles que buscam a reeleição, e seu envolvimento com a corrupção. Um deles é o Detector de Ficha de Político (antigo Detector de Corrupção), disponível no iOS e no Android: se o eleitor tirar a foto de um candidato, o aplicativo puxa a ficha pregressa, se ele possui ou não processos em aberto, inclusive processos por corrupção. O outro aplicativo/site é o Ranking dos Políticos (www.politicos.org.br), que compara a atividade dos políticos, classificando-os do melhor para o pior, segundo critérios como: presença nas sessões; privilégios; processos judiciais; qualidade legislativa; formação universitária; fidelidade partidária e um critério extra, que considera iniciativa relevante não prevista nos demais critérios.
