Saiba o que diz a legislação sobre as propagandas eleitorais em imóveis e automóveis

Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, é permitida somente a colocação de placas…

15 de outubro de 2020 às 16h38m

Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, é permitida somente a colocação de placas e adesivos com até 0,5m² em imóveis e automóveis particulares

Foto: Divulgação TSE

A chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira, esclarece dúvidas a respeito da colocação de placas em imóveis e de adesivos em automóveis. Ela ressalta que as placas colocadas em residências e outros locais devem ter no máximo 0,5m². Os proprietários estão proibidos de cobrar qualquer valor pela instalação do material de propaganda. Nos automóveis, é permitida a colocação de adesivos chamados “perfurados”, com tamanho máximo de 0,5 m². Todo o material de campanha deve conter a identificação da empresa responsável pela confecção e do candidato que a contratou, com CNPJ ou CPF e a tiragem.

“Tem uma limitação de tamanho (das placas e adesivos) nos bens particulares. O que tem que observar, neste caso, é se a placa ou adesivo estão no tamanho correto. Porém, se a pessoa colocar várias, uma ao lado da outra, pode caracterizar outdoor, o que seria uma propaganda irregular”. 

Recentemente, a Justiça Eleitoral lançou o aplicativo “Pardal”, disponível em todas as plataformas de aplicativos para celular. Através dele, os eleitores podem denunciar eventuais irregularidades nas propagandas eleitorais. 

“Inicialmente, elas serão verificadas e o juiz (eleitoral) determina a intimação da pessoa que está praticando esta propaganda irregular. Ela terá que regularizar a situação, sob pena de multa. Cada caso será analisado pelo juiz, pois quem aplica a multa é ele, identificando de que tamanho é esta irregularidade e o quão grave ela é para ser aplicada a sanção”

As denúncias feitas pelo Pardal que chegam ao Cartório Eleitoral devem ter a apresentação de provas. 

“Não é simplesmente uma denúncia aberta, sem nenhuma comprovação, que será apurada. As denúncias que chegarem com estas provas serão transformadas em um processo e as pessoas serão intimadas para regularizar a situação e, não fazendo, elas podem ser penalizadas com multa. Se for mais grave a situação, o Ministério Público pode atuar e configurar (o ato) como crime, cada um com sua penalidade”.

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