Saiba como funcionam a Lei do Audiovisual e a Lei Ruanet

Acadêmicos da UNICENTRO explicam como transformar doações para produções culturais em benefícios para pessoas físicas…

16 de dezembro de 2014 às 11h57m

Acadêmicos da UNICENTRO explicam como transformar doações para produções culturais em benefícios para pessoas físicas e empresas

Paulo Henrique Sava

Na quinta reportagem da série sobre incentivos fiscais, produzida em parceria com o 3º ano de Ciências Contábeis da Unicentro, os acadêmicos Audrey Matias Rosa e Roque Samuel de Andrade explicam como pessoas físicas e empresas podem deduzir doações feitas para produções culturais do Imposto de Renda através da Lei do Audiovisual e da Lei Ruanet. Estas doações são previamente aprovadas pelo Ministério da Cultura.

Lei do Audiovisual

Audrey explica que a Lei do Audiovisual é um incentivo fiscal federal que cria fomentos para a produção cinematográfica brasileira. “Ela estimula a produção, a distribuição, a exibição e a divulgação, inclusive no exterior, colaborando ainda para preservar a sua memória”, comentou.

Ela explica que neste projeto se enquadram atividades audiovisuais produzidas no Brasil, em co-produções internacionais e obras estrangeiras gravadas no Brasil. 
Audrey também explicou que a ANCINE é a agência que regula o mercado de cinema e audiovisual brasileiro. “É uma entidade que estabelece o regramento da atividade audiovisual e é vinculado ao Ministério da Cultura”.

Benefícios da Lei do Audiovisual para empresas

A acadêmica comenta que as empresas podem se beneficiar da Lei do Audiovisual através de três critérios diferentes, em função de suas aplicações. 

“Através de investimento direto e aquisição de cotas de funcines, a empresa terá uma dedução no Imposto de Renda de 3%, calculado sobre a alíquota de 15% do imposto devido. Na modalidade de patrocínio e programas especiais de fomento, a dedução será de 4%, calculada também sobre a alíquota de 15% do imposto devido”, pontuou.

Benefícios para pessoas físicas

De acordo com Audrey, pessoas físicas também podem apresentar projetos para captação de recursos incentivados pela Ancine, mas ficam limitadas a apresentar apenas dois projetos, segundo o texto da Lei Ruanet. 

“Além disso, a soma do orçamento dos dois projetos não pode ultrapassar R$1milhão, sendo ainda necessário o prévio cadastramento da pessoa física como produtor audiovisual junto a superintendência do registro”, comentou.

Lei Ruanet

O acadêmico Roque Samuel de Andrade explicou como funciona a Lei nº 8313, de 1991, mais conhecida como Lei Ruanet. Ele comenta que esta é uma das mais conhecidas leis de incentivo fiscal do Brasil, através da qual foi instituído o Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC, visando a captação de recursos para investimentos em projetos culturais.

Roque afirma ainda que a lei foi denominada como Ruanet em homenagem a Sérgio Paulo Ruanet, Secretário de Cultura da época em que a lei foi criada. 

“A lei é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos para que estes valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário de alguma comunidade ou sociedade”, afirmou.

De acordo com o acadêmico, a idéia principal do governo, com a criação da lei, é conservar o patrimônio histórico e artístico do país, por meio do estímulo a difusão e a disseminação da cultura brasileira e da diversidade regional e etnocultural. “Na prática, assegura benefícios para as empresas e pessoas que aplicarem uma parte do seu Imposto de Renda em ações culturais”, explicou.

Como receber recursos da Lei Ruanet?

Roque destaca que a instituição que deseja receber recursos através desta lei deve apresentar um projeto ao Ministério da Cultura. “Depois de aprovada a proposta, no site do Ministério, o proponente é autorizado a captar recursos junto a empresas e pessoas físicas pagadoras do Imposto de Renda e que apresentam declaração completa, ou a empresas tributadas com base no lucro real, visando a execução do projeto”, comentou.

De acordo com o acadêmico, em 2013, foram aprovados 549 projetos pelo Ministério da Cultura. Roque comenta que um dos pontos importantes deste mecanismo de incentivo a cultura é que, além de ter benefícios fiscais sobre o valor da doação, os apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura. 

“A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras e patrimônio cultural, como museus e acervo, por exemplo”, comentou.

Dedução no IR

Segundo Roque, com a doação, pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido, desde que façam a declaração de rendimentos no modelo completo. “Este limite deve ser considerado junto com as doações do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente e atividades audiovisuais e de incentivo ao desporto”, explicou.

Já as empresas podem deduzir até 4% do Imposto de Renda apurado, calculado na alíquota de 15% em cada período de apuração, mensal, trimestral ou anual. “Esse benefício fiscal alcança somente as empresas que apuram o IR pelo lucro real”, afirmou Roque.

Ele comenta ainda que os valores deverão ser contabilizados como despesa operacional, devendo ser destinados ao livro de apuração do lucro real para fins do cálculo do Imposto de Renda e na base de cálculo de contribuição sobre o lucro líquido. 

Benefícios da Lei Ruanet para as empresas

De acordo com Roque, o principal benefício para a empresa que adere a este tipo de projeto é a valorização da marca através de uma iniciativa que valoriza a cultura na sua cidade. “Isso promove o desenvolvimento cultural e gera uma aproximação com a comunidade”, comentou.

Benefícios para pessoas físicas

Para a pessoa física, o principal benefício seria o protagonismo individual, ou seja, o doador fará a diferença na prática, contribuindo e disseminando a cultura, facilitando o seu acesso a comunidade. 

“A pessoa física que participa ou ajuda nesses projetos , tem um direcionamento sobre onte está sendo investido o seu dinheiro”, pontuou.

Estes incentivos, para pessoas físicas, são totalmente dedutíveis do Imposto de Renda, desde que não ultrapassem o limite de 6% de dedução.

Maiores informações podem ser obtidas no site do MEC ou com um contador da sua confiança.

Na próxima semana, você vai saber mais sobre o Incentivo ao Desporto. Não perca!

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