Entre os casos registrados, uma empresa de Prudentópolis celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) para coibir este tipo de prática/Paulo Henrique Sava
Procurador Anderson Luiz Correa da Silva, coordenador do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) em Assédio Eleitoral do MPT-PR. Foto: Arquivo pessoal |
As regiões central e centro-sul do Paraná registraram 13 denúncias de assédio eleitoral no trabalho nas eleições 2022. Em um dos casos, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de Prudentópolis para coibir este tipo de prática depois de receber denúncias a respeito deste assunto.
Com a celebração do acordo, a empresa se comprometeu a não adotar qualquer conduta que tivesse como objetivo coagir, intimidar ou influenciar o voto dos empregados. O acordo também prevê que os empregados não sejam obrigados a fazer qualquer tipo de atividade ou manifestação política. A empresa também não pode publicar propaganda político-partidária em comunicados aos trabalhadores. Ela se comprometeu a publicar uma nota de retratação pelos atos de coação eleitoral e de ameaça de demissão por conta de orientação política.
Caso haja descumprimento do acordo, será aplicada uma multa de R$ 30 mil por cláusula descumprida e de mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. A empresa, se for condenada, deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a serem destinados para entidades beneficentes ou instituições públicas que atuam em projetos sociais.
Em Irati, até agora não foi registrado nenhum caso. Nossa reportagem conversou com o procurador Anderson Luiz Correa da Silva, coordenador do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) em Assédio Eleitoral do MPT-PR. Ele destacou que todas as denúncias recebidas pelo órgão foram convertidas em inquéritos civis e adotadas as medidas pertinentes a investigação, oferecimento de TAC ou propostas de ações na Justiça do Trabalho.
Na área de abrangência da 9ª região do MPT no Paraná, o grupo vem realizando diversas reuniões e entrevistas para conscientizar os empresários e empregados sobre o assédio eleitoral. “Muitas vezes percebemos que os empregadores sequer têm conhecimento de que é proibido e vedado pedir votos ou obrigar empregados a fazer campanha eleitoral para o candidato de sua preferência. Por isso, estamos em todos os meios possíveis, na mídia e nos nossos canais oficiais, expedindo recomendações e orientações às entidades patronais, aos sindicatos de empresas e trabalhadores, às associações comerciais, estamos informando a respeito da prática proibida de assédio eleitoral, mostrando o que é e esperando que os empregadores se conscientizem de que esta é uma prática ilegal que pode acarretar em sérias medidas de responsabilização daqueles que cometem este ilícito”, frisou.
Na maior parte dos casos, quem mais comete assédio eleitoral são os patrões contra os empregados. Isso, segundo o procurador, se deve à situação de subordinação entre eles. “Por isso, o mais comum é que o patrão cometa este ato ilícito e proibido, tentando influenciar na decisão de voto dos seus empregados, obrigando-os a fazerem campanha política, a utilizarem camisetas e adereços, enfim, qualquer coisa que faça alusão ao candidato de preferência do empregador. Tudo isto é uma prática vedada”, frisou.
Também podem ocorrer situações de assédio eleitoral entre os trabalhadores. Esta prática é menos comum, mas pode acontecer. Anderson orienta os empregadores a evitarem este tipo de situação dentro do local de trabalho.
“Em tese, podemos dizer que a empresa, o patrão e o empregador precisam garantir que o ambiente de trabalho seja livre de qualquer tipo de assédio, mesmo entre trabalhadores. Assim como ocorre no assédio moral, em que um trabalhador pode assediar outro do mesmo nível de hierarquia, isto também pode ocorrer, em tese, em relação ao assédio eleitoral. É de responsabilidade da empresa coibir qualquer tipo de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho”, pontuou.
Denúncias – Quando o trabalhador suspeitar que está sendo alvo de assédio eleitoral, ele deve apresentar denúncias com provas ao MPT, uma vez que os procuradores precisam comprovar o ato ilícito antes de tomar as medidas judiciais cabíveis, conforme Anderson. “Quando vem a denúncia genérica, sem nenhuma prova, isto dificulta o nosso trabalho. Nós autuamos o inquérito da mesma forma, tentamos resolver o problema, mas quando não há provas fica difícil”, frisou.
As denúncias mais efetivas chegam acompanhadas de áudios de patrões pedindo voto, vídeos nos quais eles fazem campanha política dentro do ambiente de trabalho ou cópias de conversas via aplicativos de mensagens ou redes sociais que caracterizem que o empregador está constrangendo seus trabalhadores a votarem em determinado candidato. “Tudo isto facilita muito o nosso trabalho. Quando a denúncia vem desacompanhada de qualquer elemento de prova, sem áudio, vídeo, print nem nada, temos que partir para os meios convencionais de prova, que normalmente é a oitiva de testemunhas. As denúncias genéricas fatalmente demorarão mais para serem adotadas medidas efetivas e teremos que ouvir testemunhas, basicamente, para comprovar se houve ou não assédio eleitoral”, comentou.
Nenhum trabalhador pode ser hostilizado e obrigado a dizer que apoia o candidato do patrão, nem é permitido qualquer tipo de constrangimento para que os empregados manifestem apoio e façam campanha a determinado candidato apoiado pelo patrão, segundo Anderson. Nas redes sociais particulares de trabalhadores e empregadores, todos são livres para pedir voto ao seu candidato favorito.
“O ambiente de trabalho não é ligar para isto, mas deve ser politicamente neutro para não constranger os trabalhadores que estão ali. Todos têm o direito e a liberdade de escolherem o candidato que quiserem. Nas redes sociais, nas mídias particulares de trabalhadores e empregadores, todos são livres para manifestar sua opinião, defender e pedir votos para o seu candidato de preferência, mas não no ambiente de trabalho”, comentou.
Investigação – Cada procurador do trabalho que recebe uma denúncia de assédio eleitoral pode escolher a melhor estratégia de investigação e como resolver o problema, seja através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizando uma ação civil pública. O mais comum é que a empresa seja chamada para conversar e tratar sobre uma possível resolução administrativa do problema.
“Normalmente é isso que acontece: embora o procurador não tenha esta obrigação, é o que acaba acontecendo na maioria das vezes. Esta é uma forma comum de atuação do MPT, firmando um acordo extrajudicial, que chamamos de TAC, com a empresa para que ela observe determinadas obrigações de fazer ou não determinadas coisas. Se ela descumprir, aí sim incidirão as multas previstas neste acordo. Normalmente é assim que nós atuamos”, frisou.
Caso o trabalhador decida entrar com uma ação judicial, a empresa poderá ser condenada, inclusive, a pagar indenizações por dano moral individual aos trabalhadores e coletivo a ser revertido para projetos sociais e fundos de natureza pública, para compensar a sociedade pelos danos causados, de acordo com Anderson.
“O assédio eleitoral é um ilícito trabalhista grave e tem repercussões graves na coletividade. Por isto, todos os casos de assédio eleitoral que forem comprovados e que os patrões e empresas não se ajustarem voluntariamente, fatalmente isto será levado ao Poder Judiciário por meio de ação civil pública e serão cobradas as devidas indenizações. Trata-se realmente de um ilícito muito grave o patrão utilizar-se do poder diretivo de empregador para influenciar, obrigar e constranger seus trabalhadores a votarem ou não em determinado candidato. Isto é uma afronta muito grave ao ordenamento jurídico, à Constituição, às leis brasileiras, e tem que ser punido, pois não pode ficar impune. Em uma situação destas, fatalmente haverá responsabilização dos envolvidos por conta da conduta ilícita”, destacou.
Aplicativo Pardal – Para outros tipos de denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico ou político e condutas proibidas, como o uso da máquina pública e a utilização indevida de meios de comunicação social e outros crimes eleitorais, o eleitor pode baixar o aplicativo Pardal na loja de aplicativos do seu celular. Para fazer a denúncia, basta abrir o app, clicar em “Fazer uma denúncia”, depois escolher a opção entre “Propaganda eleitoral irregular” ou “Internet e outras irregularidades eleitorais” e seguir as demais etapas.
Desde o dia 16 de agosto, o Paraná já registrou 2.254 denúncias via aplicativo Pardal. Curitiba tem o maior número de denúncias, 578. São José dos Pinhais tem 149, Ponta Grossa registrou 126 denúncias, Londrina teve 100 e Guarapuava registrou 86 denúncias.
Em Irati, foram registradas 7 denúncias por propaganda eleitoral irregular nesta eleição. Em Imbituva, foram duas denúncias; Guamiranga e Mallet tiveram uma denúncia cada; Ivaí registrou quatro denúncias; Prudentópolis teve 7 denúncias; Rebouças registrou 6 denúncias; Rio Azul teve duas denúncias; São Mateus do Sul teve 5 denúncias; Teixeira Soares registrou 3 denúncias.
Página inicial do app Pardal, onde o eleitor deve clicar em “Fazer uma denúncia”. Foto: Reprodução |
Nesta página, o eleitor deve escolher uma das opções realçadas em azul e seguir as orientações apresentadas. Foto: Reprodução |