Desconto é oferecido para opção de pagamento à vista ou em até seis vezes para débitos relacionados ao IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhorias e outros
Da Redação
O município de Inácio Martins instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2019), para a regularização de créditos tributários do município, pela lei 926/2019. O programa oferece vantagens para a quitação de débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhorias e outros tributos municipais, à exceção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para se enquadrar no programa, os débitos devem ter vencido até 31 de dezembro de 2018 e podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou em até seis parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 100% dos juros e multa de mora, incidentes por atraso. A entrada deve ser paga no ato de adesão ao REFIS.
Outra opção é fazer o pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Nesse caso, o desconto sobre juros e multa de mora por atraso é de 50%. Para o contribuinte que resolver pagar em até 18 vezes, não há cobrança de juros para o período de parcelamento. Em todas as modalidades de pagamento parcelado, a prestação mínima é de R$ 100.
Os débitos relativos ao ano de 2014 devem ser quitados em cota única ou, então, com parcelas com vencimento até o dia 20 de julho de 2019.
Se o débito tributário estiver já inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o contribuinte deverá apresentar, no pedido de parcelamento, o comprovante do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios ou um documento que ateste composição quanto às despesas processuais. Assim, suspende-se a execução solicitada pela Procuradoria Geral do Município até a quitação do parcelamento.
O prazo para aderir ao REFIS vai até o dia 31 de julho de 2019, mediante utilização do Requerimento, Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Fiscais. Os documentos estão disponíveis junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Inácio Martins. O Executivo tem autorização para prorrogar o prazo, se assim achar necessário.
O contribuinte – pessoa física ou jurídica – será excluído do REFIS se descumprir qualquer das regras do programa; se acumular três parcelas do financiamento atrasadas, sejam elas consecutivas ou não; se constatado débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, a não ser que tenha sido integralmente pago no prazo de 30 dias, a contar da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial.
Também será excluída do REFIS a pessoa jurídica a quem for decretada falência, ou se houver cisão.
Outra hipótese que leva à exclusão do programa é a inadimplência do pagamento de imposto devido relativo a fatos geradores ocorridos depois da formalização do acordo.
Uma vez excluída a pessoa física ou jurídica do REFIS, haverá exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e não pago, além da automática execução da garantia prestada.
Mais informações no Departamento de Tributação da Prefeitura de Inácio Martins.