Receita Federal apreende mercadorias em feira itinerante em Irati

23 de março de 2018 às 11h15m

Auditores fiscalizaram a feira no final da tarde desta sexta-feira e recolheram produtos suspeitos de falsificação

Reportagem de Tadeu Stefaniak, edição Jussara Harmuch
Muita confusão na tarde de hoje, 23, na região central de Irati. Auditores da Receita Federal de Ponta Grossa, com apoio da Polícia Militar de Irati, realizaram uma operação de fiscalização de mercadorias importadas, suspeitas de contrabando, descaminho e falsificação na chamada “Feira do Brás”, que acontece neste fim de semana na rua Carlos Thoms, na área central da cidade. 
O auditor André Ferreira dos Santos, disse que a inspeção é de rotina e declarou que uma quantidade razoável de mercadoria suspeita foi apreendida, colocada em recipiente lacrado e será aberta para averiguação em data futura, com acompanhamento de qualquer pessoa interessada, que recorra em processo administrativo. Se isso não ocorrer, o processo é feito à revelia. Ele destaca que não tem gerência sobre outras questões e disse que a feira está liberada por parte da Receita Federal.
De acordo com Thiago Henrique da Silva, responsável pela feira, não há comprovação de que a mercadoria seja falsificada. Para ele, apenas na presença de um representante legal da marca [de bonés, tênis e camisetas] é que se pode afirmar se o produto não é legítimo. Ele acredita que a fiscalização foi motivada por denúncia e informa que a Receita não fechou a feira. “O Alvará está valido e a feira continua e vai continuar, foi só uma fiscalização”, disse.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Irati (Aciai), Oscar Muchau, confirma que pediu às receitas Federal e Estadual que fizessem a averiguação conforme a área de atuação de cada órgão. “A ação da Receita federal não diz respeito às mercadorias nacionais e somente das importadas. Espero que a Receita Estadual faça a operação ainda. Se são legais as mercadorias que estão na feira, eles poderão vender normalmente. Deverá ter as notas fiscais de origem e as de saída, como fazemos em nossos estabelecimentos comerciais de Irati, gerando emprego e renda”, finaliza, pedindo atenção da população na hora de adquirir produtos de origem duvidosa, inclusive que não há informações de como e em que condições de trabalho foram feitas as mercadorias.
Assista o vídeo do momento da apreensão gravado por Tadeu Stefaniak.

O que diz a lei

No ano passado a Câmara de Irati modificou a lei de 1997 que trata da realização de feiras itinerantes endurecendo as regras e aumentando o valor  de cobrança pelo Alvará para 10 URMs (Unidade de Referência do Município), que equivale a cerca de R$ 800. Leia mais a este respeito.

Principais alterações:

Autorização mediante a apresentação da empresa promotora da feira de documentação completa com antecedência mínima de 15 dias. Antes, sem um prazo pré-estabelecido, essa documentação podia ser apresentada até dois ou três dias antes do evento e o alvará ser concedido em cima da hora.  
A documentação inclui: laudo de aprovação das instalações específico para o evento fornecido pelo Corpo de Bombeiros; declaração do PROCON atestando ciência sobre a realização da feira; comprovante de pagamento de todas as taxas previstas na legislação municipal e o Alvará de Funcionamento, cuja expedição custará 10 URMs. 
Os organizadores devem apresentar cópia do alvará específico para a Feira de cada uma das empresas participantes e do próprio promotor do evento, com validade de três dias. Antes, apenas o promotor da Feira pagava o alvará, independentemente do número de expositores. Empresas não listadas após esse prazo só poderão participar da Feira sob aprovação do Setor de Tributação e mediante pagamento de multa de 20% sobre o valor original.
O organizador da Feira também deverá fornecer um telefone, de conhecimento do PROCON de Irati, para reclamações e eventuais trocas de mercadorias.  

Fiscalização do município

A fiscalização aos finais de semana ainda é um ponto a ser estudado pela Prefeitura de Irati, que ainda não possui esse tipo de previsão. “Isso será estudado pelo Departamento de Pessoal e com o Departamento Jurídico, para sabermos como será procedida essa parte da fiscalização aos finais de semana”, disse o secretário municipal de Finanças de Irati, Valmir Emiliano, que atendeu ao convite da Aciai para discutir o assunto em novembro de 2017.
Uma das possibilidades é estabelecer escalas e, outra, deixar os fiscais de sobreaviso para atuarem, nos finais de semana, conforme surgirem denúncias, o que dependeria da elaboração de um novo projeto de lei. Essa fiscalização deve se estender também aos ambulantes, que trabalham aos finais de semana, geralmente sem alvarás.  
A concessão dos alvarás atualmente é sujeita à cobrança de um valor único, inclusive para os ambulantes segundo Emiliano, para diferenciar essa cobrança, deveria ser, antes, elaborado um projeto de lei que diferenciasse as atividades de vendas. 

Receita Estadual

Na época, o delegado da Receita Estadual, Carlos Alberto Stadler, que respondia pela Delegacia de Guarapuava na época da reunião organizada pela Aciai, explicou a legislação: “Quando se trata de comerciantes de outro estado, ao adentrarem o Paraná, eles devem recolher o tributo sobre aquelas mercadorias que eles estão trazendo, apresentar Nota Fiscal Eletrônica de toda a mercadoria e emitir notas parciais (modelo consumidor) em todas as suas vendas. E ao saírem do estado, têm que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica da mercadoria que está retornando ao estado de origem”, complementa Stadler, que desde o mês de fevereiro está respondendo pela gerência da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.

Microempreendedor Individual – MEI

Se o Microempreendedor Individual (MEI) prestou serviços ou vendeu produtos para uma pessoa física (ou seja, um cidadão comum) está dispensado de emitir a nota fiscal. No entanto, é sempre aconselhável que faça a emissão do documento fiscal, caso o consumidor solicite. 
Veja o que está regulamentado na Lei 1432/1997 e as alterações realizadas na Lei 4396/2017.
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