Receita Estadual realiza operação de fiscalização em revendas de automóveis de Irati

16 de agosto de 2016 às 13h55m

Auditores receberam denúncias de iratienses que tiveram problemas relacionados a documentação de veículos

Paulo Henrique Sava
Auditores da Receita Estadual e integrantes do Ministério Público realizaram uma operação de fiscalização na manhã desta segunda-feira, 15, em diversas lojas revendedoras de automóveis de Irati. O objetivo da operação foi de averiguar denúncias de possíveis irregularidades na documentação e de não emissão de notas fiscais dos veículos comercializados por estas empresas.
Segundo o auditor da Receita Estadual de Guarapuava, Hélder Marques Ian, a ouvidoria do órgão tem recebido denúncias relativas a problemas na documentação na hora da transferência de propriedade dos veículos. De acordo com Hélder, a Polícia Militar auxiliou durante a operação, na qual foram feitas a fiscalização e a contagem de estoque em algumas revendas de veículos. Caso sejam constatadas as irregularidades, o caso poderá ser repassado para a Polícia Civil. 

Reclamações

Segundo Hélder, as maiores reclamações estão relacionadas diretamente ao direito do consumidor. “O comerciante acaba não dando entrada deste veículo e aí não garante o direito do consumidor reclamar quando recebe o veículo com algum problema. Ele [consumidor] acaba reclamando, e acabamos vendo que, em alguns casos, realmente os veículos estão irregulares”, frisou.  
O comandante da 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Irati, Major Joas Marcos Carneiro Lins, destacou que, mesmo em casos que envolvem a defesa do consumidor, a PM é o primeiro instrumento que a população procura para reclamar seus direitos. “Vale ressaltar ainda que [a fiscalização] é uma salvaguarda para o proprietário do estabelecimento, que está com seus impostos e a sua documentação em dia, e valoriza aqueles que agem certo. O mais importante é que haja esta fiscalização para privilegiar as pessoas que agem corretamente e estão em dia com suas responsabilidades”, comentou. 
O major destacou que a maior parte dos problemas ocorre no momento do acordo e do contrato entre as partes [comerciante e consumidor]. “Geralmente, estas revendedoras de veículos têm um nohall neste sentido, principalmente com relação ao contrato da empresa com o comprador”, frisou. 
Joas ressaltou que algumas questões devem ser levadas em conta no momento da aquisição do veículo, como a situação documental, de impostos [IPVA] e licenciamentos que estejam vencidos. “Parte-se do princípio de que estes quesitos estejam sob responsabilidade de quem está vendendo o veículo, e não de quem está comprando, afinal de contas, a pessoa está comprando o ‘pacote completo’, ou seja, o veículo com a documentação em dia. Apenas a transferência do mesmo deve ser feita pelo comprador”, frisou.

Compra e venda particular de automóveis

O major comentou ainda que uma das questões que tem causado maior preocupação está ligada à venda particular de automóveis. Neste tipo de caso, na maioria das vezes, a pessoa acaba adquirindo um veículo de terceiros sem a assinatura do contrato, o que tira a possibilidade tanto de comprador quanto de vendedor reclamarem se ocorrer qualquer irregularidade, como falta de pagamento ou de transferência de propriedade. Nestas situações, Joas recomenda que seja feito um contrato com poucas cláusulas, e que nelas constem as responsabilidades do vendedor e do comprador. O comandante solicita que estes contratos sejam registrados em cartório. Além disso, eles devem eleger o foro da cidade onde ocorrerá o ajuizamento da ação.
“É importante que se faça isso, para que você tenha uma segurança. O contrato nada mais é do que a vontade das partes. A partir do momento em que você não faz este contrato, fica mais difícil reclamar, e a PM e as autarquias de trânsito ficam de mãos atadas, porque nós não podemos ira a uma pessoa e dizer que o veículo dela vai ser retido porque ela não pagou ao antigo proprietário, não é assim que funciona.”, frisou.

Valor tributário do veículo

Segundo a Receita Estadual, a base de cálculo tributável chega a 5% do valor do veículo. “É irrisório o valor que o consumidor acaba pagando de imposto. Só que, com a emissão da nota, o comprador pode acionar os órgãos de governo, como o Procon, e exigir seus direitos quando o carro apresenta problemas, por exemplo, no motor, no câmbio, acaba tendo uma pane e causando muitos dissabores”, finalizou Hélder.
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