Município registrou seis mortes nos últimos sete dias. Já o número de casos ativos passou para 313
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Moradora de Rebouças que faleceu no sábado, 22, estava internada no hospital Regional de Ponta Grossa. Foto: Divulgação |
A cidade de Rebouças registrou a 27ª morte por coronavírus. Uma mulher, de 61 anos, faleceu no sábado, 22. Ela estava internada no hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, em Ponta Grossa. O resultado positivo do teste RT-PCR da paciente havia sido divulgado no dia 12 de maio.
Neste domingo, 23, a secretaria de Saúde de Rebouças confirmou mais 16 casos de Covid-19. Com isso, o município totaliza 1.372 casos de coronavírus, sendo 313 ativos. 1.032 moradores se recuperaram da doença e 82 munícipes que tiveram sintomas da infecção aguardam resultado dos testes. Seis mortes por Covid-19 foram registradas somente nos últimos sete dias. Já o número de casos ativos subiu de 35 no dia 13 de abril para 313 neste domingo, 23.
Até sábado, 22, Rebouças havia vacinado 3.046 moradores contra a Covid-19. Foram aplicadas 1.374 doses da vacina Sinovac/Butantan e 1.672 da Astrazeneca/Fiocruz. Entre os grupos prioritários foram imunizados 307 profissionais da saúde, 2.378 idosos, 75 profissionais da educação e 286 pessoas com comorbidades. Segundo a secretaria de Saúde de Rebouças, 30% do público-alvo foi vacinado. Já a segunda dose foi aplicada em 1.416 reboucenses.
Novo decreto: Na quinta-feira, 20, a prefeitura de Rebouças publicou um novo decreto alterando o horário do toque de recolher, que passou a ser das 18 às 5 h do dia seguinte. Neste período só podem circular pessoas que estiverem se deslocando para o trabalho. Quem descumprir a determinação receberá multa de cinco Unidades Fiscais Municipais. O decreto também determina o fechamento do comércio nos finais de semana. A medida foi aplicada neste fim de semana e também vale para o próximo sábado, 29, e domingo, 30. A exceção são os postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e distribuidoras de gás, que podem funcionar no fim de semana. As entregas em casa (delivery), o pegue e leve (take away) e as entregas pela janela de veículos (drive-thru) podem ser realizadas, mas desde que sejam apenas vendas de alimentos e sem entrada no interior dos estabelecimentos.
Conforme o decreto, é proibida a venda de bebidas alcoólicas. Os supermercados podem receber até 30 pessoas. O responsável pelo estabelecimento é obrigado a organizar filas com distanciamento mínimo de um metro e meio. Já nas lojas de vestuário, a capacidade é de até cinco pessoas dentro do estabelecimento. A realização de cursos e aulas presenciais tanto na rede pública como particular foi proibida. As medidas são válidas até o dia 2 de junho. A multa para a pessoa física que descumprir as determinações é de R$ 643,25. Já para a pessoa jurídica é de R$ 1.286,50.