Entre as finalidades primordiais estão o estímulo ao consumo consciente de água potável e a tentativa de conter enchentes
Da Redação
{JIMG0}O município de Rebouças estabeleceu, através da lei municipal 1879/2015, desde março, a criação do sistema de reuso de água da chuva, que visa a utilização de água não potável (sem tratamento) em prédios públicos, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e outros imóveis, sejam eles residenciais, industriais ou comerciais.
O sistema de reuso de água da chuva deve funcionar a partir da instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais para uso não potável – como para limpeza, por exemplo – em prédios públicos, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis. O projeto objetiva uma série de finalidades, entre as quais:
– reduzir o consumo de água da rede pública, assim como o custo de seu fornecimento;
– racionalizar o uso de água potável, estimulando o consumo consciente;
– despertar a consciência ecológica e financeira a fim de evitar o desperdício de um recurso natural não-renovável, a água;
– auxiliar na contenção de enchentes, represando parte da água que necessitaria ser drenada para galerias e rios;
– encorajar a conservação de água, a auto-suficiência, e uma postura ativa perante os problemas ambientais do município de Rebouças.
A aplicação da água de reuso deve se voltar especificamente para descarga em vasos sanitários; irrigação de jardins; lavagens de carros; limpeza de paredes e pisos em geral; limpeza e abastecimento de piscinas; lavagem de calçadas; lavagens de peças e outras finalidades que dispensem a necessidade de água potável.
A lei prevê alguns requisitos para a instalação dos reservatórios para as águas pluviais. Em primeiro lugar, deve ser instalado um sistema que conduza a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório. Em segundo lugar, o excesso de água estocada pelo reservatório deve, preferencialmente, infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem ou ser conduzida a outro reservatório e destinado ao uso em finalidades que não demandem água potável.
O sistema de reuso deverá ser implantado nas residências de acordo com a conveniência e a necessidade do proprietário e a lei sugere duas alternativas: filtros de descida e caixas d’água acima do nível do solo, para soluções mais simples ou cisternas e filtros subterrâneos, para soluções mais completas de reciclagem da água das chuvas.
Outras regras podem vir a ser adicionadas, quando necessárias, e regulamentadas através de decretos municipais.