Relatos de prejuízos durante as obras na BR-153, em Irati, levantaram uma dúvida que interessa a motoristas de todo o país. A reportagem ouviu o DNIT e um especialista em Direito de Trânsito para explicar quando é possível buscar indenização por danos causados por defeitos na pista/Reportagem de Diego Gauron

Motoristas que sofrem prejuízos provocados por buracos, desníveis ou outros defeitos em rodovias podem ter direito ao ressarcimento dos danos, desde que consigam comprovar as circunstâncias do ocorrido. A dúvida ganhou força nos últimos dias após a reportagem da Najuá receber vídeos, fotos e relatos de motoristas que afirmam ter sofrido prejuízos durante as obras de recuperação do pavimento da BR-153, no perímetro urbano de Irati. Assista à reportagem.
Entre os registros encaminhados à reportagem estão imagens de rodas entortadas após veículos passarem por desníveis deixados durante a etapa de fresagem do asfalto. Também houve relatos de motociclistas que afirmaram ter passado por situações de risco ao trafegar pelo trecho em obras.
Procurado pela reportagem, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que as diferenças temporárias de nível fazem parte da etapa de fresagem do pavimento e são corrigidas conforme o avanço da obra e a aplicação da nova camada de asfalto.
Segundo o órgão, são implantadas medidas de sinalização temporária, como placas de advertência, dispositivos de canalização do tráfego e, quando necessário, operação no sistema pare e siga. O DNIT também orienta os motoristas a reduzirem a velocidade, manterem distância segura do veículo à frente e redobrarem a atenção, principalmente os motociclistas. A autarquia acrescenta que acompanha continuamente a execução dos serviços e que já determinou adequações pontuais em alguns trechos durante as inspeções realizadas.
O motorista pode pedir indenização?
De acordo com o advogado especialista em Direito de Trânsito, Dr. Walber Pydd, a resposta é sim. Segundo ele, quando um defeito na pista provoca um acidente ou causa danos ao veículo, é possível buscar o ressarcimento contra o órgão responsável pela rodovia.

“Se for uma rodovia federal, o responsável é o DNIT. Se for uma rodovia estadual não pedagiada, a responsabilidade é do DER. O motorista pode, sim, buscar o ressarcimento dos prejuízos, desde que consiga comprovar o que aconteceu”, explica.
O advogado ressalta que a produção de provas é um dos fatores mais importantes para quem pretende ingressar com uma ação.
“O ideal é fazer um boletim de ocorrência ou uma declaração de acidente de trânsito e reunir o máximo de provas possível, como fotografias das condições da pista, dos danos sofridos pelo veículo e do local onde ocorreu o acidente.”
Além disso, Walber destaca que também é importante demonstrar que o próprio motorista não contribuiu para o ocorrido.
“Sempre que possível, é importante comprovar que o condutor trafegava em velocidade compatível com a via e que o veículo estava em boas condições de uso. Testemunhas, vídeos e outras imagens também podem ajudar a demonstrar como o acidente aconteceu.”
Segundo o advogado, embora o acompanhamento de um profissional seja recomendado, essa não é a única possibilidade para quem pretende buscar reparação.
“É possível ingressar com a ação por conta própria em algumas situações, inclusive nos Juizados Especiais, mas a orientação de um advogado é sempre recomendável para analisar cada caso e conduzir o processo da forma mais adequada.”
Recuperação da BR-153
O DNIT está executando a recuperação de aproximadamente nove quilômetros do pavimento no perímetro urbano da BR-153, em Irati. A obra começou pela fresagem do revestimento asfáltico, procedimento que consiste na retirada da camada superficial deteriorada da pista para posterior aplicação de uma nova camada de asfalto.
O investimento previsto é de aproximadamente R$ 4 milhões. Além da recomposição do pavimento com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), os serviços incluem pintura de ligação e transporte dos materiais utilizados na obra.
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De acordo com o DNIT, a expectativa é melhorar as condições de trafegabilidade, aumentar a segurança dos usuários e prolongar a vida útil do pavimento.
Leia a íntegra da nota enviada pelo DNIT
“O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Paraná (DNIT) informa que seguem em execução os serviços de recuperação do pavimento da BR-153, no perímetro urbano de Irati (PR). A intervenção contempla a fresagem do revestimento existente e a posterior recomposição do pavimento, com o objetivo de restabelecer as condições adequadas de trafegabilidade e segurança da rodovia.
Durante a etapa de fresagem, podem ocorrer diferenças temporárias de nível na pista, situação característica desse tipo de intervenção, que são corrigidas conforme o avanço dos serviços e a aplicação da nova camada asfáltica. A correção desses pontos ocorre de acordo com o cronograma executivo da obra e com a evolução das frentes de trabalho.
Para garantir a segurança durante a execução dos serviços, são implantadas medidas de sinalização temporária, incluindo placas de advertência, dispositivos de canalização de tráfego e, quando necessário, operação no sistema PARE e SIGA. A autarquia reforça a importância da colaboração dos motoristas durante o período de obras, com atenção redobrada à sinalização implantada, aos avisos de intervenção e às condições momentâneas da pista. Os condutores devem reduzir a velocidade, manter distância segura do veículo à frente e evitar manobras bruscas nos segmentos em recuperação, especialmente os motociclistas, que devem trafegar com cuidado adicional em locais com intervenções recentes no pavimento.
A fiscalização do DNIT acompanha continuamente a execução dos serviços e as condições de segurança do trecho. Durante as inspeções realizadas, foram identificados pontos que necessitavam de adequações pontuais, tendo sido solicitadas as providências necessárias à empresa responsável pela execução. Os serviços de recuperação seguem em andamento, contemplando os segmentos previstos no contrato, com acompanhamento permanente da autarquia quanto à qualidade da execução e à segurança dos usuários.”