Projetos com novas regras de aposentadoria do CAPS Irati deverão ser votados na próxima semana

09 de dezembro de 2022 às 18h11m

Projetos de lei estabelecem novas idades mínimas para a aposentadoria dos servidores municipais seguindo a legislação federal/Texto de Karin Franco, com reportagem de Rodrigo Zub e Paulo Sava

Advogado do CAPS, Danilo André de Souza, e a superintendente Rozenilda Bárbara Romaniw, falaram sobre os projetos que tratam de adequações nas regras de concessão da aposentadoria durante entrevista à Najuá. Foto: Rádio Najuá/Divulgação

A Câmara de Irati deverá votar os projetos com novas regras de aposentadoria dos servidores municipais na próxima semana. Os projetos já foram encaminhados para o legislativo, mas foram retirados de pauta. Na quarta-feira (7), integrantes do Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Irati (CAPS Irati) se reuniram com vereadores e servidores municipais para discutir as mudanças e adequações dos projetos antes da votação.

As conversas com os servidores municipais têm acontecido nas últimas semanas e rendeu, até o momento, apenas uma adequação do texto em relação à inclusão de servidores do setor de Educação. “Na semana passada houve uma indagação por parte dos nossos professores, com relação à uma parte dos professores que estão fora de sala de aula, que fazem um trabalho pedagógico ligado à Secretaria da Educação. Havia uma dúvida com relação ao texto, se eles estariam contemplados ou não e foi a única mudança que aconteceu, em termos de texto, para deixar mais claro de que eles têm direito também à aposentadoria, tanto quanto aqueles que estão na sala de aula, por compreender que aquela atividade pedagógica deles é a atividade de ensino”, explica a superintendente do CAPS Irati, Rozenilda Bárbara Romaniw.

Já na reunião de quarta-feira (7) foi a vez dos servidores do setor de saúde pedirem esclarecimentos. No entanto, não houve mudanças por que o projeto segue o estabelecido na lei federal sobre previdência. “Todas as dúvidas que o pessoal da Saúde tinha elencado como dúvida, principalmente muito voltado à questão, em particular para o pessoal da área de saúde, foi compreendido que o projeto de lei que está na Câmara, simplesmente, atende a lei federal. Então, o que consta na lei federal, consta na nossa lei do CAPS”, disse Rozenilda.

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O advogado do CAPS Irati, Danilo André de Souza, explica que neste caso, os servidores podem ter direito a pedir a aposentadoria especial de 25 anos, caso provem a insalubridade. “Os funcionários e servidores da saúde têm em tese, a partir de agora, é segundo LTCAT, que é o laudo de condições de trabalho, eles poderão, dependendo da sua categoria, dependendo do seu ambiente de trabalho, se considerados insalubres, eles poderão ter aposentadoria especial dos 25 anos. Não mais 30”, explica.

Os projetos de lei que serão discutidos adequam a lei municipal com o que é estabelecido na lei federal e estadual sobre a previdência. É o caso de um dos projetos de lei que estará em votação que trata sobre as regras mínimas para a concessão de aposentadoria. O projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2022, que altera os artigos 106, 107 e 108, do Capítulo IV, do Título III, da Lei Orgânica Municipal, foi criado por causa da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que pede essa adequação à lei federal.

Neste projeto, fica estabelecido que a aposentadoria compulsória sai dos atuais 70 anos para os 75 anos. No caso dos homens, a idade mínima para se aposentar sai dos 60 para os 65 anos. Nas mulheres, a idade mínima para a aposentadoria sai dos 55 para ser de 62 anos.

Em relação ao cargo de professor, há uma redução de cinco anos na idade mínima estabelecida na lei. O advogado da CAPS Irati explica que o cargo de professor está incluído como atividade especial por uma lei federal e por isso tem um tratamento diferente. “Na nossa lei atual, nº 2.321 de 2005, ela contemplava apenas os professores. Uma das maiores mudanças que teve foi a implantação da aposentadoria especial para os servidores que dela tenham o direito, que vai precisar de uma comprovação, vai precisar de uma comprovação médica, laudos, o próprio PPP, que é o perfil profissiográfico previdenciário”, explica Danilo.

O outro projeto que deverá ser votado na próxima semana é o número 037/2002, que institui a Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social do Servidor do Município de Irati e consolida a legislação previdenciária.

O advogado do CAPS Irati destaca que as alterações na lei ocorrem por causa da Emenda Constitucional número 103/2019. “Ela disciplinou e regulamentou vários aspectos que ainda estavam pendentes com relação à previdência de um modo geral, tomando como base a Previdência do INSS. Nesta mesma emenda foi colocado que a União, os estados e os municípios, através dos seus RPPS [Regime Próprio de Previdência Social], deveriam se enquadrar. Tanto é que o Estado do Paraná no começo de 2020 já fez a sua alteração. Os municípios, segundo a emenda, vieram-se adequando ao longo do tempo”, conta.

O município já iniciou o processo de mudança em 2019, com mudanças de pagamentos em auxílio, e em 2020, com a mudança da alíquota. “A nossa primeira mudança lá em 2020, foi a questão da alteração da alíquota, que era 11% de contribuição passando agora para 14%. Ainda em 2019, os auxílios temporários, auxílio-doença, auxílio-maternidade, tiraram a incumbência de ser paga pelo Caps, pela autarquia, e colocaram a incumbência com o Executivo”, disse Danilo.

Agora, os novos projetos de lei irão seguir o que já está disposto na legislação federal. “Ela diz respeito à relação, principalmente, do equilíbrio financeiro e atuarial da autarquia, tanto da autarquia municipal, quanto do estadual, quanto do nacional. A reforma previdenciária que foi imposta, que foi colocada a todos os entes da Federação, ela diz respeito à saúde financeira, tanto do INSS, quanto dos entes. Essas alterações que estão sendo realizadas, tanto a nível municipal – e já foram realizados estadual e nacional – ela visa o equilíbrio financeiro, visa que todo aquele que já está aposentado e aqueles que estão para se aposentar tenham o seu direito garantido”, conta o advogado.

Contudo, a adequação à lei federal não é a única razão da mudança. O aumento da expectativa de vida forçou as mudanças na previdência, que é baseada em pagar aposentados a partir do recolhimento de valores dos trabalhadores que contribuem ao sistema previdenciário. “As pessoas, hoje em dia, elas têm uma expectativa de sobrevida maior do que até então. A última lei do INSS é de 1991. A lei que está em vigência no CAPS é de 2005. A expectativa de sobrevivida da população vem aumentando ao longo do tempo e as pessoas tem vivido mais. Então, elas são economicamente ativas por muito mais tempo. Para que o município também não seja penalizado com a saída de tantos funcionários, o município, estado e a União, foi colocado essa reforma previdenciária”, explica Danilo.

Nos projetos de lei que deverão ser votados na próxima semana também há a definição do tempo de contribuição. “A partir da nova lei previdenciária, o servidor poderá se aposentar com 20 anos de contribuição. Não com 100%, mas proporcional ao tempo que ele trabalhou”, disse o advogado do CAPS.

O projeto de lei ainda estipula sobre a previdência complementar que será usada pelo município para complementar o salário do servidor aposentado. Nestes casos, há a previsão de desconto com os servidores. O advogado explica que isso já foi regido nacionalmente por meio da Emenda Constitucional n° 103/2019. “A nova previdência já contempla a previdência complementar. A previdência complementar visa também manter o padrão salarial do servidor, enquanto ativo quanto na inativa, mas para que isso ocorra foi balizado pela Emenda nº 103 a questão de manter um teto máximo para todas as categorias e tão logo seja adquirido esse teto máximo, as questões que sobrevierem a esse teto, serem contempladas pela previdência complementar”, explica Danilo.

Em Irati, a previdência complementar será um modo de garantir a complementação do salário dos servidores aposentados. O servidor da ativa poderá escolher se quer ou não esse tipo de complementação. Se quiser, o servidor passa a contribuir também para a previdência complementar. “A previdência complementar já tem lei, que disciplina no município, e ela está sendo implantada. Não será feita a gestão pelo CAPS. Para que possam entender é uma previdência privada dentro da prefeitura. Aquele servidor que hoje está na prefeitura, pode optar ou não, pela previdência complementar. O que entrar a partir de agora, ele já vai entrar ciente que quando da aposentadoria dele, se extrapolar o teto da previdência, ele vai receber o teto pela previdência, está previsto na lei, e o que ele receber acima do teto, quem vai pagar para ele é a previdência complementar”, disse o advogado do CAPS.

A expectativa é que os projetos de lei possam auxiliar a diminuir uma projeção feita em relação a quanto o município teria que dispender para conseguir pagar as aposentadorias. Um estudo feito pela CAPS Irati mostra que sem os projetos, a dívida futura do município ficará em R$ 281 milhões. Com os projetos, pode cair para algo em torno de R$ 160 milhões. “Não é uma dívida que o município tem para com o RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]. É uma expectativa de quanto seria para que o município pudesse fazer a gestão, para que o CAPS pudesse fazer a gestão, e até que o último funcionário, o último aposentado descanse, e esse dinheiro tem que ter. É uma prospecção, que pode ser feito essa suplementação pelo município, pelo aposentado e pelo servidor, para que possa manter o cálculo atuarial”, relata Danilo.

O advogado destaca que pode, futuramente, diminuir ainda mais, com a aprovação dos projetos. “Com o investimento dos novos servidores do concurso público, que passou agora, e vai ter a sua sequência. Esse cálculo atuarial, esse déficit atuarial, vai baixar ainda mais, podendo chegar a zero que é o que esperamos”, conta.

A aprovação dos projetos de lei também é necessária para o recebimento de verbas para o município. “Se não aprovado essa lei até fevereiro, se não me engano, tem possibilidade da CRP, certidão de regularidade previdenciária, ficar irregular. Ficando a CRP irregular, o município também perde. É bloqueado as verbas e dinheiro que pode vir para o município”, explica o advogado.

Para mais informações sobre a reforma, é possível entrar em contato com a CAPS Irati pelos telefones (42) 3132-6391 e (42) 9-9104-6621.

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