Projeto de Lei cria Conselho Municipal dos Direitos da População Idosa de Irati

06 de setembro de 2016 às 10h45m

Matéria foi enviada para análise da Câmara Municipal de Vereadores e será votada nas próximas sessões

Da redação
Na sessão de segunda-feira, 06, deu entrada na Câmara de Irati o Projeto de Lei nº 107/2016, de autoria do Executivo municipal, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da População Idosa, a Conferência Municipal dos Direitos da População Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da População Idosa de Irati.
De acordo com o texto do projeto, o novo órgão terá um papel permanentemente consultivo, paritário, deliberador e fiscalizador das políticas públicas da pessoa idosa, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social. O Conselho terá também por finalidade acompanhar e monitorar, em todas as esferas da administração municipal, políticas públicas para a população idosa, destinadas a garantir um processo de envelhecimento saudável e com qualidade de vida, bem como assegurar à população idosa o pleno exercício de seus direitos.
Segundo o PL, o Conselho Municipal dos Direitos da População Idosa terá a incumbência de fiscalizar a aplicação de políticas públicas para as pessoas idosas, zelando pela sua execução. O Conselho poderá também elaborar proposições com o objetivo de aprimorar a legislação pertinente. Cabe ainda ao Conselho indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto a questões que dizem respeito à pessoa idosa e cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes ao idoso, principalmente as relativas à Lei Federal nº 8842, de 04 de julho de 1994, a Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal. O descumprimento de qualquer uma destas leis será denunciado ao Ministério Público.
O Conselho também terá a responsabilidade de fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso, conforme disposto no artigo 52 da do Estatuto do Idoso.
Segundo o projeto, o Conselho deverá propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, entre outras atribuições. O Conselho também irá indicar prioridades para destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborando ou aprovando programas nos quais estão previstas a aplicação de recursos oriundos do Fundo.  
O Conselho Municipal dos Direitos da População Idosa será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes de entidades governamentais do município, das secretarias municipais de Assistência Social, da Fazenda, de Cultura, Patrimônio Histórico e Legado Étnico, de Esportes e Lazer, de Educação e de Saúde. Outros seis representantes da sociedade civil serão eleitos através da realização de um fórum ou assembleia.  
De acordo com o texto do PL, os conselheiros não serão remunerados. Mesmo assim, o trabalho será considerado como serviço público relevante e com exercício prioritário. Os conselheiros, titulares e suplentes, terão mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez. Um destes integrantes será eleito como presidente do Conselho Municipal dos Direitos da População Idosa por um ano, respeitando o princípio de alternância entre as representatividades. Neste caso, não podem integrar o Conselho representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, sob pena de incompatibilidade de poderes. Estes poderão atuar como observadores convidados junto ao Conselho, além de integrantes do Ministério Público, OAB Seccional de Irati e representantes da Universidade Aberta para a Terceira Idade (UATI) da Unicentro.
O Conselho Municipal dos Direitos da População Idosa está vinculado a Secretaria Municipal de Assistência social, que tem a responsabilidade de promover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos e materiais humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento, inclusive com pagamento de diárias aos conselheiros, quando houver necessidade.
O Projeto de Lei nº 107/2016 deverá ser analisado e votado pelos vereadores nas próximas sessões do Legislativo.

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