Procuradora diz que erro na licitação causou suposto superfaturamento na compra de medicamentos em Irati

TCE multou prefeito Jorge Derbli, pregoeiro do município e duas empresas em função de irregularidades…

26 de maio de 2021 às 22h44m

TCE multou prefeito Jorge Derbli, pregoeiro do município e duas empresas em função de irregularidades verificadas em licitação realizada em 2017. Decisão cabe recurso

Prédio do Tribunal de Contas, em Curitiba. Foto: Divulgação

Na terça-feira, 25, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) divulgou a informação que o prefeito de Irati, Jorge Derbli, o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham e as empresas A. G. Kienen & Cia. Ltda. e Distribuidora Merísio Ltda foram multadas em virtude de irregularidades constatadas em uma licitação realizada em 2017 pelo Executivo para aquisição de medicamentos.

Em contato com a nossa reportagem, a Procuradora da Prefeitura de Irati, Carla Queiroz, afirmou que houve um erro interno no procedimento licitatório. Ela também relatou que o prazo de recurso será encerrado na sexta-feira, 28. Até lá, a prefeitura deve encaminhar novos documentos para julgamento do órgão estadual.

“Esses fatos ocorreram em 2017 no início da gestão do Jorge. Todo o procedimento interno da licitação, ele já havia ocorrido durante o governo do prefeito Odilon [Burgath], quando ele era prefeito na época, toda a fase interna da licitação. Ocorreu de fato um erro interno no levantamento de preços. Quando o Jorge assumiu ele simplesmente fez o pregão e essa parte interna já estava finalizada. Isso virou matéria de representação e depois o Tribunal de Contas acabou entendendo por procedente a representação por um suposto superfaturamento. O nosso prazo de recurso de revista [último recurso] se esgota na sexta-feira e alguns documentos não pudemos mandar anteriormente ao Tribunal. A empresa que é apontada com suposto superfaturamento, ela fez a devolução ao erário de todo os recursos, de todo o valor da licitação mesmo, e as demais empresas que também participaram do certame fizeram a devolução. Então, a gente está bem confiante neste recurso de revista que vai para o Tribunal de Contas. Essa não é uma decisão terminativa. Se tratou de um erro na licitação, mas não de um ato de má fé nem mesmo do Departamento de Licitação nem mesmo do pessoal da saúde”, disse a procuradora.

Processo: Conforme informações divulgadas pelo TCE, o Pleno do Tribunal acatou parcialmente a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, que apontou diversas irregularidades no Pregão 4/2017, realizado pela Prefeitura de Irati com o objetivo de adquirir medicamentos. Os conselheiros julgaram irregulares a aceitação de preços e a aquisição de remédios em valores superiores aos máximos previstos em edital; a ausência de publicação da íntegra do procedimento licitatório no Portal da Transparência do município; e a falta de inserção, no instrumento convocatório, do Código BR de cada produto, conforme consta no catálogo de materiais do Comprasnet do governo federal.

O TCE ainda determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar se a compra dos medicamentos não ocorreu em valores superiores aos descritos na Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Conforme a decisão do Tribunal, as empresas A. G. Kienen & Cia. Ltda. e Distribuidora Merísio Ltda. devem devolver as quantias de R$ 1.596,36 e R$ 1.473,50 ao Executivo. Os valores correspondem ao excedente pago pela prefeitura para a compra dos medicamentos fosfato de sitagliptina e succinato de metoprolol. Já o prefeito Jorge Derbli e o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham, foram multados individualmente em R$ 3.364,50 pela irregularidade. Os valores das multas correspondem a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

O TCE também determinou que a prefeitura inclua em seu Portal da Transparência, dentro de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, todas as atas das sessões de julgamento do Pregão 4/2017. Além disso, a prefeitura foi orientada para adotar o Código BR para identificar cada remédio que pretende licitar a partir de agora. O município também deve aprimorar sua metodologia de pesquisa de preços durante a elaboração de editais de licitação, usando como referência os valores praticados nos órgãos e entidades da administração pública, conforme prevê a jurisprudência do Tribunal de Contas.

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