Procurador diz que credenciamento de médicos é um procedimento comum em administrações

Robson Krupeizaki deu o posicionamento do município sobre a multa aplicada pelo TCE/PR ao prefeito…

02 de outubro de 2020 às 16h52m
Robson Krupeizaki deu o posicionamento do município sobre a multa aplicada pelo TCE/PR ao prefeito de Irati, Jorge Derbli, em razão da contratação de uma empresa para prestar serviços de saúde ao município em 2017 e 2018
Segundo Robson, a partir da recomendação do TCE, o município já fez as adequações necessárias no procedimento de credenciamento de empresas para prestar serviços de saúde, para que não sejam contratadas empresas que possuam entre os seus componentes servidores municipais. Foto: Paulo Henrique Sava/Arquivo Najuá

O procurador jurídico da prefeitura de Irati, Robson Krupeizaki, se manifestou a respeito da multa aplicada ao prefeito de Irati, Jorge Derbli, por conta da contratação de empresas da área da saúde ligadas a funcionários públicos do município em 2017. Ele disse que o credenciamento de médicos que prestam serviços nas unidades de saúde é um procedimento comum adotado por administrações municipais. Robson disse que essa medida não foi adotada de maneira inovadora nessa administração.

Confira o áudio completo da reportagem no fim do texto

“Ocorre que estas empresas que têm participado há anos deste procedimento adotam um sistema como se fosse uma ‘cooperativa’. Se analisar os contratos sociais destas empresas, você vai ver que elas têm um número considerável de sócios, chegando a passar de 30. Eles pegam vários médicos e colocam todos como sócios de uma empresa, e isto é administrado por um contador da região”. 

Conforme o procurador, os médicos relacionados pelo TCE e que compõem o quadro societário não prestavam serviço pela empresa terceirizada no credenciamento de Irati. Mesmo assim, o Tribunal considerou o procedimento irregular. 

Quando ocorre o credenciamento, a contratada é habilitada, apresenta os documentos que a habilitação exige e relaciona os profissionais que prestarão serviços para a administração pública. 

“Estes médicos nunca prestaram serviço através desta empresa até porque eles eram servidores do município e, por questão de compatibilidade de horários, não poderiam fazer”. 

A administração municipal rescindiu os contratos com estas empresas ainda em 2018, quando foi instaurado o procedimento do TCE. No entanto, uma das empresas, pertencente a um médico concursado do município entrou com uma medida judicial, na qual o judiciário entendeu que, na modalidade de credenciamento, como não haveria favorecimento por ele ser servidor público, determinou que a empresa fosse recontratada para prestar serviços ao município. 

“Isto tudo foi relatado ao TCE, mas mesmo assim, o órgão, em sua posição talvez mais conservadora, entendeu que isto ainda não supriria estas irregularidades, e mesmo após a administração demonstrar que isto teria sido sanado, entendeu por bem aplicar esta penalidade e culminou com a multa ao gestor, que, no caso, é o atual prefeito Jorge Derbli”.

Segundo Robson, a partir da recomendação do TCE, o município já fez as adequações necessárias no procedimento de credenciamento de empresas para prestar serviços de saúde, para que não contratadas empresas que possuam entre os seus componentes servidores municipais. De acordo com o Procurador, é necessário realizar um concurso público para contratar médicos para suprir a demanda. 

“No que diz respeito às readaptações do procedimento, a administração vem seguindo isto desde 2018, quando ele foi instaurado. Paralelamente, trabalhamos com a possibilidade de abertura de concurso para suprir esta ausência de servidores. Porém, é muito difícil a realização de concursos para quadro de médicos, pois eles não querem trabalhar 8 horas por dia, tendo em vista que os salários que a prefeitura disponibiliza, que têm limites para serem fixados, são muito baixos perto do que eles conseguem ganhar trabalhando em clínicas ou fazendo trabalhos particulares”, ressaltou.

Conforme Robson, a procuradoria municipal está avaliando o processo e buscará algum tipo de recurso contra a decisão. 

“Principalmente porque há uma controvérsia bastante grande no quesito da possibilidade ou não destes servidores serem integrantes de sociedades empresariais, de empresas e participarem do processo de credenciamento, até para que se possam estabelecer, com certa segurança, os procedimentos que serão adotados pela Prefeitura nas próximas contratações, caso isto seja necessário, já que o Judiciário, em um caso específico, determinou que aquela empresa fosse reestabelecida ao processo de credenciamento. O Tribunal de Contas, em uma outra posição, está definindo que isto é irregular. Isto é para sanarmos esta dúvida e também afastar a aplicação da multa, que, na nossa análise, foi injusta, tendo em vista que o próprio TCE reconheceu que parte do que foi levantado já havia sido sanado, sendo que ele julga como parcial procedente a representação. Pretendemos e estamos avaliando quais os melhores caminhos para buscar um recurso e reverter esta situação”. 

O procurador explicou que, na modalidade de credenciamento, é publicado um edital em que qualquer empresa que apresente os requisitos, como documentações e títulos que comprovem que os integrantes são médicos e possuem CRM,  não há necessidade de apresentação de propostas de valor. Não há qualquer disputa entre as inscritas.

“Nestes credenciamentos, às vezes temos 10 empresas credenciadas e que, em uma escala de atendimento, todas prestam serviços para a Prefeitura”.  

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas a respeito de irregularidades identificadas na terceirização de serviços de saúde em Irati entre os anos de 2017 e 2018.

Como resultado, os conselheiros julgaram irregular contratação de duas empresas de propriedade de servidores públicos municipais por meio do credenciamento, feito por inexigibilidade de licitação em 2017, de prestadoras de serviços médicos. A prática é proibida pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Eles também desaprovaram a falta de planejamento e de fiscalização quanto à terceirização de serviços públicos de saúde, em ofensa aos artigos 37, inciso II, e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como ao artigo 39 da Constituição Estadual. Em virtude dessas duas falhas, o prefeito Jorge David Derbli Pinto foi multado em R$ 4.248,80.

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