Prefeituras de Irati e Inácio Martins definem períodos de recesso de fim de ano

09 de dezembro de 2019 às 11h00m

Decretos que estipulam as datas sem expediente já foram publicadas em Diário Oficial

Da Redação 
Em Inácio Martins, recesso da prefeitura será entre os dias 21 de dezembro e 5 de janeiro

Tanto a Prefeitura de Irati quanto a de Inácio Martins já definiram o período de recesso para as festas de fim de ano. Os dois municípios publicaram as datas em que não haverá expediente, em Diário Oficial.
O decreto 542/2019, da Prefeitura de Irati, determina o início do ponto facultativo para os servidores no dia 23 de dezembro, segunda-feira, antevéspera do Natal. Serão duas semanas de recesso até o retorno das atividades, no dia 6 de janeiro de 2020, também uma segunda-feira.
Ao longo desse período, serão mantidos serviços que não admitam paralisação, por serem considerados de prestação de serviços essenciais – como é o caso da coleta de lixo, Guarda Municipal e área de saúde.
Já na Prefeitura de Inácio Martins, o período de recesso foi estipulado entre os dias 21 de dezembro e 5 de janeiro, pelo decreto 200/2019. Ou seja, o expediente normal, assim como na Prefeitura de Irati, será até o dia 20 de dezembro, com retorno somente em 6 de janeiro.
Serviços essenciais, como saúde e limpeza pública, não terão recesso. Os secretários das pastas responsáveis por esses serviços estão autorizados a estabelecer escalas de revezamento dos servidores, para garantir que não haverá interrupção dos serviços.

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