Prefeitura de Irati regulamenta atividade de agentes de reciclagem

Com a nova regulamentação, atividades dos catadores de recicláveis passaram a ser registradas na Classificação…

07 de abril de 2022 às 11h13m

Com a nova regulamentação, atividades dos catadores de recicláveis passaram a ser registradas na Classificação Brasileira de Operações (CBO)/Paulo Henrique Sava

Prefeitura de Irati regulamentou atividades de catadores de material reciclável. Foto: SECOM

A Prefeitura de Irati regulamentou o trabalho dos agentes de reciclagem que atuam junto às associações, cooperativas e empresas particulares no município. A lei nº 4955/2022 foi aprovada pela Câmara, sancionada pelo prefeito Jorge Derbli (PSDB) e publicada no Diário Oficial do dia 09 de março. A nova legislação beneficia as associações, cooperativas e empresas particulares que atuam na coleta do material reciclável com a geração de incentivos fiscais por parte do município. Pela Lei, consideram-se agentes de reciclagem as pessoas que catam, coletam, selecionam e vendem materiais recicláveis (papel, papelão, vidro, materiais ferrosos e não ferrosos e outros reaproveitáveis). Com isto, as atividades dos agentes passaram a ser registradas na Classificação Brasileira de Operações (CBO). 
Através da Lei nº 4955/2021, o município determina que o exercício da profissão de catadores de material reciclável é livre, desde que as associações, cooperativas ou empresas privadas possuam infraestrutura para fazer a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis, de maneira que estes materiais possam ser guardados de forma higiênica e não fiquem expostos ao clima em qualquer circunstância. 
Além disso, as entidades devem apresentar termo de viabilidade de localização, licença sanitária, alvará de funcionamento, licença ambiental expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT), certificado do Corpo de Bombeiros, cadastro técnico federal e deve fazer anualmente a declaração do Imposto de Renda de pessoa jurídica. As instituições devem contar com permissão total ou parcial dos órgãos competentes para realizarem os seus trabalhos. 
Não será permitida a separação de materiais recicláveis que estejam junto ao lixo orgânico. Também será vedado o armazenamento destes produtos a céu aberto e em residências: eles devem ser colocados em local coberto e com piso impermeabilizado. A incineração de qualquer material que resulte da seleção dos recicláveis também está proibida. Sobre este assunto, os vereadores Vera Gabardo (PV) e Alcides Cezar Pinto (PSD) se reuniram com a procuradora do município, Carla Queiroz, e a secretária de Ecologia e Meio Ambiente, Magda Adriana Lozinski na manhã de ontem, 06. Segundo Vera, chega a ser desagradável o fato dos catadores levarem os materiais para casa por conta da saúde pública e do meio ambiente. “Devido à saúde pública, ao meio ambiente, fica desagradável o catador levar todo o lixo para a sua residência para reciclar e depois vender”, pontuou a vereadora.
Desde 2010, a legislação federal proíbe o trabalho dos catadores autônomos, ou seja, aqueles que não estão vinculados a nenhuma entidade ou empresa, nas cidades. Magda explica os motivos. “Todos os coletores individuais devem estar vinculados a uma empresa, sendo ela particular, ou à associação e à cooperativa, para que, no final do dia, eles não peguem o material que coletaram e levem para suas residências, o que pode causar vetores como ratos, baratas e moscas, o mau-cheiro e uma situação de acúmulo de lixo reciclável nas residências, trazendo problemas de ordem social, ambiental e de saúde. Queremos que estas pessoas que coletam e são autônomas se vinculem a uma entidade. Eu acho que isto já acontece em Irati, porém sem nenhum tipo de responsabilidade por parte dos compradores”, pontuou. 
As cooperativas, associações e empresas particulares devem orientar seus associados ou funcionários sobre a limpeza de vias públicas durante a coleta, a utilização de métodos de triagem e de procedimentos destrutivos dos dispositivos que acondicionam os materiais. 
Magda explicou que o município busca, com esta regulamentação, fomentar a atividade dos catadores. “Este material é o meio de sobrevivência deles. Então, o único trabalho das pessoas e famílias que atuam na associação ou cooperativa é o reciclável. Por isto, eu peço à população o maior apoio, a maior seleção e a melhor colaboração em relação à separação do reciclável e do orgânico, porque o seu reciclável se torna alimento para muitas famílias em Irati”, pontuou.
As empresas particulares devem seguir um roteiro de coleta pré-estabelecido. As empresas têm até o próximo dia 23 para se cadastrarem e se regularizarem junto à Secretaria de Meio Ambiente, segundo Magda. “A partir daí, elas irão elaborar seus itinerários e estarão fazendo a coleta seletiva em dias diferentes da Prefeitura. A fiscalização se dará por meio da Secretaria de Meio Ambiente e da Guarda Municipal. Se for flagrada esta invasão de itinerários, que é um problema que ocorre há algum tempo, será emitida uma multa para a empresa no valor de 30 Unidades de Referência Municipais (URM), frisou a secretária. A multa para a empresa que desrespeitar ou invadir itinerário pode chegar a R$ 2.739,30.
Magda esclarece que a nova legislação não busca prejudicar o trabalho dos coletores. “O que queremos é organizar, ordenar e regulamentar esta coleta, uma vez que todo tipo de situação ou problema enfrentado pela Secretaria acaba envolvendo a questão social, econômica, ambiental e principalmente a questão de saúde em relação aos recicláveis e ao lixo. Pedimos a colaboração da população na maior separação dos resíduos, das empresas particulares, da Associação e da Cooperativa em relação ao cadastro e à regularização junto ao município. A partir disto, acho que conseguiremos possibilitar para a população mais dias de coleta, claro que com responsabilidade dos particulares nos dias deles e da prefeitura nos dias dela”, comentou. 
A partir da regulamentação, as empresas e entidades passam a ser responsáveis tanto pela segurança quanto pela renda dos catadores vinculados a elas, segundo Magda. “Se acontecer algum acidente de trânsito com o carrinho ou com o próprio coletor, esta empresa terá uma certa responsabilidade sobre este catador. Já em relação à cooperativa e à associação, a partir do momento em que se vincula, o catador é associado ou cooperado. Então, ele tem, a partir daí e de acordo com o regimento e o estatuto da associação e da cooperativa, uma renda fixa, que é dividida entre os associados e cooperados. Queremos, inclusive, trazer mais segurança no quesito financeiro, de renda, para estes coletores individuais”, finalizou. 
Dúvidas e informações podem ser esclarecidas na Secretaria de Meio Ambiente, pelo 3132-6285.

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