IPTU pode ser pago em cota única com 10% de desconto ou parcelado em seis vezes. Pagamento à vista deve ser realizado até 13 de julho
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Imagem aérea da área central de Irati. Foto: Bruno Fauat |
A prefeitura de Irati definiu as datas para pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular e Taxa de Licença e Fiscalização. A primeira parcela de todos os tributos municipais deve ser paga até 13 de julho.
O pagamento do IPTU em cota única dá direito a 10% de desconto no valor total. O desconto não incide sobre a Taxa de Combate a Incêndio (TI) e Taxa de Custeio da Iluminação Pública (CIP) cobrada sobre os imóveis não edificados. O IPTU, Taxa de Combate a Incêndio e Taxa de Custeio da Iluminação Pública poderão ser pagos em parcela única ou em seis vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 32,51. Para cota única, o pagamento deve ser feito até 13 de julho. Na mesma data vence a primeira parcela. As demais parcelas do IPTU têm vencimento nos dias 13 de agosto, 13 de setembro, 13 de outubro, 16 de novembro e 13 de dezembro.
As taxas de Vistoria e Funcionamento Regular e de Licença e Fiscalização devem ser pagas em cota única com vencimento em 13 de julho. Já o ISSQN Fixo pode ser pago em parcela única até 13 de julho. As datas de vencimento para quem optar pelo pagamento parcelado são: 13 de julho (1ª parcela), 13 de agosto (2ª parcela), 13 de setembro (3ª parcela) e 13 de outubro (4ª parcela).