IPTU pode ser pago em cota única ou parcelado em seis vezes. Primeira parcela vence dia 11 de julho

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, publicou um decreto definindo as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2023. Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única com 10% de desconto ou parcelado em seis vezes. Nos dois casos, o vencimento será na mesma data: 11 de julho. As demais parcelas vencem nos dias 11 de agosto, 11 de setembro, 11 de outubro, 13 de novembro e 13 de dezembro.
Conforme o decreto, o desconto não incide sobres as taxas de Combate a Incêndio e Custeio da Iluminação Pública, que é cobrada sobre os imóveis não edificados. O IPTU, Taxa de Combate a Incêndio e Taxa de Iluminação Pública podem ser pagos em uma ou seis parcelas desde que o valor mínimo seja de R$ 38,23. O IPTU poderá ser retirado de forma online no site da prefeitura ou no aplicativo Oxy Cidadão. Ou seja, ele não será entregue em casa pelos Correios, conforme já aconteceu nos anos anteriores.
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Em outro decreto publicado nesta semana, Derbli definiu as datas de pagamento do ISSQN Fixo e das taxas de Vistoria e Funcionamento Regular e de Licença e Localização. O ISSQN Fixo pode ser pago em cota única ou parcelada em quatro vezes. Os vencimentos são 11 de julho, 11 de agosto, 11 setembro e 11 de outubro. Já as taxas de Licença e Localização e Vistoria e Funcionamento Regular são pagas em parcela única com vencimento no dia 11 de julho. Os munícipes podem consultar o documento para pagamento das taxas no site da prefeitura ou no aplicativo Oxy Cidadão.