Prefeitura de Irati começa a pagar dívidas com precatórios

14 de janeiro de 2019 às 10h51m

Somente uma das dívidas do município chega a R$ 600 mil

Paulo Henrique Sava
A Prefeitura de Irati começou a pagar recentemente os precatórios devidos a credores do município. A informação foi confirmada à nossa reportagem pelo Secretário de Finanças, Valmir Emiliano.
Os valores menores, que foram pagos pelo município, somaram R$ 160 mil. A única dívida que o Executivo ainda não pagou integralmente foi a indenização devida a Lindonéia Aparecida Dziadzio, uma das herdeiras do terreno obtido por usucapião pelo seu pai, Eduardo Dziadzio, e desapropriado pela Prefeitura para construção do Ginásio de Esportes na Avenida Perimetral João Stoklos, obra que está paralisada. No final de 2014, o valor da indenização era de R$ 473.055,58. Em valores atualizados com acréscimo de juros e correção monetária, a dívida chega a R$ 600 mil.
Segundo o secretário, até o momento a prefeitura pagou apenas uma das seis parcelas de R$ 100 mil devidas a Lindonéia. O restante do valor deve ser pago nos próximos meses. “Agora não teve como (pagar o valor total), se não ficaríamos sem certidão de precatórios, e o documento é necessário para outros projetos do município”, afirmou.
Nossa reportagem procurou o advogado de Lindonéia, Josué Hilgemberg, mas ele preferiu não se manifestar sobre o andamento do processo.

O que são precatórios?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica que precatórios são requisições de pagamento emitidos pelo Judiciário para cobrar dívidas após condenação definitiva de municípios, estados ou da União.
O documento é expedido pelo presidente do Tribunal de Justiça onde houve o trâmite do processo. Os precatórios podem ter natureza alimentar, como nos casos de decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros. Estes têm preferência sobre os de natureza comum, como decisões sobre tributos, indenizações por dano moral e desapropriações, como é o caso de Lindonéia.
A fila para cobrança dos precatórios é organizada por ordem cronológica. Há ainda a possibilidade de adiantamento destes quando o credor tiver mais de 60 anos de idade ou doença grave.
Desde 2009, estados e municípios vêm adotando um regime especial de pagamento dos precatórios, que permite duas formas de quitação das dívidas. A primeira é conhecida como regime anual especial, na qual o devedor opta por vincular o valor dos precatórios em uma conta especial, corrigidos pelos juros e mora correspondentes, divididos em até 15 anos.
O segundo sistema é mensal, permitindo que o devedor fixe um percentual entre 1 e 2% de sua receita corrente líquida para pagamento dos precatórios, transferindo o valor mensalmente para os tribunais. Estes organizam a lista dos precatórios por entidade devedora de acordo com as prioridades e preferências descritas acima.
No regime especial, pelo menos 50% da reserva deve ser destinada aos precatórios segundo ordem cronológica; o restante pode ser pago em acordo direto com os credores ou por ordem de valor dos precatórios.
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