Valores serão concedidos de forma cumulativa, totalizando 14,68%. Lei abrange funcionários públicos efetivos e comissionados
Imagem de São Sebastião na praça na área central de Fernandes Pinheiro. Foto: Jussara Harmuch |
A revisão é retroativa ao dia 1º de janeiro de 2022. O valor será aplicado sobre a remuneração básica dos servidores públicos. Os servidores do Magistério Municipal não estão incluídos nesta lei. Conforme a lei, também foi concedido o reajuste salarial aos funcionários municipais efetivos e comissionados, no percentual de 4,52%, que também é retroativo a janeiro. A revisão e o reajuste serão concedidos de forma cumulativa, totalizando 14,68%, valor calculado sobre o último salário do servidor.
O artigo 3º da lei determina a revogação da lei 743/2021, referente a perda inflacionária de 2020, que concedeu revisão salarial de 4,52% em desacordo com a Lei Complementar 173/2020, que foi sancionada pelo governo federal e impedia os municípios de aumentarem os gastos com pessoal, enquanto estivessem recebendo auxílio financeiro para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus.
Serão adotados os valores de 31 de dezembro de 2021 para calcular a revisão prevista na lei. Os níveis que não atingirem o valor do salário mínimo nacional vigente na data da aprovação da lei, acrescida da revisão, serão imediatamente equiparados a este.
Reajuste em Teixeira Soares: Na semana passada, a prefeita em exercício de Teixeira Soares, Juliana Belinoski, também sancionou a lei que concede reajuste salarial aos servidores municipais efetivos e comissionados, extensiva aos empregados públicos, inativos e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência do Município. O valor da revisão é de 10,16%, que será incorporado ao salário do mês de janeiro de 2022.