Executivo considerou dois parágrafos do artigo 30 do PL de reestruturação do regime próprio de previdência em Rio Azul como “afronta à Constituição Federal”
Edilson Kernicki
O projeto de lei 744/2014, que dispõe acerca da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Rio Azul, aprovado em duas discussões pelos vereadores, foi devolvido à Câmara para análise. O prefeito Sílvio Paulo Girardi (PSC) vetou dois artigos, que considerou como “afronta à Constituição Federal sob os ângulos formal e material”.
O comunicado foi lido durante a sessão ordinária desta semana, na terça (21), através do ofício do Executivo 54/2014, datado do dia 14 de outubro. No documento, o prefeito indica o veto a dois parágrafos do artigo 30 do PL 744/2014.
O primeiro diz respeito ao parágrafo 3º do artigo 30, uma emenda modificativa que, ao ser acrescentada, para manter a ordem, deslocou os parágrafos 4º, 5º e 6º a constarem como 5º, 6º e 7º.
Pela redação da emenda, o prefeito municipal deveria oportunizar, ao menos a cada dois anos, a participação do segurado interessado em curso de capacitação de gestores de recursos próprios de regime de previdência social, a fim de que possa participar do exame de certificação de que trata o parágrafo anterior. De acordo com o veto apresentado pelo prefeito, o parágrafo fere a Constituição porque “tal proposição não foi acompanhada pelo respectivo impacto orçamentário e financeiro. Sendo que a inclusão pretendida provoca aumento de despesa a ser suportada pelo Executivo”, defende Girardi, através do ofício.
O segundo veto foi direcionado à outra emenda modificativa: o artigo 4º, que teve sua redação alterada. Onde se lia que “os diretores serão indicados pelo prefeito municipal e aprovados pelo Conselho Municipal de Previdência” passou a figurar como “os diretores serão indicados pelo prefeito municipal e aprovados pelo Conselho, exceto o diretor-presidente, que deverá ser feito pelos segurados, em votação a ser regulamentada pelo Conselho do RPPS”. Girardi vetou também alegando inconstitucionalidade.
Dessa forma, o projeto de lei aprovado foi devolvido para análise dos vereadores e deve passar por nova votação. O Executivo aguarda que, na nova apreciação, se mantenham os vetos indicados.