“A partir do momento que o TJ do PR diz que essa pessoa tem condições de permanecer no cargo público, enquanto o STF não julga o recurso dele, tem que se fazer respeitar a vontade da população de Rio Azul”, relata o promotor Murilo Cesar Soares e Silva.
Rodrigo Zub
© Rodrigo Zub
Segundo Murilo julgamento do recurso no STF não tem previsão para ocorrer já que irá depender da pauta de julgamento do Ministro Carlos Ayres Britto
Em entrevista coletiva realizada na terça-feira, 9, no fórum da Comarca de Rebouças, o promotor Murilo Cesar Soares e Silva, falou sobre a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que reconduziu Vicente Solda ao cargo de Prefeito de Rio Azul.
Segundo Murilo, o Ministério Público já imaginava que poderia ocorrer esta decisão favorável ao prefeito de Rio Azul, já que a lei permite interposição de dois recursos, sendo um no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outro no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo depois de o réu ser condenado em 1º grau pela promotoria da comarca local e pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ).
Como os dois recursos, tanto o especial do STJ, como o extraordinário do STF foram negados e mantiveram a decisão da promotoria de Rebouças, entendendo que Vicente Solda havia praticado atos de improbidade administrativa, a solução encontrada pela defesa foi entrar com um recurso dirigido ao STF, chamado de 3º recurso, que só é concedido em casos excepcionais.
“Nada mais haveria a ser discutido nesse processo. Pois quatro julgadores aqui no Paraná [três desembargadores mais o promotor da comarca local] haviam condenado ele por improbidade administrativa e os ministros em Brasília haviam dito que nada mais seria discutido. Além do mais, para existir esse 3º recurso, é necessário que o STJ entre na discussão do caso, ou seja, conheça do recurso, aborde a matéria verificando se os dois cometeram atos de improbidade e se adéquam na lei de improbidade. E que nesta questão abordem alguma questão de índole inconstitucional. De qualquer forma esse recurso que não era cabível, foi interposto”, explica Murilo.
Improbidade Administrativa
Violar os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública ao realizar a contratação irregular de um funcionário público, não respeitando sua ordem de classificação, é considerado um ato de improbidade administrativa. Já que de acordo com a Constituição Federal, a aprovação em concurso público é obrigatória para assumir cargo ou emprego público, salvo exceções previstas em lei.
“Processos de improbidade é algo muito sério, ninguém é condenado por esquecer-se de fazer uma assinatura, por omissão ou mera formalidade. É algo que exige muita seriedade e elementos de provas profundos. Não só relacionados à prática do ato em si, como também com a gravidade do ato, a intenção do agente naquele ato”, diz Murilo negando as declarações de Vicente durante sua posse de que não houve desvio de recursos públicos, mas sim um erro formal de sua parte.
Mas como os desembargadores foram unânimes e disseram que não cabe ao estado do Paraná fazer esse juízo de valor que deve ser feito pelo STF, Vicente foi reconduzido ao cargo até que seja tomada uma decisão definitiva por parte do ministro Carlos Ayres Britto que conduz esse processo no STF.
“É uma discussão jurídica bastante controversa, inclusive nossa parte de recursos civis e liminares em Curitiba, tá analisando a possibilidade de levar essa decisão dos desembargadores para o supremo se pode ou não pode. É um decisão absolutamente possível do ponta de vista legal e foi dada por desembargadores de forma unânime então tem que ser acatada”, revela o promotor.
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Murilo concedeu entrevista coletiva a imprensa regional na tarde de ontem na Promotoria de Rebouças
Segundo ele este recurso concedido ao réu Vicente Solda, é uma exceção no meio político, pois só cabe em casos excepcionais, suspende à decisão anterior do juízo de 1º grau, James Byron W. Bordignon, até que o STF julgue o mérito da questão.
Desta forma, tanto Vicente Solda como o médico Alexandre Burko que tiveram cassados os direitos políticos por cinco anos e receberam outras sanções como à restituição do dano causado aos cofres públicos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por prazo a ser fixado pela Justiça estão livres destas condenações.
“A partir desse momento ele [Alexandre Burko ] também fica livre para exercer qualquer contratação junto ao poder público, por exemplo, prestar atendimento via SUS, exercer a direção de um hospital público [embora o de Rio Azul seja privado] se ele tiver interesse de fazer essas contratações ele novamente terá. Além de ter novamente seus direitos políticos de ser votado ou não”, explica Murilo.
Tempo para decisão final
Questionado sobre quando deverá ocorrer o julgamento definitivo do 3º recurso no STF, Murilo afirmou que esta decisão ainda é uma incógnita, pois ninguém pode dizer com convicção qual é a pauta de julgamentos do Ministro Carlos Ayres Brito. “Está eminente para acontecer, mas não podemos fazer uma previsão. Pode acontecer em uma semana, um ano. Usando como exemplo o processo do próprio Vicente Solda neste ano, demorou por volta de cinco meses para o processo ir para a conclusão com o relator e sair à decisão”, conta.
Ficha limpa
Por esse motivo, o promotor defende a aplicação da lei da Ficha Limpa que proíbe políticos com condenações na justiça a concorrer nas eleições. A lei sancionada em 2010 entra em vigor a partir das eleições municipais de 2012. Com a determinação tanto Vicente como Alexandre ficariam impossibilitados de serem candidatos nas próximas eleições.
“Três desembargadores dizendo que eles foram condenados a perda de mandato e proibição de função pública e cassação dos direitos políticos impede a elegibilidade mesmo que existam recursos em Brasília (STJ e STF). Significa dizer que se houver somente esse recurso no gabinete do Ayres Britto, é impossível que eles tenham condições de ilegibilidade. Mantendo-se a atual condição e a lei da ficha limpa”, comenta Murilo.
Na opinião do promotor, a lei da ficha limpa será importante, inclusive para evitar que casos como o do município de Rio Azul aconteçam, pois as mudanças de gestão na maioria dos casos são ruins porque não garantem a continuidade do trabalho realizado anteriormente. Além disso, Murilo defende que seja respeitada a vontade dos eleitores que escolhe nas urnas quem serão seus representantes políticos.
“Mesmo assim, Vicente Solda foi eleito democraticamente. Essa foi uma opção da população rio-azulense. A partir do momento que o TJ do PR diz que essa pessoa tem condições de permanecer no cargo público, enquanto o supremo não julga o recurso dele, tem que se fazer respeitar a vontade da população de Rio Azul. O Ministério Público Eleitoral aqui falando, tem o papel e o dever constitucional, de defender essa eleição democrática. Como o TJ disse, suspende-se a decisão de 1º grau dada pelo Dr. James, até o Ministro Carlos Ayres Britto, julgue aquele 3º recurso, que a defesa interpôs. Nós temos o dever funcional e assim, foi feito de defender para que o Vicente retorne para o cargo do qual foi eleito imediatamente”, conclui.
Afastamento para abrir espaço para a esposa
Questionado se Vicente teria que se afastar do executivo caso sua esposa Jane Skalisz Solda, pleitear um cargo na administração municipal, seja de vice ou prefeita, Murilo disse que isso só será analisado caso esta possibilidade se confirme no registro da candidatura, porque existem muitas situações que podem ocorrer até lá. Tanto uma saída voluntária do prefeito como a possibilidade do julgamento do recurso.
“No último pleito nós tivemos uma discussão bastante longa a respeito de elegibilidade do Vicente Solda, sobre questão de contas no Tribunal de Contas, essa seria uma questão da justiça eleitoral que ficaria ainda muita ponderação. Antecipar isso por parte do MP seria temerário”, indica.
Situação atual
Murilo terminou a coletiva dizendo que a população de Rio Azul deve ficar tranquila e cumprir seu papel de cidadão de fiscalizar e pleitear seus direitos tanto no executivo, quanto através da Câmara de vereadores e da participação dos conselhos de comunidade (Idoso, assistência social e saúde) onde são tomadas decisões importantes sobre a vida pública e recursos da cidade, para que caso novas irregularidades ocorram elas sejam comunicadas ao MP.
“É um aprendizado para Rio Azul enquanto democracia, já que em outros municípios no passado e até por isso, houve todo aquele clamor público pela lei da ficha limpa. Então nesse aspecto a situação política está absolutamente tranquila. Solda prefeito municipal de forma inquestionável e ninguém irá questionar isso até o STF julgue o recurso”, argumenta.
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