Comandante da 8ª CIPM e advogado explicam o que a lei permite divulgar e por que a imprensa não pode apagar notícias/reportagem de Diego Gauron

📌 Resumo
- Polícia Militar explica por que os relatórios enviados à imprensa não incluem nomes, fotos ou endereços das pessoas envolvidas em ocorrências.
- Advogado especialista esclarece que a imprensa pode noticiar fatos públicos, mas não é obrigada a apagar matérias nem pode acusar alguém antes da condenação.
- Reportagem destaca o papel da imprensa em informar com responsabilidade, respeitando a lei e o direito à privacidade.
Muitas pessoas questionam por que as notícias policiais não trazem nomes, fotos ou o nome do local onde ocorreu o fato. Também é comum ouvirem críticas quando os meios de comunicação usam termos como “suspeito” ou “jovem detido”, em vez de “criminoso”. Outros chegam a procurar as redações pedindo que matérias sejam retiradas do ar — o que, segundo especialistas, fere diretamente o direito à informação e à liberdade de imprensa.
Para esclarecer o tema, a Rádio Najuá conversou com o major Márcio Werner Nogueira, comandante da 8ª Companhia Independente da Polícia Militar, e com o advogado Guilherme Morais Camargo, especialista em Direito Penal. Eles explicaram como funciona a divulgação dos relatórios de imprensa da PM, o que pode ou não ser publicado e quais são os limites legais que regem o trabalho jornalístico. Assista aqui.
Relatórios diários informam a comunidade
O major Márcio Werner Nogueira explica que a Polícia Militar elabora diariamente um relatório de imprensa com as ocorrências mais relevantes das últimas 24 horas, abrangendo os dez municípios da região.
“O relatório nosso a gente faz diariamente. O Copom compila as ocorrências de maior gravidade, faz o registro descritivo dessas ocorrências para informar a imprensa e a comunidade a respeito das situações que estão acontecendo diariamente”, explicou.

Segundo o comandante, as informações são selecionadas e passam por critérios definidos por normas internas da PM.
“As que serão encaminhadas para a imprensa já têm especificamente: não colocar dados de estabelecimento comercial, não colocar nome das pessoas envolvidas, não colocar fotos, porque a gente tem uma portaria interna da Polícia Militar que fala a respeito do que nós podemos divulgar e de que forma.”
Ele acrescenta que há ainda uma orientação do setor de Relações Públicas da corporação sobre como os relatórios devem ser redigidos, para resguardar a identidade das pessoas envolvidas.
“A gente tem toda essa cautela com imagem e nome, toda essa cautela para resguardar os envolvidos”, reforça.
O que a lei permite divulgar

O advogado Guilherme Morais Camargo explica que a imprensa tem o direito — garantido pela Constituição Federal — de noticiar fatos de interesse público, desde que respeite o direito à imagem e à intimidade das pessoas.
“O ideal é fazer a reportagem sobre os fatos, sem divulgar nomes, sem divulgar endereço. O mais simples possível. Até porque, se estamos diante de um fato criminoso, esse fato ainda vai ser apurado”, afirmou.
Segundo ele, a objetividade e o cuidado na publicação garantem o uso correto do direito à informação, que é um direito constitucional de toda a sociedade.
“A imprensa se limita a noticiar os fatos. E, noticiando os fatos, não há problema nenhum”, completou.
O advogado também destacou que, se alguém se sentir ofendido, o caminho não é exigir a retirada da notícia, mas sim recorrer aos meios legais.
“Se porventura alguém se sentir lesado ou ofendido, a maneira correta não é procurar o jornal para que retire a matéria, nem ameaçar ninguém. A maneira correta é procurar o Judiciário, com um advogado de confiança.”
Por que a imprensa não apaga notícias
Segundo o major Werner, as informações repassadas pela Polícia Militar à imprensa não contêm nomes ou elementos que identifiquem os envolvidos, o que já garante a proteção da imagem dessas pessoas.
“As nossas informações que repassamos para a imprensa não têm nomes. Quem sabe é o envolvido em si. As demais pessoas não vão ter conhecimento. Pode haver comentários, mas especificamente a gente não divulga”, explicou.
Ele ressalta, porém, que tentar impedir a divulgação dos fatos viola o direito da sociedade de ser informada. “O cidadão que está envolvido na ocorrência, não querer que a gente repasse a notícia, está tirando o direito da imprensa de poder divulgar as informações a respeito do fato.”
Por que a imprensa usa o termo “suspeito”
O uso da palavra “suspeito” em notícias policiais é uma exigência legal e não uma escolha editorial.
O major Werner lembra que ninguém é considerado culpado antes de uma sentença judicial.
“Não significa que a pessoa foi encaminhada para a delegacia que ela será condenada. Ninguém é culpado antes que saia uma sentença judicial a respeito do fato.”
O advogado Guilherme Camargo reforça que isso se deve à presunção de inocência, princípio garantido pela Constituição.
“A palavra ‘suspeito’ é muito pertinente até o trânsito em julgado do processo. A pessoa, de fato, é uma suspeita. Até a nomenclatura ‘réu’ não quer dizer que a pessoa está condenada. Réu quer dizer que ela está respondendo a um processo e, até o trânsito em julgado da sentença, presume-se a inocência.”
A importância da divulgação e da conscientização
O major Werner destaca que, além de informar, a divulgação das ocorrências tem um papel importante na prevenção de crimes e na conscientização da população.
“A gente faz essa divulgação para a população ter conhecimento do que está acontecendo. Às vezes, o descuido de deixar o celular em local de fácil acesso já gera oportunidade para o furto. Então é importante as pessoas saberem o que acontece e tomarem cuidado para não se tornarem vítimas”, afirmou.
Para o advogado Guilherme Camargo, a atuação da imprensa é essencial para aproximar a comunidade das instituições e fortalecer a confiança na Justiça.
“Existe um trabalho gigantesco que, às vezes, a sociedade não tem conhecimento. E justamente ela vai ter conhecimento mediante ao que a imprensa publica. A imprensa é a porta, o elo entre o cidadão e o serviço que é feito dentro do fórum e da delegacia. Isso tem, sim, um papel de conscientizar as pessoas”, concluiu.
Respeitar a lei e informar com responsabilidade
Tanto o comando da Polícia Militar quanto o advogado reforçam que informar com responsabilidade não é proteger quem comete crimes, mas respeitar os direitos e as garantias previstas em lei. A imprensa, ao divulgar fatos públicos de forma ética e sem exposição indevida, cumpre seu papel constitucional de manter a sociedade informada e consciente.